A Justiça Federal do Rio de Janeiro, na sentença em mandado de segurança – MS nº 5043023-04.2021.4.02.5101-RJ – acatou pedido da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e do economista Arthur Koblitz, presidente da Associação, para obrigar o BNDES a dar posse imediata a Koblitz no cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. A sentença também deferiu o pedido de anulação da convocação de novas eleições para o cargo, conforme havia sido imposto pela administração do BNDES
A Justiça Federal entendeu que a justificativa para não nomear o vencedor não tinha nenhum amparo legal, uma vez que o candidato eleito não mais ocupava qualquer cargo em organização sindical, o que era de pleno conhecimento do Comitê de Elegibilidade, explica o advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.. “A liminar é cristalina e denuncia um caso de perseguição política àquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco”, reforça Cavalcante.
De acordo com a advogada Isabela Blanco, que também atuou no caso pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão da Justiça Federal é pedagógica e chega em um momento em que o país passa por tensionamentos e perseguições a empregados públicos que fazem críticas à atuação da diretoria do BNDES e do governo federal. “É preciso garantir que, em qualquer espaço onde são tomadas decisões que afetem o banco e seus funcionários e funcionárias, haja lugar para a representação dos empregados. É necessário compreender que como premissa de um Estado Democrático, está o direito a voz de todos aqueles e aquelas que fazem parte de um Banco que tem como missão o desenvolvimento econômico e social do país”.
Entenda o caso:
No final de dezembro de 2020, Arthur foi eleito, em primeiro turno e com 73% dos votos, como representante dos empregados no CA do BNDES. Nos meses seguintes à eleição, foi iniciado o processo de background check, cujo objetivo é subsidiar a análise de compatibilidade do vencedor ao cargo que seria realizada, posteriormente, pelo Comitê de Elegibilidade. Em 26 de janeiro deste ano, o Comitê concluiu a inexistência de vedações legais para o preenchimento do cargo, acatou parecer da diretoria do BNDES e fez uma consulta formal à Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União. A CGU afirmou que não tinha competência para apurar o caso. Porém, o procedimento de nomeação e posse do candidato eleito foi paralisado.
Desta forma, foi necessário ajuizar um primeiro mandado de segurança (MS nº 5011659-14.2021.4.02.5101-RJ) com o objetivo de obter a manifestação final do Comitê de Elegibilidade, uma vez que não havia qualquer impedimento legal à nomeação e posse do vencedor da eleição. A Justiça Federal acatou o pedido liminar dos impetrantes e determinou que, em 72 horas, o Comitê de Elegibilidade emitisse seu parecer final. Mas em 8 de março, o Comitê apresentou manifestação final desfavorável à nomeação de Arthur com base em duas razões: (1) a vedação da Lei das Estatais, que estabelece que dirigentes de organizações sindicais não podem assumir o CA; e (2) suposto conflito de interesses, motivado pela publicação de artigo crítico à gestão do BNDES.
Perseguição política
“Como se depreende de forma inequívoca da sequência de acontecimentos acima, todo o arcabouço técnico-jurídico que referendaria a decisão da Diretoria do BNDES de realizar nova eleição para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”, diz a decisão da Justiça Federal carioca.
Para o juízo federal, a alegação de que o vencedor “defende ‘posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados’ soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante. O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados