Em ação patrocinada pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder liminar determinando à administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que se abstenha de cortar a remuneração dos grevistas filiados ao Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores), até que seja negociado o encerramento da greve. A medida foi necessária porque o MRE ameaçou cortar o ponto dos servidores em greve, sem antes discutir a reposição das tarefas acumuladas, apenas para forçar o encerramento do movimento. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que representou no STJ o Sinditamaraty, “mesmo sendo assegurados os serviços essenciais, a administração do MRE quis impor o corte de ponto, sem atentar para o fato de que todos os serviços legitimamente suspensos precisam ser repostos ao final da greve, pois os administrados continuam necessitando da prestação”.
A greve começou no dia 22 de agosto e, além do Brasil, atinge as representações diplomáticas brasileiras no mundo inteiro – ao todo 112 repartições diplomáticas. O movimento defende a equiparação salarial da categoria com outras carreiras do Poder Executivo.
O Sinditamaraty aguarda a publicação da sentença prevista para o dia 26 de setembro.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério não corte o ponto dos servidores.
Os servidores reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo.