Greve – Comunicado da Petrobras

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Em função da mobilização desta sexta-feira (30/6), a Petrobras informa que as atividades da empresa estão mantidas sem prejuízo à produção, estando preservada a segurança dos trabalhadores e das instalações.

“Nós estamos preparados. Temos equipes de contingência e o abastecimento está completamente normalizado. Também não há nenhum impacto nas plataformas”, afirmou o diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras, Jorge Celestino, em entrevista coletiva realizada hoje (30/6), no Rio de Janeiro.

Petrobras aprova revisão da política de preços de diesel e gasolina

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A Diretoria Executiva da Petrobras aprovou, ontem (29/6), a revisão da política de preços de diesel e gasolina comercializados em suas refinarias, visando aumentar a frequência de ajustes nos preços, que passará a vigorar no dia 03/07/2017.  A partir desta data, a área técnica de marketing e comercialização da companhia terá delegação para realizar ajustes nos preços, a qualquer momento, inclusive diariamente, desde que os reajustes acumulados por produto estejam, na média Brasil, dentro de uma faixa determinada (-7% a +7%), respeitando a margem estabelecida pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP). Qualquer alteração fora dessa faixa terá que ser autorizada pelo GEMP.

A avaliação feita pelo GEMP, composto pelo Presidente da Petrobras, Diretor Executivo de Refino e Gás Natural e Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores, é de que os ajustes que vinham sendo praticados, desde o anúncio da nova política em outubro de 2016, não têm sido suficientes para acompanhar a volatilidade crescente da taxa de câmbio e das cotações de petróleo e derivados, recomendando uma maior frequência nos ajustes.

A revisão da política aprovada permitirá maior aderência dos preços do mercado doméstico ao mercado internacional no curto prazo e possibilitará a companhia competir de maneira mais ágil e eficiente.

É importante ressaltar que os princípios da política de preços, aprovada em outubro de 2016, permanecem inalterados, levando em consideração o preço de paridade internacional (PPI), margens para remuneração dos riscos inerentes à operação e o nível de participação no mercado.

Futuros ajustes de preços de combustíveis passarão a ser divulgados através da Internet, no site da companhia (www.petrobras.com.br/precosdistribuidoras) e nos canais internos de comunicação aos clientes.

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Juiz do Trabalho adere à greve

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O magistrado também recomendou que os servidores da 14ª Vara do Recife a não trabalhar nesta sexta

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, lembrou que o direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos. Em despacho publicado ontem, Melo Filho destacou que, com a quebra da ordem constitucional e do Estado de Direito Democrático no Brasil, “o governo ilegítimo e arbitrário impôs uma agenda perversa e destrutiva dos direitos sociais no país”.

“De forma acintosa, estão sendo votados, com celeridade inédita, projetos que desmontam a Previdência Social e o Direito do Trabalho brasileiros”, assinalou o juiz. Segundo ele, os trabalhos legislativos, nos dois casos, são dirigidos por parlamentares pessoalmente interessados no resultado das alterações, “um porque é notório devedor da Previdência, o outro porque responde por envolvimento em atos atentatórios à organização do trabalho (terceirização fraudulenta)”.

Ele lamentou o fato de que o Congresso Nacional “teima em não levar em conta a opinião da esmagadora maioria da sociedade brasileira, que abomina as reformas em curso, e as quer aprovar, a todo custo”. Para Melo Filho, a denominada “reforma trabalhista” foi votada por um corpo legislativo formado, em grande parte, por parlamentares denunciados por crime de corrupção, envolvendo, em quase todos os casos, empresas financiadoras das campanhas deles e diretamente interessadas na aprovação dos projetos.

Na quarta-feira, a CCJ do Senado aprovou o parecer do relator, mantendo, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados e, por cima, decidiu pela urgência da votação da matéria.

Veja o despacho:

“A sociedade brasileira não pode se quedar irresoluta em face de tamanho descalabro. O direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos.

