Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Recesso de fim de ano terá horas a compensar para servidor federal

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O governo federal autorizou, no início de agosto, o recesso de fim de ano para servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A medida vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SRT/MGI nº 6.342 no Diário Oficial da União. O texto prevê dois períodos de recesso: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Vale lembrar que a adesão é facultativa. Quem escolher o recesso deverá se revezar com os demais servidores para garantir a continuidade dos serviços, principalmente o atendimento ao público. Quem não quiser aderir mantém a jornada normal de trabalho.

Como será a compensação

Além disso, as horas de recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Os servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão antecipar ou estender a jornada diária para compensar as horas. Já os participantes do PGD, inclusive em teletrabalho, deverão cumprir as entregas previstas no plano de trabalho equivalentes ao período de recesso.

A compensação poderá acrescentar até duas horas por dia à jornada de servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.

Quem não compensar as horas dentro do prazo poderá ter desconto proporcional na remuneração.

A portaria já está em vigor e estabelece as regras para o recesso de Natal e Ano Novo deste ano.

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