Auditores da Receita em novo “Fora Rachid”

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O secretário da Receita Federal lembra aquele programa humorístico criado por Max Nunes e Paulo Gracindo na Rádio Nacional do Rio de Janeiro na década de 1950: “Balança Mas não Cai”. Nesse contexto, ele faz o papel do “Primo Rico”. Dentro da casa “dele” ninguém passa dificuldade, aparentemente

Mais uma vez, os auditores-fiscais da Receita Federal pedem a cabeça do secretário Jorge Rachid. Ontem, cerca de 150 servidores fizeram um ato de protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Com cartazes “Fora Rachid” e “Abaixo a cúpula da RFB”, reivindicaram o cumprimento do acordo salarial celebrado em 2016 com o governo, principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários, que Rachid vinha barganhando com a Casa Civil – onde o processo está parado há mais de seis meses. Mas, de acordo com o segundo vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Luiz Henrique Behrens Franca, recentemente, o secretário “decidiu postergar a negociação do bônus com o governo sem consultar a classe, alegando que o momento político é complicado”.

Os auditores queriam uma audiência com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, que, de acordo com a agenda divulgada pelo ministério no final da terça-feira, estava na cerimônia de posse da nova diretoria da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em São Paulo. Um grupo ainda foi ao 7º andar, na tentativa de uma conversa com a chefe de gabinete Cinara Maria Fonseca de Lima. Não foram recebidos, mesmo após gritarem as palavras de ordem transcritas nos cartazes. Luiz Franca explicou que o objetivo era remarcar o encontro com Guardia para semana que vem. “Mas, desde já, queremos mostrar nossa indignação”, afirmou. Desde 2015, a categoria vem fazendo protestos pontuais (operações-padrão e dias sem computador), até novembro do ano passado, quando iniciou uma greve por tempo indeterminado.

O Sindifisco entrou com ação ordinária contra a União pelo reconhecimento da legalidade da greve e para impedir o corte de ponto dos grevistas. Conseguiu liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias – renovada por igual período -, para fugir do desconto na remunerações. Na última terça-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmém Lúcia, suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais. Desde, ontem, portanto, o salário começou a minguar. Apesar disso, a classe ainda não voltou a trabalhar. “Estamos decidindo os próximos passos”, destacou Behens. Alguns auditores estão a salvo da cobrança, amparados por outra liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada.

Davi e Golias

Essa não é a primeira vez que a categoria pede a saída do secretário, sem sucesso. Em 2016, Rachid foi acusado de fazer “jogo duplo” – um discurso para os servidores e outro, quando conversava com o governo. No final daquele ano, quando os auditores ainda acreditavam que o presidente Michel Temer faria um decreto regulamentando o bônus de eficiência, surgiram boatos de que Rachid – cansado das brigas internas, da queda constante na arrecadação, dos movimentos de protesto, das acusações diversas, das ironias e deboches e de ver sua imagem desgastada em charges, propagandas negativas e queixas de toda ordem – teria ido em busca de uma vaga no Banco Mundial (Bird), à procura de um futuro confortável e ortodoxo, com uma atuação mais tradicional na economia.

Não era verdade porque ele está mais seguro no cargo do que imaginam seus adversários. Embora Rachid tenha passagens pela chefia da Receita em três oportunidades (indicado dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci, Guido Mantega e Joaquim Levy), nas gestões do PT, sempre teve estreita ligação com a bancada tucana. É afilhado de Everardo Maciel, quatro vezes secretário-executivo de ministérios, ex-secretário de Fazenda do GDF e conhecido como o “czar fiscal” de FHC. Segundo fontes, “Rachid só sai se quiser. Qualquer “fritura” com ele é inútil”.

Paralisação dos caminhoneiros: Anamatra defende legitimidade dos movimentos grevistas, mas pede atenção a excessos

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ressalta problema das extenuantes jornadas  dos motoristas e ajudantes de caminhão. A entidade lembra os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho

Os caminhoneiros têm jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer, destaca a Anamatra.

