A proposta de reforma tributária do governo que funde o Pis e a Cofins – dois tributos federais que incide sobre o consumo -, e estabelece alíquota única de 12%, manteve em lados opostos os setores de indústria e serviços. Os aplausos de uns contrastam com as críticas de outros. Fabio Bentes, e economista chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), diz que é preocupante o severo aumento da carga tributária, atualmente em 3,65% sobre o faturamento. “Setores que compram insumos, pode compensar lá na frente, mas no setor de serviços não tem como abater, porque grande parte de tudo que tem é mão de obra”, afirma Bentes.
O economista destaca que não dá para dizer que a atual proposta do governo é uma reforma. “Incide apenas sobre 20% da arrecadação federal. Ao contrário da proposta da Câmara não inclui o IPI. Achei muito tímida. Da forma que está, pesará sobre as empresas do setor de serviços não optantes pelo Simples”, analisa Bentes. Emerson Casali, especialista em relações do trabalho e diretor da CBPI Institucional, lembra que a medida terá como uma das principais consequências o aumento dos preços ao consumidor. “Vai repercutir onde houver mais empregados. Quanto mais gente, pior o resultado. Significa, por exemplo, reajuste do valor das mensalidades, planos de saúde, celular, internet, entre outros”, resume Casali.
Atualmente, 97% das empresas estão em regime não cumulativo (que não apropriam o crédito). “Ou seja, o governo está resolvendo o problema de apenas 3% delas que geram 20 milhões de empregos”, destaca Casali. As linhas das atuais propostas apontam para “ganhadores” e “perdedores”, diz Casali, e isso terá impactos importantes e pouco dimensionados. “Profissões das mais simples as mais graduadas serão afetadas com aperto nos salários, como professores, vigilantes, médicos, enfermeiros, atendentes de call centers, advogados, jornalistas, engenheiros, serventes de obras, porteiros, entre outros”.
Sem adesão
Até o economista Bernard Appy, mentor da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso (PEC 45/219), que cria o Imposto de Valor Agregado (IVA), não apoia totalmente a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que une o PIS e o Cofins em um único imposto. Segundo ele, melhora bem a legislação, mas mantém muitas exceções que acabam resultando em uma alíquota mais alta da CBS. “É o caso, por exemplo, da desoneração da cesta básica, que custa mais caro que a isenção personalizada prevista na PEC 45 (devolução do imposto pago pelas famílias de baixa renda por programas de transferência de renda)”, diz.
É o caso também da manutenção do crédito presumido para os produtos agropecuários, da isenção na venda de imóveis residenciais (ao contrário do sugerido nos IVAs modernos, nos quais a primeira venda é tributada), e do tratamento à Zona Franca de Manaus. No agregado tais exceções resultam em um aumento da alíquota da CBS que pode ser relevante. Appy aponta, ainda, que o projeto não prevê restrição para o crédito de CBS no caso de compra de bens e serviços de uso pessoal dos sócios das empresas. “Pode gerar distorções relevantes especialmente no caso das empresas do lucro presumido, abrindo uma brecha para a não tributação do consumo dos sócios”.
“Mesmo com as exceções previstas, me parece que a alíquota da CBS ainda está muito elevada, um risco relevante de aumento da carga tributária. É compreensível que a Receita Federal seja conservadora, mas o ideal é que a memória de cálculo para a estimação da alíquota fosse divulgada. Em especial, seria importante que o projeto contivesse um dispositivo prevendo a redução da alíquota no caso de a cobrança da CBS resultar em um aumento da carga tributária”, afirma Appy. Do ponto de vista político, Appy diz que o custo pode ser bastante elevado, pela resistência do setor de serviços, sujeito ao impacto do aumento da tributação, sem que haja a transição longa, como previsto na PEC 45.
Aplausos e críticas
Na avaliação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a CBS é uma vitória para o setor. “A compra de um imóvel não é consumo, é investimento. A CBIC capitaneou essa briga por acreditar que um aumento da carga tributária seria negativo para o setor como um todo, além de refletir na vida das pessoas. O cidadão pode viver sem um carro, sem roupa nova, mas não sem moradia”, diz. Para Martins, a isenção terá um impacto decisivo sobre os preços dos imóveis e para o mercado imobiliário como um todo. “Nossa grande preocupação sempre foi que não se onerasse a mão de obra. É preciso contribuir para a manutenção e geração de novos empregos”, explicou Martins.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembra que o sistema tributário no país é caótico e, apesar do grande potencial arrecadador, infelizmente se tornou um entrave para o crescimento econômico por conta da complexidade e de várias distorções. “Não conseguiremos elevar a nossa produtividade e voltar a crescer enquanto não atacarmos esses problemas. Por isso, a Febraban defende as reformas estruturais na economia, particularmente a reforma tributária. Ela é extremamente necessária para colocar ordem neste sistema cheio de distorções”, informa a Febraban.
Alberto Macedo, especialista em direito tributário e consultor técnico da Anafisco, diz que a CBS, de fato, foi uma grande simplificação, comparando-se com as atuais PIS e Cofins. “Acaba com as duas maiores fontes de litigio que existem hoje – que são a discussão do conceito de insumo, permitindo o crédito amplo, crédito financeiro, e o ICMS, o ISS e a própria PIS e Cofins, que hoje fazem parte da própria base de cálculo da PIS e da Cofins, e agora não farão parte da base de cálculo da CBS”, explica.
Com relação aos tributos dos demais entes da federação (Estados e Municípios), a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes, segundo Macedo, se acopla perfeitamente a uma reforma de harmonização nacional e simplificação no ICMS e no ISS “sem que, no entanto, haja necessidade unificá-los, ao contrário do que se afirmou com relação às PECs 110 e 45”. Ele afirma que o cenário é muito favorável a uma proposta de consenso, “menos disruptiva em relação à Constituição Federal, exatamente como propõe o Simplifica Já – que prega simplificação sem desequilíbrios entre entes federativos ou setores”, afirma Macedo.
Para o Sindifisco, no entanto, a fusão de impostos proposta pelo governo não resolve. “A mudança é tímida, decepciona em relação à esperada simplificação e pode gerar aumento da carga tributária. O mérito é que escancara a realidade do tamanho da tributação sobre o consumo de bens e serviços no Brasil”. Segundo o Sindifisco, se, do lado federal, o IVA tem o percentual de 12% (ainda falta incluir o IPI), o tamanho de um IVA nacional, conforme proposto na PEC 45 e 110, com certeza será bem maior do que os 25% estimados pelos idealizadores.
“Quando se integra o que está espalhado em vários tributos, acaba o disfarce. A proposta do PIS/Cofins apenas começou a expor essa realidade”, resume Kleber Cabral, presidente da entidade. “O governo vai apanhar feito mensageiro que traz más notícias”, prevê. “Sem enxergar o todo da reforma tributária, o governo vai gerar para si chuvas de críticas de todos os lados”, completa Kleber Cabral, para quem o pontapé inicial foi dado com o pé esquerdo pelo estrategista do governo. “Iniciar a discussão apenas com PIS/Cofins gera desconfiança”, reitera.