Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, diz Proteste

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Após golpes no estado de Minas Gerais, Ministério Público decidiu iniciar investigação

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes do brasileiro. E, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto. O número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora das compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas o consumidor deve ficar atento quando não tem certeza quanto ao destino final dos dados, ou com o objetivo do pedido e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados, a preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.


Lei de Proteção de Dados

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de fazer uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste, associação de consumidores, alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

“Caso o consumidor ainda tenha problemas, é possível contatar a Proteste para ajudar. Basta acessar www.proteste.org.br. Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da Proteste pelo número de telefone 021 3906-3980 de segunda a sexta, das 9h às 18h”, informa o órgão.