Poupança acumula queda do poder aquisitivo pelo 10º mês consecutivo chegando à marca de -6,26%

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A prova de que quem investiu na poupança perdeu dinheiro está no estudo da Economatica plataforma de informações financeiras. A poupança acumula queda pelo 10º mês consecutivo, o que significa perda de 6,26%, fato que não era registrado desde outubro de 1991

O poupador vem tendo perdas de poder aquisitivo acumuladas a 12 meses desde o mês de setembro de 2020, vale disser que o baque no bolso, em junho de 2021, é o décimo consecutivo. “Não registrávamos queda de poder aquisitivo em níveis de -6,26% desde o mês de outubro de 1991 quando o poupador perdeu -9,72% em 12 meses”, informa o estudo.

A maior sequência de meses em queda, dentro da amostra, aconteceu entre fevereiro de 2015 e setembro de 2016 com 20 meses de perda em 12 meses, “Tivemos outras duas sequencias de 12 meses seguidos de queda de poder aquisitivo uma primeira entre os meses de novembro de 2002 e outubro de 2003 e outra entre os meses de janeiro de 2013 e dezembro do mesmo ano”, aponta.

A Economatica lembra que, em 2021 até junho, o índice de Small Caps, de BDRs e o Ibovespa tem rentabilidade acima da inflação. Em junho de 2021 o índice de Small Caps foi a melhor opção. O ouro tem o pior desempenho anualizado desde março de 2017. Nos três períodos analisados, o índice de Small Caps foi a melhor opção e o ouro tem o pior desempenho

A inflação medida pelo IPCA no mês de junho é de 0,53%, o acumulado em 12 meses de 8,35% e no ano de 2021 de 3,77%. A rentabilidade da poupança descontada a inflação medida pelo IPCA em 12 meses no mês de junho de 2021 é de -6,26%. “Isso significa que o poupador teve perda de poder aquisitivo”, reitera.

Ouro

A rentabilidade anualizada do ouro descontada a inflação medida pelo IPCA no mês de junho de 2021 é de -16,34% não era registrada uma perda tão expressiva do metal desde março de 2017 quando a queda em 12 meses descontada a inflação foi de -16,70%.

De outubro de 2017 até junho de 2021 o metal só teve rentabilidade anualizadas negativas descontada a inflação medida pelo IPCA em duas oportunidades, em abril de 2021 com queda de -3,13%e em junho de 2021 com queda de -16,34%

Aplicações

No ano de 2021 até junho três índices de bolsa têm valorização acima da inflação medida pelo IPCA. O índice de Small caps com 7,38%, o índice de BDRs com 6,07% e o Ibovespa com valorização acima do IPCA de 2,67%, todas as demais aplicações listadas abaixo têm perda de poder aquisitivo. O ouro registra a maior queda com -14,30% seguido pelo Euro com queda de –10,43% e IFIX com -7,5%

Em 12 meses até junho de 2021 o Índice de Small Caps tem o melhor desempenho com ganho de poder aquisitivo de 28,88% acima do IPCA seguido pelo Ibovespa com 23,12%. O ouro tem a maior perda com -16,34% e o dólar Ptax venda tem o segundo pior desempenho com queda de –15,69%.

No mês de junho de 2021 três índices da amostra tem ganho de poder aquisitivo, o melhor desempenho é do índice de Small Caps com 0,76% seguido pelo IMA-B 5+ (Índice de Títulos públicos com vencimento acima de 5 anos) com 0,30% e o IHFA (Índice de fundos multimercados) com 0,17%. O ouro tem o pior desempenho com queda de -11,54% seguida pelo Euro com perda de poder aquisitivo de -7,87% e dólar Ptax venda com – 4,90%.

Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

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A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.

A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.

Reajuste

O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.

Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).

Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.

Plano de saúde

O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.

Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.

Violência doméstica

Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.

A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.

Assembleias

A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.

Leia a íntegra da proposta.

Reajuste dos aposentados e pensionistas do INSS

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As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrarão nos contracheques de janeiro com um valor maior

O Ministério da Economia publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9 com a divulgação de reajuste de 4,61% para quem ganha o piso nacional, que passa a ser de R$ 998, e de 3,43%, para os que recebem acima do salário mínimo. A correção dos benefícios acima do salário mínimo é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 2018. O teto subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. De acordo com a tabela do INSS, o dinheiro entrará na conta entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

De acordo com a portaria, nenhum benefício poder ter valor inferior ao mínimo: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aos pescadores, aeronautas, seringueiros, amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, renda mensal vitalícia e a vítimas de várias doenças (autorizadas por lei). O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43.

A Portaria define, ainda, o valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

II – R$ 32,80 para quem tiver remuneração mensal superior a R$ 907,77e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Quem passou a receber o benefício, em 2018, terá reajuste proporcional à inflação acumulada do período (veja a tabela).

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2018 3,43
em fevereiro de 2018 3,20
em março de 2018 3,01
em abril de 2018 2,94
em maio de 2018 2,72
em junho de 2018 2,28
em julho de 2018 0,84
em agosto de 2018 0,59
em setembro de 2018 0,59
em outubro de 2018 0,29
em novembro de 2018 0,00
em dezembro de 2018 0,14

De acordo com a tabela do INSS, o pagamento é feito em dias diferentes, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Veja também a tabela dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %