Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.
Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.
O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento
O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”
João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.