Brasil terá Dia Livre de Impostos em 27 de maio

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Ação chega a 15ª edição e oferece descontos de até 70% em produtos e serviços. No Dia Livre de Impostos, os lojistas participantes poderão comercializar produtos com descontos no valor – sem as taxas de tributação, que não serão pagas pelo consumidor, mas sim bancadas pelos lojistas

Com adaptações ao novo cenário econômico do país e como forma de conscientização sobre a quantidade impostos arrecadados no Brasil, a Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem), com apoio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de SP (FCDLESP), fará o Dia Livre de Impostos no dia 27 de maio. Dessa vez, o evento será online e abrange todo o território nacional.

A alta carga tributária do país e a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 são alguns dos fatores que limitam o consumo da população e afetam o setor varejista. No Dia Livre de Impostos, os lojistas participantes poderão comercializar seus produtos com descontos no valor – sem as taxas de tributação, que serão pagas pelos lojistas.

A ação tem o objetivo de alertar a população sobre o valor de impostos pagos em cada produto e sensibilizar as autoridades para que o varejo consiga comercializar de forma mais simples. Mais de mil lojistas estão cadastrados para a ação, o que abrange cerca de 23 estados em todo país.

“O DLI chama atenção para um dos principais entraves do comércio varejista: a alta carga tributária nos produtos e serviços. Com a pandemia de Covid-19, os estabelecimentos foram ainda mais afetados pelo abre e fecha. Esperamos que a data aqueça o setor e reforce a necessidade da reforma tributária”, explica o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff.

Durante o DLI, os produtos e serviços podem ter descontos de até 70%, vale ressaltar que, cada estado possui um percentual de tributação. Eletrodomésticos, eletrônicos e serviços estão entre as categorias de desconto.

A lista completa de produtos e serviços você pode conferir no site, acesse: https://dialivredeimpostos.com.br/

Sobre o DLI

O Dia Livre de Impostos foi criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem em 2003 e acontece nas principais cidades do país. O intuito não é a sonegação, pois nesse dia o empresário arca com os tributos, para não ser repassado aos consumidores.

Revisão da Vida Toda: parecer favorável da PGR confirma o direito dos aposentados

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“Em outras palavras, o segurado que possuía contribuições mais relevantes no período anterior a julho de 1994, acabou por contribuir apenas para pagar os benefícios concedidos a outros aposentados com critérios mais brandos, vendo-se totalmente desamparado quando essas suas contribuições de maior vulto, descontadas mensalmente de seus salários, foram retiradas do cálculo de sua Renda Mensal Inicial. Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente”

João Badari*

Noa Piatã Bassfeld Gnata**

No último dia 06 de maio foi disponibilizado no Portal da Transparência do Ministério Público Federal o parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, sobre a constitucionalidade da revisão da Vida Toda. O processo, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido concluído no Superior Tribunal de Justiça (STJ, onde os aposentados, por unanimidade, tiveram o seu direito declarado.

Sua ultima movimentação havia sido o encaminhamento para que o Procurador-Geral se manifestasse sobre a questão. O parecer foi favorável, seguindo entendimento do STJ e também dos Tribunais Regionais Federais brasileiros. Mais um grande passo para o aposentado nesta batalha.

Os segurados que tiveram consideráveis salários de contribuição antes de julho de 1994 sofreram uma enorme perda financeira em razão da desconsideração dessas contribuições pelo INSS.

Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda, é a possibilidade do Segurado, que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, de ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999.

No parecer do PGR encontramos fundamentos legais que demonstram de forma muito clara este direito: a aplicação do melhor benefício (onde o próprio STF já decidiu de forma favorável) e a impossibilidade de uma regra transitória ser mais prejudicial que a permanente.

Ao ser considerada a regra de transição para o segurado, não se observou a regra definitiva, que é, precisamente, o critério eleito pelo legislador, tanto para garantir a saúde financeira do sistema quanto para garantir a consideração de mais contribuições do segurado. Como consequência prática, o segurado sofreu um prejuízo na apuração de sua Renda Mensal Inicial, que foi calculada em patamar menor do que a que seria se considerasse o próprio critério definitivo eleito pelo legislador.

