Pessoas de alta renda e doadores da campanha eleitoral de 2018 recebem auxílio emergencial

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Dados de CPFs estão sendo investigados pela CGU. Pelas regras, só podem receber o benefícios família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três mínimos (R$ 3.135,00); que, em 2018, não recebeu acima de R$ 28.559,70, ou seja, não declarou Imposto de Renda; microempreendedor individual, contribuinte da Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado

VERA BATISTA

MARINA BARBOSA

Enquanto milhares de pessoas de baixa renda lutam para receber o auxílio emergencial de R$ 600, criminosos foragidos da Justiça, contribuintes com patrimônio de alto valor e até quem mora no exterior conseguem facilmente acessar o benefício. A Controladoria-Geral da União (CGU), que tem atuado na fiscalização e no cruzamento de informações para dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania, apontou as fraudes. De acordo com o órgão, 86.632 donos de CPFs que receberam auxílio emergencial têm veículos de valor superior a R$ 60 mil e 85 doaram quantias superiores a R$ 10 mil nas eleições de 2018.

Além disso, mais 74.682 deles têm empresa atualmente aberta, com mais de cinco empregados registrados em 2018; 21.856 têm embarcações de alto valor; e 22.942 estão em domicílio fiscal fora do Brasil. “Todas as informações estão sendo encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis. O resultado dos cruzamentos também é utilizado pela CGU em seus trabalhos investigativos e de acompanhamento, como também é encaminhado a outros órgãos competentes, para averiguação e eventuais providências de ajustes e correções”, destaca a CGU.

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram que os valores pagos indevidamente serão ressarcidos aos cofres públicos e lembraram que quem apresentar dados falsos, com o intuito e burlar o sistema, podem ter até que responder criminalmente. “Desde o início dessa operação vultuosa e inédita no país, a tônica do governo federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos”, afirmou a Dataprev.

A Dataprev ainda destacou que “como todos os cidadãos podem solicitar o auxílio, os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”. O Ministério da Cidadania confirmou que “aqueles que o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida’.”

A pasta ressaltou até “que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal”. “A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial”, afirmou. A Caixa Econômica Federal informou que apenas é responsável pelo pagamento do benefício e a Receita Federal assinalou que a formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável.