Entra em vigor, a partir de hoje (1° de dezembro de 2015), a da Medida Provisória (MP 689), com vigência prevista até 7 de fevereiro de 2016. A MP eleva a contribuição previdenciária de servidores públicos federais licenciados ou afastados sem remuneração, de 11% para 33%. Todo o funcionalismo deve ficar alerta às determinações do documento. De acordo com o […]