Reajuste dos aposentados e pensionistas do INSS

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As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrarão nos contracheques de janeiro com um valor maior

O Ministério da Economia publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9 com a divulgação de reajuste de 4,61% para quem ganha o piso nacional, que passa a ser de R$ 998, e de 3,43%, para os que recebem acima do salário mínimo. A correção dos benefícios acima do salário mínimo é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 2018. O teto subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. De acordo com a tabela do INSS, o dinheiro entrará na conta entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

De acordo com a portaria, nenhum benefício poder ter valor inferior ao mínimo: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aos pescadores, aeronautas, seringueiros, amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, renda mensal vitalícia e a vítimas de várias doenças (autorizadas por lei). O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43.

A Portaria define, ainda, o valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

II – R$ 32,80 para quem tiver remuneração mensal superior a R$ 907,77e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Quem passou a receber o benefício, em 2018, terá reajuste proporcional à inflação acumulada do período (veja a tabela).

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2018 3,43
em fevereiro de 2018 3,20
em março de 2018 3,01
em abril de 2018 2,94
em maio de 2018 2,72
em junho de 2018 2,28
em julho de 2018 0,84
em agosto de 2018 0,59
em setembro de 2018 0,59
em outubro de 2018 0,29
em novembro de 2018 0,00
em dezembro de 2018 0,14

De acordo com a tabela do INSS, o pagamento é feito em dias diferentes, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Veja também a tabela dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %