Para o STF, sem previsão legal não há desaposentação

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Rudi Cassel*

Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.

A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.

Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).

Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.

A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.

Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.

Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.

No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.

Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.

Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.

Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.

*Rudi Cassel –  advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

ANPT, Sinait e centrais sindicais pedem adiamento do julgamento da terceirização no Supremo

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No julgamento, os ministros decidirão sobre a possibilidade de a terceirização ser estendida para toda e qualquer ativida dedas empresas do setor privado. Hoje, a terceirização não é admitida nas atividades-fim das empresas.

A Associação Nacional dos Procurados do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos auditores fiscais do Trabalho (Sinait), que figuram como amicus curiae,  e centrais sindicais pediram ontem (08) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lucia, o adiamento do julgamento sobre o futuro da terceirização nas relações trabalhistas, que está marcado parahoje (09).

De acordo com o advogado que representa as entidades, Roberto Caldas, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “o adiamento é importante tendo em vista que outro processo a tratar do tema relacionado à terceirização nas atividades-fim, a ADPF nº 324/DF, não será julgada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 958.252/MG,  pautado para esta sessão de 9 de novembro. E, além disso, o STF não terá na data sua composição plena, pois alguns ministros estarão ausentes justificadamente. Além de um dia movimentado por uma homenagem ao ex-presidente do STF, Cezar Peluso”.

Mais um round da Receita Federal no Congresso

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A Comissão Especial que analisa o PL 5864/16, na Câmara dos Deputados, decidiu adiar a votação do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), de define o reajuste salarial e as pautas não remuneratórias dos servidores do Fisco, para logo mais, às 13 horas. Ontem, a pedido do presidente da Comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a sessão foi dedicada ao debate dos pontos polêmicos do substitutivo apresentado pelo relator.

Entre os motivos das brigas entre auditores-fiscais e analistas-tributários estão o compartilhamento da autoridade, das prerrogativas e da tipicidade e essencialidade do cargo, além da paridade defendida pelo Sindifisco. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) defendeu o cumprimento do acordo com o governo. “Eu considero indispensável a aprovação desse projeto com as características com que foi negociado”, afirmou. “Acordo é feito pra ser cumprido!”.

Caso o substitutivo de Wellington Roberto seja aprovado, pode ser apresentado um texto alternativo, na forma de “voto em separado”. Nesta hipótese, os pontos originais do PL 5864 poderão voltar, com possibilidade de aprovação pela Comissão Especial. Se o texto apresentado for aprovado nesta quarta-feira, o PL 5.864 seguirá para o Senado Federal e, após aprovação, para sanção presidencial.

A briga continua

Ontem, o Plenário da Câmara pegou fogo. O presidente da comissão, Júlio Delgado, iniciou a sessão expondo o protesto de todos os parlamentares, membros da Comissão, sobre notícias e informes publicitários veiculados por Sindifisco e Unafisco, que, segundo ele, tentaram atingir a imagem dos deputados da Comissão. “Contrário do que foi noticiado, de que esta Comissão Especial é composta por um comboio comandado pelo ex-presidente da Casa, o ex-deputado Eduardo Cunha, atualmente preso, não vamos aceitar que qualquer parlamentar seja pré-julgado ou que esta Comissão Especial seja coordenada de dentro da penitenciária de Curitiba/PR. Estamos remetendo à procuradoria da Casa para que as medidas cabíveis sejam tomadas no que foi prejudicial aos parlamentares”, destacou.

O relator, Wellington Roberto, deixou claro que não vai deixar barato. “No entanto, diante desse cenário de negociação, alguns covardes usaram as redes sociais para tentar denegrir a imagem deste relator e esse problema acabou se acentuando. Vou processar, sim, a Unafisco pela publicação que não foi direcionada somente à minha pessoa, mas sim à Casa, e também processar o Sindifisco que veiculou matérias com menção do meu relatório com a Operação Lava-Jato e com a continuidade da corrupção, isso é um absurdo. Esse processo terá continuidade com o consentimento do parlamento da Casa, em conjunto, ou seguirá com o auxílio do meu advogado”, enfatizou.

Câmara abre no dia 10 exposição sobre a luta das mulheres pela igualdade política

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“Oh, Igualdade! Por que tardas?” traz fotografias, documentos originais e livros que retratam a busca pelos direitos políticos e sociais femininos

A Câmara dos Deputados abre, no dia 10 de novembro, a exposição “Oh, Igualdade! Por Que Tardas? – Mulheres em busca da Igualdade política no Brasil”. A mostra traz momentos em que o Poder Legislativo discutiu a inclusão das mulheres na política brasileira, incluindo registros dos debates sobre os projetos de reforma das leis eleitorais do Império, entre 1831 e 1881, e as tentativas de aprovação do voto feminino durante a Constituinte de 1890-91, entre outros.

Um dos destaques da exposição é o primeiro requerimento formal encaminhado à Câmara dos Deputados, em 1916, pela professora Mariana de Noronha Horta, que pleiteava o direito de voto a todos os brasileiros maiores de 21 anos, sem distinção entre homens e mulheres. Também são destaques personagens como a ativista política Bertha Lutz, uma das pioneiras do movimento feminista no Brasil, e a professora Leolinda Daltro, que há 100 anos apresentou requerimento solicitando a elaboração de uma lei que concedesse o direito de voto à mulher brasileira.

A exposição apresenta material do acervo da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Biblioteca Nacional e do Museu Nacional, além de documentos do Museu Imperial de Petrópolis (RJ), do Museu da República, do Itamaraty, da Unicamp, da Fundação Getúlio Vargas (CPDOC), das Nações Unidas, da Fiocruz e do Arquivo Nacional, entre outros. A curadoria é de Teresa Marques, professora da Universidade de Brasília (UnB).

SERVIÇO

Exposição: Oh, Igualdade! Por Que Tardas? – Mulheres em busca da Igualdade política no Brasil

Visitação: de 10 de novembro de 2016 a 6 de fevereiro de 2017

Horário: todos os dias, das 9h às 17h

Local: Galeria de Arte do Salão Nobre – Edifício principal da Câmara dos Deputados

Informações: 0800 619 619 | cultural@camara.leg.br

Aeroviários e Aeronautas no Táxi Aéreo entram em greve nesta quarta-feira (9)

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Categorias estão há 1 ano sem reajuste salarial. Empresas oferecem índice insuficiente que não repõe as perdas inflacionárias no período da data-base, vencida em 1º de dezembro de 2015, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac)

Os aeroviários (que trabalham em solo) e aeronautas (pilotos e co-pilotos) no setor de táxi aéreo da base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) farão paralisação nesta quarta-feira dia (9). A decisão foi aprovada em assembleias e consultas aos sindicatos filiados. A greve acontecerá nas bases nas cidades do Rio, Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro.

Os trabalhadores rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5% proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta) nos salários e 10% nos pisos, que ficou bem abaixo da inflação da data-base de 1º de dezembro de 2015, que fechou em 11%. Essa proposta patronal é sem direito ao retroativo à data-base, outro fator prejudicial aos profissionais.

“O descaso das empresas de táxi de aéreo com os profissionais da aviação passou dos limites. Passado um ano da data-base de 1º de dezembro de 2015 e, mesmo após tentativas de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os aeroviários e aeronautas não receberam nada de reajuste nos seus salários e nenhuma melhoria nos direitos sociais”, assinalou a Fentac.

Trabalhadores reivindicam 10% e melhorias nos direitos sociais

O presidente da Fentac, Sergio Dias, rechaçou a proposta patronal do Sneta, classificando-a como “uma aberração,” e destacou que o caminho agora é a  greve.

“A reivindicação dos trabalhadores se refere aos 12 meses da data-base de dezembro de 2015. Além dos mais, as empresas já fizeram as demissões, já reestruturaram o setor e ainda teimam em não repassar o reajuste para os salários. As categorias lutam pelo reajuste salarial de 10%, que é um  patamar mínimo”, critica Dias.

As categorias anunciam operação “tartaruga” nas principais bases do Táxi Aéreo no Rio e greve até que o Sneta apresente contraproposta salarial satisfatória que atenda aos anseios dos trabalhadores.

 

Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira

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Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.

De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.

A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.

O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.

CNJ condena juíza por envolvimento com narcotraficante colombiano

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“Obrigada pelas uvas, estavam maravilhosas”. A frase parece ingênua, não fosse ela dita pela juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao narcotraficante Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. Os diálogos foram interceptados pela Polícia Federal na Operação São Francisco, que constatou o envolvimento, recebimento de valores e troca de favores da magistrada com o narcotraficante. Enquanto tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, a magistrada foi condenada nesta terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória – punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O voto pela aposentadoria compulsória foi dado pelo conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um processo administrativo disciplinar (PAD) que passou a tramitar no CNJ em 2013, e seguido por unanimidade pelos demais membros do Conselho. Paralelamente ao processo administrativo no CNJ, a juíza responde, no tribunal baiano, a uma ação penal em que é acusada de cometimento de vários crimes, entre eles corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão tomada pelo Conselho na 241ª Sessão Ordinária desta terça-feira também será encaminhada ao Ministério Público.

Na chamada “Operação São Francisco”, iniciada em agosto de 2007 pela Polícia Federal, apurou-se, por meio de interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas, a relação da juíza e de seu companheiro, Baldoíno Dias de Santana, com o líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, Gustavo Duran Bautista. Conforme o voto, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em uma ação criminal em que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção da Polícia Federal na Fazenda Mariad, de propriedade do traficante, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006, o traficante teria depositado R$ 14.800,00 para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.

Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à Polícia Federal. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone”, diz o voto.