Frise-se, nesse ponto, que a regra de transição foi estabelecida, justamente, para proteger o segurado que, filiando-se à previdência na vigência da regra contida na EC n.º 20/1998, verteu contribuições de baixa monta no período antecedente.

Nesse sentido, não é plausível aplicá-la ao segurado que efetivou maiores contribuições no passado, pois é ele quem, justamente, em um sistema de regime de caixa, contribuía efetivamente para o pagamento dos benefícios que consideravam para fins de cálculo, apenas os 36 meses do texto original da Constituição.

Em outras palavras, o segurado que possuía contribuições mais relevantes no período anterior a julho de 1994, acabou por contribuir apenas para pagar os benefícios concedidos a outros aposentados com critérios mais brandos, vendo-se totalmente desamparado quando essas suas contribuições de maior vulto, descontadas mensalmente de seus salários, foram retiradas do cálculo de sua Renda Mensal Inicial.

Em suma, ocorreu a utilização de uma regra de transição mais prejudicial que a regra permanente.

É um princípio legislativo que em reformas previdenciárias as regras de transição/provisórias são criadas para beneficiarem os segurados que já estão no sistema, tornando mais brandos os efeitos das novas sistemáticas previdenciárias para àqueles que já estão próximos de atingirem a tão almejada aposentadoria. Aqui ocorreu o inverso, ela prejudicou quem já contribuía para o sistema.

Sobre a ação do melhor benefício, foi destacado no parecer que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado sobre a “aplicação do melhor benefício”, trazendo a possibilidade de se aposentar pela melhor regra que faz jus, e neste caso, para muitos segurados será a regra permanente, quando lhe for menos gravosa, como uma garantia de obter o melhor benefício por existirem duas regras de cálculo a serem aplicadas e a permanente em alguns casos ser melhor que a provisória.

O INSS sempre contesta teses previdenciárias com argumentos financeiros, porém alguns não refletem de forma objetiva o custo aos cofres públicos. Principalmente na questão da revisão da Vida Toda, são eles:

– A presente decai em 10 anos, ou seja, não cabe para quem se aposentou antes de novembro de 2010. Diminuindo consideravelmente o universo de segurados aptos a pleitearem seu direito. E a cada ano esse um universo de segurados se mostrará menor;

– É uma revisão de exceção, pois o normal na vida laboral é começar recebendo menos, e os salários gradativamente irem subindo ao longo da vida. A “revisão da vida toda” protege as exceções, pessoas que ganhavam e contribuíram com valores maiores no início da vida laboral, e por um infortúnio suas contribuições diminuíram ao longo dos anos. Portanto, serão poucos os cálculos que trarão benefícios aos segurados aposentados;

– A reforma da Previdência extinguiu a presente revisão, onde não existe mais a possibilidade dos novos segurados que se aposentarem pela “Nova Previdência” (ou suas regras transitórias) buscarem o pedido, pois ela trata apenas e tão somente quem foi prejudicado pela regra transitória da Lei 9.876 de 1999.

Apenas para trazer ao debate, em muitos processos houve a contestação da Autarquia argumentando que haveria majoração sem previsão de fonte de custeio, porém isso beira o absurdo, visto que a tese busca exatamente respeitar o custeio realizado, utilizando os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994. Portanto, a tese visa também proteger a prévia fonte de custeio, com as contribuições pagas e não consideradas em seu PBC.

O “Princípio da Reserva do Possível” não se aplica ao presente caso, visto que diz respeito a aplicação positiva do Estado em relação a direitos sociais, aqui não se trata de uma aplicação positiva, pois houve custeio. O segurado pagou, ele custeou maiores valores que simplesmente foram desconsiderados em seu PBC.

O equilíbrio financeiro e atuarial deve ser para os dois lados, não pode haver uma desproporção para o Estado, e nem mesmo para o cidadão. Neste caso encontramos uma grande desproporção para o contribuinte, onde o mesmo contribuiu com maiores valores e o Estado não lhe garantiu a proteção referente a suas contribuições. Este é mais um ponto a ser corrigido pelo Supremo Tribunal Federal.

Em razão do cunho alimentar da prestação previdenciária, seus valores sempre voltam aos cofres públicos, aquecendo a economia. Isso se mostra de vital importância não apenas para o aposentado que possui o direito, mas também para o país.

No estudo de 2020 “O paradoxo social-econômico do ataque ao welfare state e o trabalhador rural: a próxima bola da vez”, dos autores Dariel Santana Filho (Doutorando em Direito pela UniCEUB-DF), Marcelo Borsio (Pós Doutor em direito da seguridade social e Presidente do CRPS) e Jefferson Guedes (Doutor em Direito das Relações Sociais) entendemos como o dinheiro gasto com Previdência Social mais se ganha social, financeira e economicamente, alavancando o crescimento do PIB do país.

É um paradoxo pouco conhecido por boa parte da população. Para se ter uma ideia, apenas os investimentos em construção civil (1,54%), superam os retornos em gastos públicos sociais (1,37%), para o crescimento do PIB.

Isso significa que considerando 1% de investimento na matriz, ao final de um ciclo provocaram aumento de 1,37% no PIB. O multiplicador do “gasto” social no Produto Interno Bruto é significativamente superior ao multiplicador dos gastos com a dívida pública (0,71%).

Exemplificando: A cada R$ 1,00 que o governo investe em políticas públicas sociais, terá de volta R$ 1,37 em seu PIB. Retorno este igual ao das commodities, sejam elas agrícolas, financeiras e ambientais.

O estudo se aprofundou no benefício de aposentadoria por idade rural para o segurado especial, e para cada R$ 100 bilhões em pagamentos de benefícios, o acréscimo no PIB foi de R$ 123 bilhões.

E como se não bastasse positivo o aumento no PIB, o investimento governamental na questão previdenciária pública repercute diretamente na arrecadação governamental, por meio das contribuições sociais, impostos e taxas. Segundo estudos do IPEA, cerca de 56% dos “gastos” com previdência retornam ao caixa do tesouro.

Para não nos alongarmos neste exemplar estudo passamos a trazer de forma objetiva mais dois pontos que colaboram com a necessidade de um julgamento célere: é um direito que decai em 10 anos e muitos aposentados que aguardam a decisão estão vendo sua chance de obter justiça e uma renda mais digna terão seu direito sepultado pelo tempo.

Esperamos que o Supremo paute brevemente o processo para sua conclusão, e estamos confiantes de que a Corte Superior traga justiça aos aposentados.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

**Noa Piatã Bassfeld Gnata – A advogado previdenciário, doutor pela USP, consultor e professor

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia

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Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade

A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda  imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.

“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.

“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.

“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.

Covid–19 dá novo impulso ao Dia Livre de Impostos, contra carga tributária e mau uso do dinheiro público

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Lojistas de todo o país prometem comercializar produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. Descontos podem chegar a 70%, garantem. A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), em 4 de junho, será totalmente online. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar os salários em seu benefício. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

A crítica ao sistema tributário brasileiro, ao mau uso dos recursos público e à ineficiência da administração estatal adquiriu novos contornos com a crise mundial provocada pela Covid-19. Para conscientizar a população e sensibilizar as autoridades sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem fazem, no dia 4 de junho, a 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI).

“A projeção do aumento dos gastos do governo por conta das ações emergenciais na pandemia do coronavírus e a perspectiva do fechamento de milhares de empresas tornou a discussão sobre o sistema tributário no país inadiável”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

Segundo José César, o setor privado já vinha sendo sacrificado por um modelo fiscal que pune quem gera emprego no Brasil e que, agora, com a pandemia da Covid-19, sente-se duplamente prejudicado. “Será cada vez mais difícil estimular o investimento e promover o crescimento econômico sem fazer avançar a agenda da Reforma Tributária”, afirma o presidente da CNDL.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil gastam, em média, 2.000 horas por ano para vencer a burocracia tributária, sendo considerado o único país em que se gasta mais tempo calculando e pagando tributos do mundo.

O sentimento de que a burocracia e as normas obsoletas contribuem para um cenário econômico decadente foi registrado em uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em convênio com o Sebrae. O estudo aponta que para 92% dos empresários brasileiros, a Reforma Tributária precisa ser aprovada com urgência. De acordo com o estudo, a percepção da grande maioria dos empresários de comércio e serviços é de que a Reforma terá efeitos bastante positivos sobre diversos aspectos da economia, sobretudo o crescimento do PIB (89%) e o favorecimento às famílias de baixa renda, barateando a cesta básica e devolvendo os tributos pagos no consumo de produtos (83%).

José César chama atenção para uma distorção que, comprovadamente, prejudica as contas do governo: o efeito reverso da carga tributária na arrecadação. “A alta carga tributária, além de ser um entrave à sobrevivência de qualquer negócio no Brasil, é um incentivo à sonegação e consequente queda da arrecadação”, diz.

Esse é, aliás, um dos eixos do Dia Livre de Impostos. “Sabemos que os tributos acabam afetando as contas públicas pois estão inibindo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Várias pessoas acabam consumindo produtos pirateados por meio de comércio ilegal por causa da alta diferença de preços se compararmos com os produtos originais”, diz o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta.

“O que poucos sabem é que os empresários acabam repassando os encargos tributários para os preços dos produtos, o que inibe o consumo e contribui para ampliar ainda mais as desigualdades no país”, explica Pitta.

O brasileiro trabalha mais de cinco meses do ano para pagar impostos. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar seus salários em benefício próprio.

Quando comparamos o Brasil com outros 30 países com carga tributária elevada, o Brasil está na 14ª posição no quesito arrecadação, mas está na última posição no retorno dos impostos arrecadados em prol do desenvolvimento social, educação, saúde e segurança.

A ação
Como já é tradicional no Dia Livre de Impostos, lojistas de todos os Estados e do Distrito Federal vão comercializar seus produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. “Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor final do produto”, diz Lucas Pitta.

Devido à pandemia da Covid-19 e às medidas de isolamento e de distanciamento social, o DLI será totalmente online. “Esse ano destacaremos ainda mais as vendas online, formato mais adequado para o momento, a fim de estimular a digitalização do varejo e a venda através dos canais digitais”, diz.

O DLI contará com a participação de diversos segmentos do varejo, como supermercados, drogarias, shoppings centers, padarias e restaurantes. No ano passado, o movimento contou com a adesão de mais de 5 mil lojistas. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

O DLI
O DLI foi criado em 2006 como uma forma de protesto contra as altas cargas tributárias no Brasil. O movimento chama atenção para a ineficiência do sistema tributário e a necessidade de simplificação e digitalização dos processos fiscais.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

CDL Jovem – A CDL Jovem (Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem) integra o Sistema CNDL e tem como objetivo desenvolver jovens lideranças que empreendem no varejo. A CDL Jovem promove fóruns de discussões nos municípios onde há CDLs, além de integrar ideias, conceitos e experiências a partir de reuniões, palestras, seminários e eventos.

SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

Federação cria app de compras online para acesso seguro de bancários da Caixa à rede comercial

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Plataforma foi desenvolvida pela Fenae com o objetivo de preservar a saúde dos associados, oferecer mais um serviço online à categoria e contribuir para a movimentação da economia neste período de crise. Para o Dia das Mães, descontos chegam a 70%, informa a federação

Com o intuito de ajudar os empregados da Caixa Econômica Federal a terem acesso a produtos e serviços sem precisar sair de casa, especialmente durante o período de isolamento social — preservando, desta forma, a saúde dos bancários durante a pandemia do coronavírus —, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) inaugurou uma nova plataforma de compras online. Por meio de um site na internet e graças a convênios firmados pela Fenae e as associações que representam a categoria (Apcefs) nos 27 estados, os associados (ativos, aposentados e pensionistas) podem acessar 350 lojas virtuais parceiras para acesso a diversos produtos e descontos.

Para o Dia das Mães, neste próximo domingo (10), as opções de presentes vão de cosméticos e perfumaria a joias. E com descontos que podem chegar a 70%. As mamães também terão brindes e outros mimos.

Parcerias

Além de ampliar a assistência aos bancários, o aplicativo também contribui para a movimentação da economia nestes tempos de quarentena, segundo a Fenae, quando grande parte do comércio (lojas físicas) está de portas fechadas. No total, a plataforma conta com cerca de 14 mil estabelecimentos de 800 empresas conveniadas, incluindo farmácias,com descontos de 45% em medicamentos genéricos, 20% para remédios de marca e 5% para perfumaria (abatimento que as drogarias geralmente não oferecem).

“Também há produtos e serviços em outros segmentos comerciais, como alimentação, clínicas de estética, veículos, eletroeletrônicos, vestuário, saúde, academias, passagens aéreas e hotéis”, detalha o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

No ramo da educação, o desconto médio é de 15% para o ensino fundamental. Ou seja, em um ano, a economia com mensalidade escolar pode ultrapassar R$ 4 mil considerando o acumulado das mensalidades pagas, exemplifica a entidade.

Segurança

A plataforma, que atende a todos os protocolos de segurança para compras online, funciona em sistema de cashback; isto é, na compra de produtos, o consumidor ganha percentuais de volta para utilizar no próximo pedido. As empresas parceiras ainda oferecem diferentes formas de pagamento, programas de fidelidade ou de recompensa, anuncia a Fenae.

Ministério da Economia – Consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista, de 36 diferentes profissões, entre elas economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos e profissionais técnicos.. Contribuições podem ser enviadas até 30 de agosto pelo endereço participa.br/secretaria-de-trabalho

O objetivo da consulta pública,l de acordo com a secretaria, é receber manifestação de entidades representativas das diversas profissões e profissionais envolvidos. O primeiro grupo se refere decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. São 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.

O segundo grupo se refere ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.

Consolidação de decretos

O governo federal anunciou em julho o processo de atualização de regras trabalhistas, destaca o ministério. Uma das frentes é a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. “Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível”, informa o órgão.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.

Boa notícia – Vivaprev suspende contribuição dos participantes por quase quatro anos

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Cerca de 50 mil servidores federais associados ao plano de previdência complementar Vivaprev vão ter uma economia nas suas despesas por 3 anos e 8 meses. O superávit do Plano de Pecúlio Vivaprev foi responsável pela suspensão da contribuição dos participantes. Não haverá descontos nos contracheques ou cobranças de boletos. A novidade já entrou em vigor e não acarretará alteração aos benefícios do Vivaprev

A contribuição mensal de participantes do Plano Viva de Previdência e Pecúlio (Vivaprev) está suspensa por um período de três anos e oito meses, de maio de 2019 a dezembro de 2022. O plano previdência complementar já existe há mais de 60 anos e conta com 50 mil servidores públicos federais. Essa novidade já entrou em vigor e não acarretará nenhuma alteração aos benefícios do Vivaprev, destaca a entidade.

“Aprovada pelo Conselho Deliberativo, a suspensão da contribuição é consequência do excelente desempenho dos investimentos, que resultou em superávit para o plano, fazendo com que milhares de servidores mantenham todos os seus direitos, sem ter que arcar com o valor da contribuição mensal nesse período. Ou seja, não haverá mais descontos da Viva em contracheque e nem cobranças via boletos, com a segurança de que o plano permaneça igual, com todos os direitos garantidos”, informou a Vivaprev.

“A suspensão de contribuição é resultado do último ciclo de três anos que a entidade obteve resultados de superávits. Ao final desse ciclo, temos que dar destinação ao resultado. Havíamos reduzido a contribuição no último ciclo e agora passamos para a suspensão da contribuição, o que vai gerar um benefício muito grande ao participante, porque ele não vai arcar com nenhum valor por um período de três anos e oito meses, sem alterar os benefícios que ele já tem na casa”, ressalta Nizam Ghazale, diretor de Seguridade da Viva.

Suspensão

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, a legislação prevê a reversão do superávit verificado por três anos consecutivos em favor dos participantes, atendendo a uma ordem de prioridade, iniciada com a redução parcial de contribuição, que já foi aplicada pela Fundação desde maio de 2015. Na sequência, vem a suspensão temporária de contribuição, como está
sendo aplicada.

As contribuições retornarão em 2023. Neste período de três anos e oito meses de suspensão pode haver cobranças residuais, caso o participante opte por alguma alteração em seu plano, que reflita na base de cálculos de investimento.

A Vivaprev informa que os participantes que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato pelos canais de atendimento da Viva – pelo Fale Conosco, no site da entidade; pela Central de Atendimento 0800 720 5600 ou pelo WhatsApp (61) 99844-3622.

