A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (20) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares, presidente da República, magistrados, ministros, governadores e prefeitos. Defensor do fim desse mecanismo, o líder do PPS, deputado federal Rubens Bueno (PR), é autor da PEC 142/2012, que tramita junto com a PEC 470/50, e que está na pauta da comissão. Ela tem como alvo autoridades que cometerem crimes comuns. Só seria admitido foro privilegiado para crimes de responsabilidade, que só podem ser cometidos por agentes políticos. A reunião da CCJ está marcada para às 14h30.
A proposta de Rubens Bueno tem parecer pela admissibilidade. No entanto, ela entrou algumas vezes na pauta de votação do colegiado, mas não chegou a ser votada. Para o líder PPS, o assunto é de extrema importância e merece uma apreciação mais rápida. “O fim do foro privilegiado é uma cobrança da sociedade e propostas neste sentido precisam ter prioridade. Trata-se de um privilégio que não tem mais sentido e a operação Lava Jato tem demonstrado como muito políticos se utilizam desse mecanismo para cometer crimes e atrapalhar o andamento de processos”, afirmou o deputado.
A PEC de Rubens Bueno suprime e altera diversos incisos da Constituição que estabelecem quais categorias, entre elas os políticos, têm direito a julgamento apenas em instâncias superiores.
A intenção do líder do PPS é evitar, por exemplo, que pessoas entrem para a política com o único objetivo de postergar o julgamento de crimes que cometeram. “Temos que mostrar para a sociedade que ninguém deve buscar um mandato para sobrestar esse ou aquele processo. O mandato é para defender a população e ideias para o país. Temos que parar com esse absurdo de, uma vez processada, a pessoa buscar um mandato para ganhar tempo e escapar de julgamentos”, defende Rubens Bueno.
O líder do PPS lembra ainda que da primeira Constituição do Brasil, em 1824, até 1969, período da ditadura militar, os políticos brasileiros atuaram normalmente sem ter o privilégio. “Esse foro especial foi incluído em nossa Constituição por um regime de exceção. Então, essa é mais uma página do entulho da ditadura militar que nós temos que virar. Na democracia moderna não pode existir esse tipo de privilégio”, afirma o deputado.
O foro privilegiado garante a algumas autoridades públicas o direito de serem julgadas por tribunais superiores, diferentemente do cidadão, que é julgado pela justiça comum. É o caso de deputados e senadores, presidente da República, vice-presidente e o procurador-geral da República que, nas infrações penais comuns, são processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).