No entanto, os magistrados alertam que a lei não pode ser desrespeitada:

“Cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia”, ressalta.

Veja a nota pública da entidade:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito da mobilização nacional deflagrada pelos motoristas transportadores de cargas (caminhoneiros),  e à vista das graves implicações do movimento para a vida diária de toda a população brasileira, como também em razão da fundamental pertinência do tema com o mundo e o Direito do Trabalho, vem a público externar o que segue.
1. A Anamatra reconhece a legitimidade de qualquer movimento grevista, no que arregimente trabalhadores (empregados ou autônomos), como afirmação não só do direito social fundamental de greve, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal, mas, de forma mais transcendente, como afirmação do próprio direito de resistência que qualquer pessoa ou grupo social possui, contra qualquer ameaça ou agressão à sua sobrevivência, ao valor social do trabalho ou à dignidade da pessoa humana.
2. Essa condição de legítima autotutela é ainda mais evidente, no particular, quando se considera que os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho. Jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer.
3. A Anamatra  ressalva, todavia, que essa mesma legitimidade constitucional,  que acomete à categoria – e somente a ela – a escolha dos interesses coletivos a defender pelo recurso à greve, está estritamente  condicionada ao exercício da autodefesa e da cidadania contra os abusos provenientes do patronato e/ou dos poderes públicos constituídos , dentro dos limites da Carta de 1988, o que não transige com a  ideia de substituição de um jugo ou arbítrio por qualquer outro.
4. Nesse diapasão, cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia.
5. Esses derradeiros aspectos – excetuada a questão do valor do frete – sequer compuseram a sério a agenda pública de reivindicações das entidades envolvidas, quando a rigor deveriam estar no centro das respectivas demandas. Em tempos de modernidade líquida, pouco importará definir  a melhor categoria jurídica para o fenômeno – greve típica, greve atípica, lockout ou qualquer figura híbrida -, se ao término das mobilizações não restar, para a posteridade, legados minimamente  duradouros de justiça social e civilidade.
6. Pondere-se ainda que, por determinação expressa do art. 114, II, da Constituição Federal, as lides sobre o exercício do direito de greve devem ser originariamente dirimidas pela Justiça do Trabalho, detentora de competência material indelegável a qualquer outro órgão, de quaisquer dos poderes da República. Ao tempo desta mobilização nacional, que começa a arrefecer, como em várias outras ocasiões, essa competência não tem sido adequadamente observada, o que – espera-se – haverá de merecer da comunidade jurídica, doravante, atenção e ajustes.
7. A Anamatra registra, enfim, para a reflexão das categorias envolvidas e de toda a sociedade brasileira, que não haverá, para crise alguma, qualquer solução útil, perene  ou aceitável, se posta além dos limites civilizatórios do Estado Democrático de Direito.
Brasília/DF, 30 de maio de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

7º dia de Greve de Fome: grevistas voltam para Câmara dos Deputados em maior número

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No dia em que a Greve de Fome completa seu sétimo dia, os grevistas voltam em maior número para a Câmara dos Deputados em Brasília como forma de repúdio a Reforma da Previdência que assombra os trabalhadores do campo e da cidade, e que poderá ser votada a qualquer momento, informa o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Já são sete pessoas

“Além de Josi, Leila e Frei Sérgio do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e Fábio Tinga do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos (MTD), somam-se à greve de fome Simoneide de Jesus do MPA, Rosangela Piovizani e Rosa Jobi do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC). Somando cinco companheiras e dois companheiros”, assinalou o MPA.

As recentes notícias da proposição do relator da Reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), de retirar os trabalhadores rurais da proposta encaminhada para votação “é mentira, assim como, a não votação da reforma na Câmara do Deputados não desmobilizaram os trabalhadores e sim fortaleceu a resistência contra a Reforma da Previdência”, denunciou.

