Portaria do Ministério do Trabalho que libera trabalhadores da vacina é inconstitucional, dizem especialistas

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Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira

A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.

“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

“Assim, e considerando a eficácia da  portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.

“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.

Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”

Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.

“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.

Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.

Os servidores e o atual governo

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“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”

Paulo César Régis de Souza

Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.

Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.

Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.

As perdas nominais dos servidores foram pesadas.

Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.

O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.

Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.

No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.

Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.

Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.

Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.

Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

LideraGOV forma 59 novos líderes para o serviço público federal

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O programa identificou e capacitou potenciais líderes, entre servidores que não ocupavam cargos de chefia no momento da inscrição, para, no futuro, atuarem em funções estratégicas na administração pública federal. O propósito é descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes

O Ministério da Economia informa que o LideraGOV, programa de desenvolvimento de líderes do governo federal, forma, hoje, suas primeiras turmas. Os 59 formandos farão parte de uma “rede de servidores públicos com alta capacidade de gestão e liderança, aptos a ocupar cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, destaca o órgão. Eles deverão substituir os antigos líderes, já que, nos próximos 5 anos, cerca de 33% dos atuais servidores, com vínculo, ocupantes de funções comissionadas nos 186 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil terão direito à aposentadoria, nos cálculos do ministério.

Lançado em edição piloto restrita ao Ministério da Economia em junho de 2020, o LideraGOV tem o objetivo de prospectar novos talentos entre servidores com potencial de liderança que ainda não ocupam cargos de direção e assessoramento  e prepará-los por meio de formação teórica e prática para atuar como líderes inovadores. O programa foi desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Centro de Liderança Pública (CLP).

“É consenso que a excelência do desempenho da administração pública é crucial para a construção de um novo padrão de atuação do Estado, capaz de conduzir políticas públicas necessárias para que o Brasil alcance seus objetivos de desenvolvimento. A qualificação da ação do Estado passa por um corpo qualificado de lideranças, detentoras de um conjunto de competências relacionado tanto à capacidade do indivíduo de produzir resultados quanto à qualidade de suas entregas. O LideraGOV é um importante programa para alcançar essa qualificação e está plenamente alinhado às boas práticas internacionais que relacionam a formação de altos dirigentes ao alto desempenho da administração”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O LideraGOV promove a formação de lideranças com alta capacidade de gestão, abrindo um horizonte de oportunidades para que novos talentos possam ser identificados,  capacitados e valorizados para, no futuro, ocuparem cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, ressalta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Saiba mais sobre o LideraGOV.

Os novos líderes

Nessa primeira fase, foram selecionados exclusivamente servidores públicos em exercício no Ministério da Economia. Os 59 alunos, que passaram por processo seletivo criterioso para participar do programa, foram divididos em duas turmas e iniciaram as aulas em outubro de 2020. Como diferencial de outros programas de preparação de liderança já ofertados, o LideraGOV tem o propósito de descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar da capacitação quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes.

Apesar do processo seletivo para o LideraGOV ter exigido diploma de nível superior, a participação não foi restrita a concursados para cargos efetivos de nível superior. “Temos, nas turmas, desde Assistentes Técnicos Administrativos e Agentes Administrativos até Auditores Fiscais da Receita Federal e Procuradores da Fazenda. São alunos com exercício em diversas áreas como Gestão de Pessoas; Comércio Exterior; Gestão Corporativa e Arrecadação, o que garantiu o caráter multidisciplinar do grupo”, afirma Leonardo Sultani.

Conheça os egressos da turma 2020 do LideraGOV.

Monitoramento e expansão

Ao concluir a formação, os novos líderes serão acompanhados pelo Ministério da Economia e pela Enap com o objetivo de monitorar o desenvolvimento profissional desses servidores pelo prazo de 6 meses. De acordo com o Secretário Leonardo Sultani, a próxima etapa é medir a efetividade do Programa e avaliar a possibilidade de estendê-lo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP

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A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo,  Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.

“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.

Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.

A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.

 

 

 

Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR

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Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável

No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi  separou dicas para auxiliá-los nesse processo.

Como declarar

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Sobre a Kovi

Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br

Comprovante anual de rendimentos já está disponível para todos os servidores públicos federais

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Documento faz parte dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue à Receita Federal até o final de abril

Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal(SGP), informa que já está disponível o Comprovante de Rendimentos ano-base 2020 para todos os servidores públicos federais, ativos e aposentados, pensionistas e anistiados. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

Veja o passo a passo para acessar o comprovante. As regras para o envio da declaração foram anunciadas ontem, quarta-feira (24/2), pela Receita Federal. Pelo SigepeWeb e pelo aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento da Receita Federal. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser de maneira simplificada no SigepeWeb.

Reforma administrativa “passa”, mas não como quer o governo

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Servidores garantem que até os aliados de Bolsonaro não aceitam dar “superpoderes” ao presidente. A equipe econômica também não terá sucesso nas mudanças no RJU e provavelmente apenas os professores continuarão com férias de mais de 30 dias

O governo agora dá sinais de que as reformas estruturais vão avançar, principalmente a reforma administrativa que atinge em cheio o funcionalismo público. E com aliados na Câmara e no Senado, as sinalizações começam a surgir para acalmar o mercado, após o fiasco do presidente Jair Bolsonaro, com a ingerência na Petrobras. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou claro, ontem, que o Orçamento e 2021, o auxílio emergencial e a reforma administrativa estão entre os temas prioritários e deverão ser aprovados até março.

Pelo Twitter, Lira citou a reforma administrativa, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E publicou: “No plenário, antes do fim do primeiro trimestre”. A intenção, no entanto, não conta com a unanimidade dos analistas financeiros. Alguns economistas não acreditam mais no ajuste fiscal. De acordo com Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Bolsonaro conseguiu tirar 27% do valor de mercado da Petrobras, fazendo simplesmente evaporar o capital da maior empresa do Brasil.

O grande compromisso do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o controle das contas pública, parece não ter um futuro muito certo. “Será que alguém consegue fazer ajuste fiscal nesse governo? Acho que não. Se eles não conseguem definir o preço do combustível, não vão conseguir definir quanto um funcionário público tem que ganhar, muito menos quanto de imposto os agentes têm que pagar”, completa.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Nem a PEC Emergencial nem a reforma administrativa vão solucionar o problema econômico-fiscal do país. “Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não foi capaz de apresentar um projeto razoável de retomada do crescimento”.

Sem imunização e retomada da atividade, diz Marques, quaisquer cortes nos gastos públicos terão um efeito inverso ao pretendido, ou seja, aprofundarão ainda mais a crise e aumentarão os problemas sociais. “E nada disso depende da reforma administrativa. Vale dizer: essa não é uma reforma prioritária para o país, é mais uma cortina de fumaça para que não sejam vistos com clareza e enfrentados com responsabilidade os grandes problemas nacionais”, aponta.

Convergências

Especialistas ligados aos servidores, embora acreditem que a matéria vai tramitar rápido na CCJ, apostam que o resultado não será na medida exata dos desejos da equipe econômica. “O texto encaminhado não passa. Nem os aliados de Bolsonaro acreditam nele. Vai ser bastante alterado na Comissão Especial”, disse um técnico. Entre os pontos que “não passam” está a mudança do Regime Jurídico Único (RJU).

Nos bastidores do Congresso já se comenta que há convergências entre os parlamentares sobre um possível espaço para pleitear a supressão do vínculo de experiência e a junção dos cargos por tempo indeterminado e cargo típico de Estado em “cargos efetivos”. Também nas mudanças indicadas para os cargos de liderança e assessoramento, a expectativa é de que sejam mantidas algumas funções exclusivas ou prioritárias para servidores de carreira.

Outro ponto contrário aos pleitos de Bolsonaro é sobre as férias de mais de 30 dias a servidor ou empregado da administração pública direta ou autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Vamos tirar desta regra o magistério (educação básica)”, garantiu o especialista. A proibição de afastamentos legais, com remuneração, em cargo em comissão, liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou outras não permanentes, também será questionada

Nas escolas de governo, a oposição à reforma administrativa do governo entende que podem ser revogados artigos que proibiam que a participação nos cursos fosse um dos critérios para promoção na carreira – ou seja, continua valendo para a promoção. Outros assuntos, como política remuneratória e impedimento de superpoderes do presidente da República, impedindo-o extinguir ou transformar com uma canetada cargos de ministro de Estado ou ministérios, vão contrariar as expectativas do Palácio do Planalto.

Fenapef – Nota sobre a Operação Placebo e informações privilegiadas

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A Fenapef defende que as operações devem ser preservadas em qualquer circunstância. No entanto, revela um estreito relacionamento da deputada federal com a Associação dos Delegados da corporação

“Sobre as suspeitas de que a deputada Carla Zambelli (PSL- SP) foi informada antecipadamente da Operação, é conhecido e notório o vínculo da parlamentar com a Associação de Delegados, desde quando era líder do movimento Nas Ruas. Esse laço se demonstra pela participação de Zambelli em eventos, vídeos e homenagens. A Fenapef defende a apuração, com responsabilidade e profundidade, sobre a possibilidade de que esse vínculo possa ter sido utilizado para a obtenção de alguma informação privilegiada”, denuncia.

