O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 424, de racionalização de gastos e redução de despesas para 2019, dentro do próprio ministério, autarquias e fundações vinculadas. O ME, esse ano, incorporou atribuições dos antigos ministério do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho, Previdência e Fazenda
Veja a Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019:
“O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços de fiscalização, arrecadação e a manutenção dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados a Gestão Corporativa; Sistemas Estruturadores; Arrecadação Tributária e Aduaneira; Fazenda Pública e Folha de Pagamento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
Art. 2º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens nacionais, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I desta Portaria, no âmbito das unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, no exercício de 2019, deverá observar o novo limite de empenho, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput não se aplica às:
I – despesas custeadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral; e
II- despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, bem como de representação judicial e extrajudicial.
Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2019, a realização de novas contratações relacionadas a:
I – serviços de consultoria;
II – treinamento e capacitação de servidores;
III – estágio remunerado;
IV – mão de obra terceirizada;
V – aquisição de bens e mobiliário;
VI – obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;
VII – desenvolvimento de software e soluções de informática;
VIII – diárias e passagens internacionais;
IX – insumos e máquinas de café; e
X – serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.”