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

Preços de passagens aéreas nem sempre barateiam na Black Friday

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Apostar todas as fichas na Black Friday, especialmente para viagens de final de ano, pode não ser uma boa escolha”,  afirma Eduardo Fleury, Líder de Operações do KAYAK no Brasil. De acordo com o histórico  da empresa, comprar passagens nacionais com cerca de um mês de antecedência e internacionais com antecedência de 3 a 4 meses pode garantir entre 15 e 25% de economia

A Black Friday, considerada uma das datas mais importantes para o comércio internacional, se aproxima. A quarta sexta-feira do mês de novembro é conhecida pelos descontos oferecidos por empresas dos mais diversos setores aos consumidores. Por isso,  o KAYAK, ferramenta de planejamento de viagens, fez um levantamento para entender como os preços de passagens aéreas se comportaram em novembro de 2017. O levantamento revela que, para boa parte dos destinos, comprar passagens ou depois da Black Friday apresentava preços mais interessantes:

 

Destinos mais buscados na Black Friday 2017 Variação de preço médio* durante a Black Friday em relação à semana anterior Variação de preço médio* uma semana após a Black Friday Melhor data para comprar (em novembro/2017)
1. São Paulo Queda de 50% Aumento de 15% Na Black Friday
2. Rio de Janeiro Aumento de 12% Aumento de 0,1% Uma semana antes da BF
3. Salvador Aumento de 14% Aumento de 24% Uma semana antes da BF
4. Miami Aumento de 3% Queda de 6,5% Uma semana depois da BF
5. Fortaleza Queda de 41% Aumento de 1% Na Black Friday
6. Recife Aumento de 0,6% Queda de 13% Uma semana depois da BF
7. Porto Alegre Aumento de 22% Aumento de 4% Uma semana antes da BF
8. Florianópolis Aumento de 33% Queda de 7% Uma semana antes da BF
9. Maceió Aumento de 6% Queda de 4% Uma semana antes da BF
10. Nova Iorque Aumento de 7% Queda de 16% Uma semana depois da BF
11. Orlando Queda de 8,5% Aumento de 9% Na Black Friday
12. Buenos Aires Aumento de 148% Aumento de 2,5% Uma semana antes da BF
13. Lisboa Aumento de 1,4% Queda de 8% Uma semana depois da BF
14. Santiago Aumento de 4,8% Queda de 0,1% Uma semana antes da BF
15. Natal Aumento de 168% Queda de 55% Uma semana antes da BF

*de passagens aéreas

Em uma lista de 15 destinos mais buscados, apenas três (São Paulo, Fortaleza e Orlando) estavam mais baratos na Black Friday se comparados às semanas anterior e seguinte. “O estudo revela que nem todos os atores do mercado de turismo aderiram à Black Friday ainda. Portanto, é importante se planejar e acompanhar preços de passagens aéreas com bastante antecedência para encontrar as melhores ofertas”, afirma Eduardo Fleury, Líder de Operações do KAYAKno Brasil. “Apostar todas as fichas na Black Friday, especialmente para viagens de final de ano, pode não ser uma boa escolha”, completa.

 

De acordo com o histórico do KAYAK, comprar passagens nacionais com cerca de um mês de antecedência e passagens internacionais com uma antecedência de 3 a 4 meses pode garantir entre 15 e 25% de economia em seus valores.

 

Uma outra dica é ativar um alerta de preços para os seus destinos de escolha, que notifica quando as passagens estiverem mais baratas.

 

METODOLOGIA

A pesquisa foi feita no dia 30/10/2018 na base de dados do KAYAK buscando por voos de ida e volta na classe econômica. O período de buscas considerado a semana antes da Black Friday foi de 13/11/2017 a 19/11/2017, o da Black Friday foi de 24/11/2017 a 27/11/2017 e o da semana depois da Black Friday de 28/11/2017 a 03/12/2017 por viagens de 15/12/2017 a 15/01/2018 saindo de todos os aeroportos do Brasil para todos os países do mundo.

 

Sobre o KAYAK

O KAYAK ajuda milhões de viajantes pelo mundo a tomarem decisões confiantes de viagem. Principal buscador de viagem do mundo, o KAYAK pesquisa outros sites para mostrar aos viajantes as informações de que precisam para encontrar os melhores voos, hotéis, carros de aluguel e pacotes de viagem. O KAYAK é uma subsidiária de gestão independente da Booking Holdings Inc (NASDAQ: BKNG).