Membros do MP defendem o Princípio do Promotor Natural

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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”

Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.

É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.

Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.

Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.

Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.

Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.

Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”

Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)

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Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito

O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.

O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.

“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.

“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.

 

Buser vence disputa jurídica contra o Sinagências

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MPF não identificou irregularidades na atuação da Buser em caso envolvendo suposta intimidação de fiscais e arquiva pedido de investigação contra startup. O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), entrou com uma ação contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Entre os motivos, alegou que “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares, com notificações extrajudiciais”

 

Para a Buser, a disputa jurídica joga luz sobre a fiscalização abusiva de agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à atuação de fretadores. A Buser saiu vitoriosa. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal acaba de determinar, por unanimidade, o arquivamento de um pedido de investigação contra a startup que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo por suposta perseguição a fiscais.

O pedido de investigação teve início em 2020, proposto pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A responsável pela análise do caso, a procuradora da República, Carolina Martins Miranda de Oliveira, considerou a acusação do sindicato genérica e insuficiente para demonstrar que a startup tenha intimidado os servidores públicos, pedindo assim o seu arquivamento.

O caso teve início depois que a Buser entrou com denúncias contra fiscais por perseguição, durante apreensões irregulares de ônibus que realizavam viagens intermediadas pela plataforma. Na ocasião, a Buser e as empresas de fretamento iniciaram ações judiciais contra os fiscais para buscar reparação dos prejuízos causados pela indevida atuação nas operações, que, de forma deliberada, descumpriam medidas judiciais que garantiam a livre operação das empresas,l informa a startup. Em outros casos levados ao Judiciário, a Buser e suas parceiras sustentam que algumas apreensões e fiscalizações coordenadas pela ANTT foram abusivas, com ameaças a motoristas e passageiros.

“Descontentes, os fiscais recorreram ao Sinagências, que não apenas acusou a Buser de perseguir os filiados, como ainda protocolou o pedido de investigação acusando a startup de crimes contra a ordem econômica e estelionato pela suposta prática de transporte irregular de passageiros. A denúncia, no entanto, não prosperou, comemora a Buser.

Na decisão, a procuradora Carolina Martins Miranda de Oliveira destacou ainda que “deflagrar uma investigação criminal sem qualquer elemento concreto que sugira autoria ou materialidade delitivas, como no caso em apreço, não faz mais que despender indevidamente recursos públicos, já tão escassos, o que certamente se dá em prejuízo de outras apurações possivelmente mais exitosas no campo criminal.”

Na última segunda-feira (26/04), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal ratificou o posicionamento da procuradora e determinou o arquivamento do pedido de investigação, considerando de forma unânime que a denúncia do sindicato “não traz fato criminoso concreto a ser investigado”.

Histórico
A decisão do Ministério Público Federal não é a primeira que discute sobre excessos na atuação dos fiscais da ANTT contra a Buser e suas parceiras. Medida semelhante já foi tomada pela Justiça Federal em São Paulo, que chegou a estipular uma multa de R$ 100 mil (Processo nº 5021649-46.2020.4.03.6100) caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres volte a impedir viagens intermediadas pelo Buser no Rio de Janeiro e em São Paulo, após episódios recorrentes de descumprimento de decisões judiciais que autorizavam a atuação de empresas parceiras, explica a Buser.

Caso semelhante já ocorreu também em Minas Gerais, onde o DEER-MG e todas as autoridades a ele vinculadas, foram proibidas de interromper as viagens de ônibus intermediadas pela Buser, também por descumprimento de ordem judicial (1027611-88.2020.4.01.3800). O caso ainda motivou o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, a estabelecer multa diária de R$ 1.000 para casos de descumprimento da medida.

Com mais de três milhões de usuários cadastrados e dois milhões de viagens intermediadas, a Buser está presente em mais de 400 cidades, em 22 estados e no Distrito Federal. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.

MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ

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Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)

O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.

O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.

“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.

Projeto de Lei determina que óbito de profissionais da saúde por covid-19 seja considerado acidente de trabalho

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Projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) determina que o óbito de profissionais da saúde, em decorrência da contaminação por covid-19 seja considerado acidente de trabalho para recebimento dos benefícios previstos na Lei. Além deles, estariam amparados pela Lei os que estão diretamente ligados ao combate à pandemia, inclusive os dos setores administrativos de hospitais, unidades de saúde e hospitais de campanha, em decorrência da contaminação por covid-19

“Considerando que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da profissão provocando algum tipo de alteração na capacidade para o trabalho, é de fácil percepção que os profissionais da área de saúde, agentes comunitários de saúde, técnicos de laboratórios, agentes de combates a endemias, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia e todos os demais que prestam serviço essenciais nesse momento, que contraírem covid-19 estarão claramente se enquadrando em acidentados no trabalho”, explica o deputado federal Eduardo Bismarck.

Segundo o deputado, é extremamente importante medidas como esta, pois propõem mais amparo a categorias profissionais indispensáveis na linha de frente do combate à pandemia. “Vivemos uma situação de calamidade pública, com consequências severas de falecimento de profissionais necessários ao seu enfrentamento. Por isso, exige-se um maior leque de proteção a esses profissionais. Para tanto é imprescindível a adoção de medidas estatais para proteger esses profissionais e seus dependentes, diante de prováveis fatalidades”, conclui o deputado federal Eduardo Bismarck.

Fenapef quer paridade nos concursos para a Polícia Federal

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Se houver ajuste, a entidade promete apoiar o gatilho de 5%. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu, na semana passada, com a Diretora de Gestão de Pessoal, Cecília Silva Franco, para tratar das alterações propostas pela categoria nos próximos editais de concurso público para ingresso na carreira

O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, e os diretores parlamentar, Marcus Firme, e de Estratégia Sindical, Júlio César Nunes, explicaram a necessidade de garantir proporção definitiva entre os cargos e equilibrar a distribuição de vagas por meio dos novos concursos. Hoje, para cada delegado na ativa, há três agentes na Polícia Federal. A Fenapef entende que a proporção ideal é de um para seis e tenta garantir essa distribuição já para o próximo edital.

Outra demanda da Fenapef é o ajuste da grade curricular exigida e a modificação do edital, retirando do texto algumas inovações que não foram bem recebidas pela categoria. “A diretora de pessoal disse que se empenhará para ajustar o texto e atender às demandas”, destaca a entidade.

Em contrapartida, o presidente da Fenapef garantiu que, uma vez acertada a questão da proporção entre os cargos para o próximo concurso, vai apoiar a aplicação do “gatilho” proposto pelo projeto de Lei n° 3.237/2019, do deputado Delegado Pablo (PSL/AM). O texto torna o concurso obrigatório para a Polícia Federal sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias. “O projeto não cria vagas nem despesa para a administração pPública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos”, explica a Fenapef

Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório

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De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial

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Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.

Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico  https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Servidores têm vitória parcial no Senado

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Parte do funcionalismo venceu a queda de braço com o governo e entrou na lista dos beneficiados pela proposta de socorro a estados e municípios para fugir do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

Após idas e vindas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mudanças de ambas as Casas, finalmente, o presidente do Senado e relator da proposta (PLP 39/2020), Davi Alcolumbre (DEM-AP) – com pressões de todos os lados – incluiu, e o Plenário do Senado aprovou, a exclusão dos cargos de assessoramento, da Polícia Federal e Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social, profissionais de saúde da União e profissionais da educação do congelamento das remunerações por 18 meses.

Eles também receberão reajuste de anuênios e quinquênios. Foi rejeitada, por outro lado, a inclusão dos policiais legislativos dentre as exceções supramencionadas. A expressão ”desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do Covid-19”, retirada pela Câmara, retornou ao texto. Isso significa que tem que haver comprovação de que realmente o trabalho está associado à ajuda à sociedade, contra a contaminação.

