O Ministério informou que “tão logo tomou conhecimento da decisão liminar em favor do Sinditamaraty, adotou as medidas cabíveis para reverter, imediatamente, os referidos descontos efetuados nas folhas de pagamentos no Exterior e no Brasil”. Citou os motivos da punição indevida:
“1) No caso dos servidores no exterior, a correção foi imediata e os servidores receberam, em 3 de outubro corrente, seus vencimentos de forma integral, dado que a folha de pagamentos no exterior é processada por sistema próprio deste Ministério e desvinculado do SIAPE/SIAFI.
2) No caso dos servidores no Brasil, a correção demandará medidas extraordinárias para completa retificação da folha de pagamentos em Reais. A razão desse retardamento é exclusivamente técnica e independe de decisão deste Ministério: os contracheques relativos à competência de setembro de 2016 eram passíveis de alteração até o dia 19 último, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, data após a qual nenhum tipo de retificação era possível. Nesse contexto, em cumprimento à decisão do STJ, os ajustes serão efetuados por meio de ordens bancárias individuais ou de folha extraordinária.”