O Cidadania, novo nome do PPS, protocolou nesta sexta-feira (21) no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 886/2019) editada pelo governo Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas.
Na ação, o partido argumenta que a MP “ofende o princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa” porque reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça ao aprovar a MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22 ministérios.
“Como se vê, a hipótese é de evidente ofensa ao princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, agravada pelo fato de que a Medida Provisória impugnada foi editada no mesmo dia em que foi sancionada – com vetos parciais – a Lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2019, evidenciando uma indisfarçada contrariedade com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo”, argumenta o partido.
Para o advogado da sigla, Renato Galuppo, a MP 886 é inconstitucional porque força o Congresso Nacional a rediscutir sobre que ministério cabe a competência da demarcação quando o assunto já foi deliberado em outra medida provisória.
A MP 886, no entanto, manteve no Ministério da Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.
MP 870
A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Devolução
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução da MP 886/2019 nesta quarta-feira (19). Para a parlamentar, a devolução é necessária porque a medida é “flagrantemente inconstitucional”.
“O Congresso Nacional deve negar a validade da tramitação da MP tendo em vista que se trata de reedição de medida provisória”, diz a senadora, ao ressaltar que a Constituição veda a reedição de medida provisória numa “mesma sessão legislativa”.