Veja a nota na íntegra:

“A respeito da Operação Placebo e seus desdobramentos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informa que:

1. A Fenapef apoia todo e qualquer esforço para apurar e combater a corrupção. Mesmo em tempos de pandemia, os policiais federais seguem fazendo seu trabalho de investigação.

2. A lisura das investigações e o sigilo das operações devem ser preservados em qualquer circunstância.

3. Sobre as suspeitas de que a deputada Carla Zambelli (PSL- SP) foi informada antecipadamente da Operação, é conhecido e notório o vínculo da parlamentar com a Associação de Delegados, desde quando era líder do movimento Nas Ruas. Esse laço se demonstra pela participação de Zambelli em eventos, vídeos e homenagens. A Fenapef defende a apuração, com responsabilidade e profundidade, sobre a possibilidade de que esse vínculo possa ter sido utilizado para a obtenção de alguma informação privilegiada.

4. A Operação Placebo é realizada pela equipe do SINQ (Serviço de Inquéritos) da DICOR (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da Polícia Federal. O SINQ atua em inquéritos de tribunais superiores que tenham como alvos pessoas com foro nesses tribunais.

5. As buscas nos Palácios das Laranjeiras e da Guanabara foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça e têm como objetivo encontrar elementos de um possível esquema de corrupção envolvendo uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão do sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme informou a Polícia Federal.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Brasília, 26 de maio de 2020”

 

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

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O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

PEC da Previdência acaba com cassação de aposentadoria de servidores

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A PEC 186, que será promulgada amanhã, mudou as regras da Previdência para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mas incluiu na Constituição um detalhe que deve ser comemorado pelos servidores; a PEC acaba com a penalidade de cassação de aposentadoria

José Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), alerta que o artigo 37 da lei, “reforça o caráter contributivo do Regime de Previdência do Servidor Público (RPPS). Isso significa, que o dispositivo reforçou o que já estava traçado na Constituição de 1988. “O assunto é controverso. Muito juízes permitiam a cassação da aposentadoria. Mas agora, com a nova lei, o servidor ficou mais seguro. Eu entendo que o direito de não perder os proventos era claro desde o momento em que a aposentadoria deixou de ser apenas um direito e passou a ter caráter contributivo; Mas muitos perderam na Justiça”, explica.

No texto atual, que entrará em vigor na quarta-feira, o Artigo 37: § 14 afirma que”a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. “Sendo assim, é óbvio que quem pagou tem que receber mais tarde”, reforço José pinto. Outros analistas, no entanto, consideram que o governo atirou no que viu e acertou no que não viu. “A ideia inicial de romper o vínculo era pegar funcionários de estatais que se aposentam e continuam trabalhando. Para sair de vez, a estatal tem que demití-lo. Aí perde um dinheirão com a multa do FGTS de décadas de trabalho de salário alto. Por isso houve a previsão de que a aposentadoria acaba com o vínculo”, afirma uma fonte.

Punição

No entanto, para muitos, o governo e a Justiça, com a nova regra, perderam uma oportunidade combater crimes cometidos pelos maus servidores, como corrupção, desvio de verbas e lavagem de dinheiro, entre outros. “A cassação é considerada hoje constitucional pelos tribunais superiores porque o servidor aposentado ainda mantém ‘vínculo’ com a administração. Ele é um ‘inativo’. Por isso, ao contrário do Regime Geral (INSS), o ex-empregador (Estado) pode cassar a aposentadoria. Agora, após a PEC 186, a Constituição está dizendo que a aposentadoria acarreta ‘rompimento do vínculo’, ou seja, por pior que seja o crime, o mau servidor vai ser punido, vai ressarcir os cofres públicos, mas continuará embolsando a aposentadoria”, ressalta.

O analista explica que a cassação é aplicada nos casos em que o servidor seria demitido, o que não é possível quando ele já se aposentou. “É o caso da delegada Marta Vargas, do crime da 113 sul, em Brasília”, exemplifica. Ele aponta, ainda, uma outra coisa interessante. “É que mesmo, no Art. 40 da CF (que rege a aposentadoria dos servidores), mudou-se o termo ‘servidor inativo’ para ‘aposentado’. Em toda a PEC é assim: ‘aposentado’ em vez de ‘servidor inativo’. A intenção, me parece, sempre foi a de evitar transferir ganhos de quem está em atividade para o inativo. Mas tem esse efeito colateral da cassação de aposentadoria”, lamenta.