Por meio da Portaria 1.440, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário Marcos Cintra encerra a atividade em alguns locais, nos três Estados, já a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois ano
Até amanhã (30 de agosto), a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) terá que apresentar a relação dos servidores que serão removidos, o impacto orçamentário das remoções e, se houver, e os valores dessa movimentação de funcionários da Receita. E a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) também tem que informar os valores das despesas do fechamento das unidades e da dispersão dos servidores, além dos impactos orçamentários.
Veja o texto na íntegra:
PORTARIA Nº 1.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I – adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
III – informar, até 30 de agosto de 2019:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Região Fiscal |
Unidade |
Sigla |
UF |
|
1 |
1ª |
ARF – Luziânia |
ARF/LUZ |
GO |
2 |
5ª |
ARF – Macaúbas |
ARF/MUS |
BA |
3 |
5ª |
ARF – Santa Maria da Vitória |
ARF/SMV |
BA |
4 |
5ª |
ARF – Valença |
ARF/VAL |
BA |
5 |
10ª |
ARF – São Lourenço do Sul |
ARF/SLR |
RS |