Tanto que para o MPA a Greve de Fome significa que alguns passarão fome por alguns dias para evitar que muitos passem fome uma vida inteira, explica Frei Sérgio Görgen que completa o 7º dia em greve de fome.

Reforçando a resistência e as ações contra a Reforma da Previdência, as organizações que compõe a Frente Brasil Popular estão chamando diversas ações a partir de hoje, 11 de dezembro, em todo País.

“Convocamos todas as organizações do campo e da cidade para resistirem a Reforma, também para somarem forças nas ações em todos os Estados, para que possamos barrar a Reforma da Previdência. É hora de tomarmos medidas de sacrifício, mas que serão necessárias para garantir os nossos direitos e em especial para nossas gerações futuras, temos que dar mais um passo para esmagar a Reforma da Previdência em seu ninho golpista”, afirma Maria Kazé, da coordenação nacional do MPA.

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Servidores grevistas não devem trabalhar durante recesso forense, decide CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma decisão que obrigava servidores da Justiça do Rio de Janeiro a trabalhar durante o recesso forense. O Sindjustiça-RJ, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com pedido de liminar para derrubar o Provimento 123/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro –  baixado na véspera do recesso. O provimento obrigava servidores da Justiça, que aderiam à greve, a trabalharem durante o recesso.

A corregedoria queria obrigar a compensação dos serviços, sem discutir os termos com o sindicato que deflagrou a greve. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, a tentativa não se coaduna com o regime de greve dos servidores públicos. “É que a compensação dos serviços é medida para pacificar o dissídio, não para punir aqueles que aderiram ao movimento que lhes é garantido constitucionalmente. E era evidente o intuito de punição, inclusive com ameaças de medidas disciplinares contra os servidores”, avalia o advogado Jean Paulo Ruzzarin.

“No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas. É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ, por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores”, afirmou o relator do caso no CNJ, Arnaldo Hossepian Júnior.

 

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006714-44.2016.2.00.0000
Requerente: JEAN PAULO RUZZARIN e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

 

DECISÃO

 

Vistos, etc.

Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA-RJ, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A liminar referente à suspensão dos efeitos da decisão denegatória do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havida no Processo Administrativo nº 2016.196674 foi indeferida, momento em que se registrou a necessidade de diálogo entre as partes.

Neste momento, em virtude dos mesmos fatos já anotados, foi solicitada nova medida de urgência, desta feita, referente ao Ato da Corregedoria de Justiça local, Provimento 123/2016.

É, em resumo, o relatório.

Como já anotado, a situação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, estampada em todos os jornais do país, requerer cautelas redobradas quanto às medidas a serem adotadas, evitando-se, assim, o acirramento dos ânimos, algo essencial para a abertura de canais de diálogo.

A Corregedoria local fez publicar, às vésperas do Recesso Forense, o Provimento 123/2016, que estabelece:

Art. 1- Durante o período de recesso forense, à título de compensação de horas não trabalhadas entre 26/10/2016 e 17/11/2016, não será permitida ao servidor que houver aderido à greve a inclusão em escala de revezamento, sendo seu comparecimento obrigatório na serventia todos os dias uteis para cumprir sua jornada diária regular de trabalho.

Art. 2- A ausência em qualquer desses dias, importará no lançamento de falta no controle de frequência.

Art. 3 – Os chefes de serventia deverão comunicar ao setor de pessoal do NUR até o dia 22/12/2016 a escala de revezamento que tenham adotado, indicando os servidores que dela estão excluídos em razão de compensação de horas por ausência decorrente de greve. Deverão, ainda, durante todo o período de recesso forense, comunicar diariamente ao setor de pessoal do NUR as presenças e ausências verificadas, enviando-lhe por mensagem eletrônica a cópia do livro ponto.

[…]

De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.

O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (i) existência de fundado receio de prejuízo, (ii) dano irreparável ou (iii) risco de perecimento do direito invocado.

O risco da demora até decisão final, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do feito.

No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas.

