Instrução normativa que regula convênio com Arpen-BR trará mais comodidade para o cidadão, de acordo com a Receita Federal. Serviço estará disponível para o cidadão (alguns gratuitos e outros com tarifa de R$ 1), a partir de novembro desse ano
Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.
A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Porém, alguns serviços permanecem com caráter gratuito, tais como o registro de nascimento.
A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.