Império internacional – As investigações realizadas no Brasil, segundo relatado no voto do conselheiro Norberto Campelo, indicam que Gustavo, empresário especializado na exportação de frutas, é proprietário de mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior, tendo montado um verdadeiro império com a renda do narcotráfico. Na Europa, Gustavo é proprietário de empresas de importação e exportação – Eurosouth International BV e South American Fruit BV – que eram utilizadas como destinatárias da droga enviada ao continente.

Segundo relatos da polícia incluídos no voto, em 2006 Gustavo adquiriu uma fazenda na Bolívia, local em que a cocaína apreendida ficou armazenada, e uma no Uruguai, no valor de US$ 3 milhões, onde desembarcou a droga apreendida. Em 2007, foram presos no Uruguai sete pessoas, entre elas Gustavo Duran, que descarregavam 500 quilos de cocaína pura em Montevidéu de uma aeronave de Gustavo.

Repasse de valores – Conforme o voto do conselheiro Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias. Além disso, conforme informações que constam no voto do conselheiro, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo Duran Bautista teria telefonado para Baldoino e aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, teria Gustavo Duran Bautista se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil. O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da investigada em Itacaré é tratada pelo Ministério Público como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJBA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, diz o conselheiro.

Uvas, cigarrilhas e peixe com banana – Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Conforme o voto, “em outros contatos telefônicos, observamos a intimidade entre os casais, já que Gustavo Duran Bautista pergunta a Baldoino como vai a processada; já esta agradece a Gustavo Duran Bautista as uvas que este lhe mandou; Baldoino diz a Gustavo que está lhe levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e Baldoino fica triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo Duran Bautista, que não foi”. Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo Duran Bautista um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de São Paulo, na residência de Gustavo Duran Bautista, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.

Em 2002, a magistrada concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a Comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no estado, é de aproximadamente 430 km. “Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito”, diz em seu voto.

Conduta incompatível – Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que o referido senhor fora acusado de tráfico de drogas. “As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”, disse o conselheiro Norberto Campelo. Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.

A juíza Olga Regina de Souza Santiago já havia sido afastada de suas atividades desde a abertura do processo disciplinar no TJBA em 2008. Posteriormente, por motivos de invalidez, ela foi aposentada, mas, agora, com a decisão do CNJ, poderá ter a revisão do benefício recebido, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Receita Federal – até quarta-feira

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A votação do parecer do deputado Wellington Roberto (PR-PB) ao projeto (PL 5.864/2016), que reajusta salários e reestrutura a carreira do pessoal da Receita Federal, ficou para amanhã, às 13 horas.

O relator deverá apresentar uma complementação de voto na próxima reunião, após encontro com o governo. De acordo com o presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foi melhor encerrar a discussão para apressar os acertos com o Executivo e tentar fazer com que o documento seja aprovado ainda este ano. “A conversa do deputado Wellington Roberto com governo vai ser sobre a autoridade tributária. Isso tem de para a votação”, destacou

 

Servidores da Receita não se acertam

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As discussões na comissão especial que analisa o projeto (PL 5.864/16), que reestrutura as carreiras do Fisco, estão empacadas

Auditores-fiscais da ativa discordam dos pleitos dos colegas aposentados e ambos combatem os analistas e os administrativos da Fazenda. O motivo é simples: uns não querem a distribuição do bônus de eficiência – uma polpuda quantia de R$ 5 mil em 2016 –, outros não abrem mão do seu quinhão. Outra discussão é o compartilhamento das atribuições. Em seu parecer ao PL, o relator, Wellington Roberto (PR-PB), acolheu a maioria das emendas (cerca de 150) a texto original e ampliou o bônus para ativos, aposentados, aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (Pecfaz, de níveis superior, médio e auxiliar), analistas e técnicos do seguro social, da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. Pelo projeto enviado pelo Executivo, o bônus seria integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com redução gradativa. No décimo ano, o bônus seria de 35% do total.

Outro problema, além da partilha do dinheiro, é a divisão de poder. O deputado distribuiu o poder decisório também aos analistas tributários, como carreira típica de Estado – deixaria, portanto, de ser privativa dos auditores. Esse item também causou balbúrdia. Auditores fizeram atos e paralisações, foram aos jornais denunciar que causaria a desestruturação da Receita Federal, beneficiaria investigados da Operação Lava Jato e até denunciaram uma possível ligação entre o presidente, Júlio Delgado (PSB-MG), e o relator na comissão ao ex-presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha. Delgado ameaçou encaminhar processo à Procuradoria da Casa.

Parlamentares contra e a favor do relatório ameaçam apresentar voto em separado, pelo entendimento de que o Congresso não pode alterar questões administrativas do Executivo. Wellington Roberto já declarou que não irá retirar o parecer. “Vou continuar a discussão com o governo. Acordo tem de ser feito por todos e o que chegou a meus ouvidos foi que isso não aconteceu”, disse. Em meio a essa guerra, a votação está sendo acompanhada pelos interessados, que lotam o Plenário 8. A expectativa é de que entrará madrugada a dentro. Será?

Por fim, não entrou. A queda de braço foi adiada.