Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”
O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.
De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.
Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.
O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.
“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.