A categoria protesta contra a insistência da CPTM no reajuste zero para o ACT 21/22 e também contra o calote promovido pela empresa e o governo do Estado ao não pagarem o PPR 2020. A paralisação das linhas da CPTM acontecerá a partir da meia noite do próximo dia 15, sem previsão de término
O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, anuncia que os Ferroviários da CPTM vão parar a partir da 0 hora do dia 15 de julho. A decisão foi tomada em assembleias e deve atingir todas as linhas da CPTM.
“Reunimos a categoria em assembleias em cada sede seguindo todos os protocolos de segurança de saúde e os trabalhadores, cansados do descaso da empresa, decidiram dar um basta nessa situação. Estamos em estado de greve desde o dia 1º de abril, depois do calote que sofremos em relação ao PPR. Agora, a empresa também não aceita as cláusulas econômicas propostas para o ACT 21/22”, explica José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.
A CPTM insiste em reajuste zero nas negociações há dois anos e, agora no ACT 21/22, atrasando a data-base da proposta e colocando em risco a saúde financeira dos ferroviários. “Como a categoria pode trabalhar tranquila se não há garantias de que receberá recuperação das perdas salariais? O que a CPTM está fazendo é desrespeitoso e mostra o quanto os ferroviários representam somente números para a empresa e é hora de dar um basta!”, afirma Messias.
Além disso, no que diz respeito ao pagamento do PPR 2020, os ferroviários estão indignados com o tratamento recebido da empresa. A CPTM não aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público para a liquidação da dívida do PPR 2020, que já tem duas parcelas vencidas e sem previsão de pagamento, um verdadeiro calote da CPTM e do Governo do Estado.
Cabe lembrar que durante a pandemia, os ferroviários estiveram e estão na linha de frente e considerados categoria essencial, sem qualquer consideração pela empresa ou Governo Estadual e também reclamam que durante a pandemia tiveram de comprar seus equipamentos de segurança, como máscara e álcool gel, que apenas passaram a ser fornecidos após decisão judicial depois de ação judicial do Sindicato e Ministério Público.