Ministério Público Federal (MPF) cobra desde 2004 medidas para identificar e cadastrar imóveis, que deveriam ser destinados à reforma agrária. A demora dos órgãos responsáveis na resposta se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários que impedem a execução de políticas públicas e facilitam a grilagem por particulares que inserem dados falsos nos sistemas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.
Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que SPU e Incra estabelecessem um calendário para o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos. As respostas ao longo dos anos evidenciam que a demora se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários.
“Resta patente que a morosidade do Incra e da SPU na adoção de medidas para o integral cadastramento de terras da União ao longo dos últimos anos obstaculiza a implementação das políticas públicas de reforma agrária e regularização fundiária, ao passo em que facilita a grilagem de terras públicas. Sendo assim, considerando que a extrema morosidade dos órgãos responsáveis pelo cadastramento das terras públicas viola o princípio da duração razoável do processo e chega a produzir efeitos práticos equivalentes à total inércia, está plenamente caracterizado o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda”, afirma a ação.
A função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal e um direito fundamental dos cidadãos brasileiros. Já a a Lei 8.629/1993 dispõe que “as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária”. Para o MPF, a ausência de um cadastro impede o cumprimento da lei e facilita a grilagem de terras por particulares que inserem dados falsos nos sistemas.
Por isso, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer ao Incra e à SPU todo o suporte e meio necessários, incluindo recursos materiais, humanos e orçamentários – para o georreferenciamento, certificação e inserção das terras da União no estado do Rio de Janeiro nos cadastros do Sigef (sistema do Incra) e no SPUNet (sistema da SPU). Também pede que os dois órgãos apresentem novo cronograma para concluir, no prazo máximo de um ano, processo de georreferenciamento e cadastro em seus respectivos sistemas.