É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ[1], por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada pelo Plenário do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (grifamos)

Ou seja, a compensação é o meio para a composição dos interesses dos servidores e a Administração, não podendo ser usada de forma a coagir os grevistas. É exatamente neste ponto que o ato da corregedoria, em que pese com a melhor das intenções, foi além de sua possibilidade.

Assim, e considerando que há, inclusive, no ato ora impugnado,  a previsão de serem iniciados procedimentos disciplinares em face de servidores, entendo mais prudente deferir a medida de urgência.

Portanto, defiro o pedido de liminar para suspender a aplicação do ato 123/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Solicito, outrossim, informações ao Tribunal fluminense, no prazo regimental e determino a inserção desse procedimento em pauta de julgamento, para ratificação do Colegiado.

Intime-se.

Brasília 26 de dezembro de 2016.

ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR

Relator

MRE vai devolver o dinheiro descontado nos contracheques dos grevistas

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O Ministério informou que “tão logo tomou conhecimento da decisão liminar em favor do Sinditamaraty, adotou as medidas cabíveis para reverter, imediatamente, os referidos descontos efetuados nas folhas de pagamentos no Exterior e no Brasil”. Citou os motivos da punição indevida:

“1) No caso dos servidores no exterior, a correção foi imediata e os servidores receberam, em 3 de outubro corrente, seus vencimentos de forma integral, dado que a folha de pagamentos no exterior é processada por sistema próprio deste Ministério e desvinculado do SIAPE/SIAFI.

2) No caso dos servidores no Brasil, a correção demandará medidas extraordinárias para completa retificação da folha de pagamentos em Reais. A razão desse retardamento é exclusivamente técnica e independe de decisão deste Ministério: os contracheques relativos à competência de setembro de 2016 eram passíveis de alteração até o dia 19 último, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, data após a qual nenhum tipo de retificação era possível. Nesse contexto, em cumprimento à decisão do STJ, os ajustes serão efetuados por meio de ordens bancárias individuais ou de folha extraordinária.”

Ministro José Serra descumpre decisão do STJ e corta salário de grevistas

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Sinditamaraty informou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e descontou, nesta segunda-feira (03), os dias parados de servidores que aderiram ao movimento grevista, mesmo depois de a categoria decidir voltar ao trabalho

Para a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações (Sinditamaraty), Suellen Paz, a medida evidencia a falta de disposição do governo federal em negociar com a categoria.

Duas semanas após o início da greve, iniciada em 22 de agosto, o Itamaraty comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente desconto de salário. Para impedir o corte, o Sinditamaraty entrou com ação no STJ que determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty, período no qual as partes deveriam buscar acordo para acabar com a greve e repor os dias parados.

Os servidores do Itamaraty reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo. A greve que durou 44 dias teve a adesão de servidores no Brasil e em 112 repartições diplomáticas pelo mundo.

 

STJ: grevistas do Itamaraty não podem ter salários cortados

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Em ação patrocinada pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder liminar determinando à administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que se abstenha de cortar a remuneração dos grevistas filiados ao Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores), até que seja negociado o encerramento da greve. A medida foi necessária porque o MRE ameaçou cortar o ponto dos servidores em greve, sem antes discutir a reposição das tarefas acumuladas, apenas para forçar o encerramento do movimento. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que representou no STJ o Sinditamaraty, “mesmo sendo assegurados os serviços essenciais, a administração do MRE quis impor o corte de ponto, sem atentar para o fato de que todos os serviços legitimamente suspensos precisam ser repostos ao final da greve, pois os administrados continuam necessitando da prestação”.

A greve começou no dia 22 de agosto e, além do Brasil, atinge as representações diplomáticas brasileiras no mundo inteiro – ao todo 112 repartições diplomáticas.  O movimento defende a equiparação salarial da categoria com outras carreiras do Poder Executivo.

O Sinditamaraty aguarda a publicação da sentença prevista para o dia 26 de setembro.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério não corte o ponto dos servidores.

Os servidores reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo.