Murilo Aith*
No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.
A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).
A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.
A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.
E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.
O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados