A Constituição proíbe a prática da inserção, por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória. Por isso, a Câmara dos Deputados e o Senado suprimiram o art. 57, XII, do Projeto de Lei de Conversão 15/2021 (origem na Media Provisória MP 1040/21) – e manteve o piso salarial de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
Os advogados Matheus Pimenta de Freitas, Gabriel Vieira e Diogo Coelho, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representaram a Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários no Congresso Nacional, destacam que a decisão dos parlamentares, além de cumprir o que diz a Constituição sobre as regras para edição e aprovação de MP, traz segurança e tranquilidade aos trabalhadores das categorias afetadas.
O art. 57, XII, do PLV n. 15/2021, foi incorporado à medida provisória por meio da Emenda Aditiva n. 202, inserida na Câmara dos Deputados, e previa a revogação integral da Lei n. 4.950-A, de 1966, que instituiu o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Ao apreciar a matéria, o Senado Federal reconheceu que o artifo veiculava matéria estranha ao texto originário da medida provisória e o considerou como dispositivo não escrito.
Isso porque, conforme prevê a própria ementa da norma, a MPV 1.040 “dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/02 – Código Civil” e portanto, não se relaciona ao piso salarial das referidas categorias profissionais.
“Seria inadmissível revogar, dessa maneira, o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, instituído democraticamente há quase 60 anos, por meio da Lei n. 4.950-A. A medida provisória tem por objeto a melhoria e a facilitação do desempenho da atividade empresarial e em nada se relaciona a piso salarial. É um exemplo claro de inserção dos chamados jabutis, prática condenada tanto pela praxe legislativa do Congresso Nacional, quanto pela jurisprudência do STF”, afirma Matheus Pimenta de Freitas.
Após retornar à Câmara dos Deputados, o dispositivo foi definitivamente suprimido do projeto de lei de conversão. Agora segue para sanção do presidente da República.