Economia pífia

Os profissionais de educação, que chegaram a ser dispensados do PLP 39, eram o foco do temor da equipe econômica governo. Dados oficiais apontam que as mudanças na Câmara – se considerados os professores – reduziriam em R$ 87 bilhões o impacto dos salários, estimado inicialmente em R$ 130 bilhões. Ou seja, ficaria em R$ 43 bilhões. De acordo com o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, a decisão do Senado foi correta, em parte. Ele concorda com o benefício a pessoas capacitadas que estão à frente do combate à pandemia pelo coronavírus. Mas não dos professores, que, na análise deles, não prestam esse tipo de serviço

“Não se pode é abrir possibilidade, por menor que seja, de reajuste ou aumento de gastos com a folha de pagamento para outras carreiras, nesse momento em que a população brasileira vive tempos de desespero”, afirmou Castello Branco. Ele contou que uma das medidas que o assustou foi a Portaria n° 42/GM-MD, autorizando a criação de um grupo permanente para estudar “assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas” “que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos”.

As reuniões dessa comissão permanente ocorrerão especialmente “até 30 dias antes do prazo final da apresentação de sugestões de alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e até 90 dias antes de o Poder Executivo apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional”. O economista lembrou que as Forças Armadas já estavam seguras de que não teriam a rotina de salários e benefícios alterada.

Forças Armadas

“Tiveram uma condescendência na reforma da Previdência. Enfim, não podem se sentir uma ilha de felicidade, em um cenário de dificuldade”, acentuou. Além das Forças Armadas, há movimentos entre civis para impedir o congelamento dos salários dos servidores. Entre os insatisfeitos estão os representados pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Eles deixam claro que querem o isonomia das remunerações.

De acordo com a Federação, o congelamento é insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca. A pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, diz, o governo imprensa as carreiras.

“E deixa os detentores de grandes fortunas fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica”, reforçou a Fenafisco. A reivindicação de isonomia é absurda, no entender de Castello Branco, porque o país pode ter um tombo de 5,3% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e enfrentar um rombo nas contas superior a R$ 600 bilhões. “Há simulações de queda de até 11% no desenvolvimento econômico. O congelamento, agora, nessa conjuntura, com inflação e juros em queda, não pode ser passaporte para aumentos salarias nem demandas judiciais”, reitera o economista.

Servidores de segurança e saúde estão ganhando queda de braço com o governo

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O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) acatou a emenda de Plenário nº 115 e incluiu no PL 39/2020 policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, limpeza urbana, assistência social e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, à frente do combate à crise sanitária, às carreiras com direito a promoções e progressões e dispensadas de congelamento de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, com 437 votos a favor e 34 contra, o texto base do PLP 39/2020 (estabelece o programa de enfrentamento à Covi-19 e pede contrapartidas de Estados e municípios, como congelamento de salários e proibição de promoções e progressões)

Concluída a votação do texto base da matéria, os deputados passarão a apreciar os destaques para votação em separado, com mudanças pontuais no texto aprovado. Até o momento, foram apresentados 10 destaques de bancada, sendo 9 de interesse dos servidores públicos: os de números 2, 3, 4, 6, 11, 14, 15, 19 21.

Tramitação

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o senador Eduardo Gomes (líder do governo no Senado), os parlamentares tranquilizam delegados peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Essas categorias estavam no projeto que foi inicialmente da Câmara para o Senado. Mas no sábado passado (2 de abril), o Senado os retirou do rol dos que merecem não ter  congelamento de salário e que continuarão a merecer progressões e promoções.

Ontem pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

No final da tarde de ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão de votação do PLP 39/2020. Por causa da inclusão de outras categorias, o texto retornou ao Senado. O presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, disse que a expectativa é de que, nessa quarta-feira (06), a questão seja encerrada. “Creio que o Senado deve acatar as mudanças. Afinal, essa proposta tem o objetivo principal de socorrer Estados e municípios. É um assunto que tem urgência”, afirmou.