Permanência de Guedes depende de veto de Bolsonaro

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Até o momento, o governo não publicou no Diário Oficial da União (DOU) a manifestação do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre o projeto (PLP 39/2020), que libera R$ 60 bilhões a Estados e municípios. Com o fechamento da bolsa de valores (B3) e do câmbio, agentes do mercado financeiro estão ansiosos para descobrir o que virá

Segundo economistas consultados, o comportamento do presidente (se permite ou não tratamento especial para várias categorias do serviço público) vai decidir se o ministro da Economia, Paulo Guedes, continua ou não no leme da equipe econômica. “Se Bolsonaro recuar e permitir qualquer expansão de gastos além dos necessários ao combate à pandemia, desmoraliza totalmente o ministro. Nessas condições, ele não terá como permanecer. Vai ter que pegar o boné e ir embora”, salientou um analista.

A situação é complicada, de acordo com outra fonte, porque algumas categorias do serviço público em todo o país têm muito poder de barganha e até mesmo o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AM), inseriu, pessoalmente, na exceção de reajustes e benefícios até 2021 (que podem receber aumentos no período) os servidores dos ex-territórios.

“A relação entre Executivo e Legislativo, que já não vai bem das pernas, tende a piorar”, observou a fonte. Os especialistas apostam no veto (em edição extra do DOU) e na exigência de contrapartidas para a liberação dos R$ 60 bilhões a entes federados e destacam que, como as categorias supostamente beneficiadas pelo PLP 39/2020, de auxílio a Estados e municípios para o combate à pandemia, estão em bloco, o veto deverá abranger todo o Artigo 8.°

O art. 8º do PLP 39/2020 impõe o congelamento salarial, de benefícios, de criação de cargos, restruturação de carreiras, contratação de pessoal (exceto reposição em caso de vacância) e contagem de prazo para aquisição de anuênios e quinquênios para os servidores públicos da União, estados e municípios.

Todavia, da forma como está, os parágrafos 4º, 5º e 6º (todos do art. 8º) excepcionalizam algumas carreiras de algumas das restrições elencadas acima, são elas:

§ 4º o disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na lei 13.681/2018, sobre a transposição de cargos de servidores dos ex-territórios;

§ 5º a vedação à criação ou majoração de auxílios não se aplica para os profissionais de saúde e de assistência social relacionados à pandemia;

§ 6º a vedação da concessão de reajuste salarial e da utilização do tempo de serviço para contagem de prazo aquisitivo para concessão de anuênio, quinquênio não se aplica aos policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e Municípios envolvidos no combate à Covid.