A greve geral convocada para o dia 30 de junho expressará, mais uma vez, a exemplo do que ocorreu no dia 28 de abril, a indignação da sociedade brasileira contra as reformas que estão sendo impostas e poderá se constituir em instrumento de pressão política hábil à interrupção da marcha precarizante.

O artigo 765 da CLT preconiza a ampla liberdade do juiz na condução do processo.

Determino o adiamento das audiências designadas para o dia 30 de junho de 2017, para os dias 17 a 19 de julho do corrente ano, uma vez que este magistrado aderirá à paralisação geral dos trabalhadores brasileiros.

Nessa linha de argumentação, e considerando a liberdade de adesão que deve marcar um movimento democrático como o convocado para amanhã, RECOMENDO aos servidores da 12.ª Vara do Trabalho do Recife que não desenvolvam atividades no âmbito desta unidade jurisdicional, no dia 30 de junho de 2017.

Determino, por fim, que seja registrada a ausência do servidor que aderir à paralisação, para o fim de aferição de frequência.

Recife, 29 de junho de 2017.

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Juiz do Trabalho”

Greve Geral: metalúrgicos param nove fábricas de São José dos Campos e Região

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Os metalúrgicos estão parados em nove fábricas de São José dos Campos e Jacareí. Também há paralisações em outras categorias e às 10h começou o ato unificado na Praça Afonso Pena.

Nesta manhã, não houve produção nas metalúrgicas General Motors, Prolind, Hitachi, Parker Filtros, Heatcraft (todas em São José dos Campos), Avibras, Parker Hannifin, Armco e Deca (em Jacareí). Nas empresas terceiras da GM, a paralisação foi em massa. As mobilizações foram organizadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas.

Também pararam as indústrias químicas Monsanto (São José), Basf (Jacareí) e IFF (Taubaté). Na Revap, os petroleiros que entrariam às 23h de quinta-feira e às 7h desta sexta aderiram à greve. Os trabalhadores da construção civil que atuam na refinaria estão participando das mobilizações.

Entre os bancários, todas as agências da região central de São José dos Campos estão paradas.

Repressão
Os condutores enfrentaram forte repressão, ainda nas garagens. A Guarda Municipal agiu com truculência para forçar a saída dos ônibus da empresa Maringá, na Zona Sul de São José dos Campos. Dirigentes sindicais foram agredidos com cassetetes e gás de pimenta. Mesmo assim, houve paralisações pela manhã.

Na Embraer, também houve tensão durante uma manifestação na entrada do primeiro turno.  A Polícia Militar chegou a agredir o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Toninho Ferreira.

Ato na Praça Afonso Pena
Trabalhadores de diferentes categorias irão realizar um ato unificado, nesta sexta-feira, às 10h, na Praça Afonso Pena. Será um grande protesto contra o governo Temer e as reformas trabalhista e da Previdência.

“Este é um dia de luta contra todos os ataques que esse governo e Congresso Nacional corruptos estão fazendo contra os trabalhadores. Em todo o país estão acontecendo mobilizações contra a retirada de direitos, e os metalúrgicos mostram sua tradição de luta”, afirma o presidente do Sindicato, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.

Governo quis tirar dinheiro do MEC para passaporte

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Depois de um o incômodo desnecessário, com o anúncio de retirada de R$ 102 milhões do orçamento do Ministério de Educação para cobrir despesas da Polícia Federal com a emissão de passaporte, o governo mudou de ideia, após o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), senador Dário Berger (PMDB-SC) revelar ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que não concordou com a supressão dos recursos. Ele o alertou sobre o desgaste para o governo e o convenceu a buscar outra solução.

Ao anoitecer, Berger recebeu o comunicado de que os R$ 102 milhões agora vão ser remanejados da rubrica convênios com organismos internacionais. Os detalhes serão esclarecidos hoje ao presidente da CMO. “A situação está resolvida. Já agendamos a reunião da CMO para a próxima terça-feira, quando o deputado Delegado Francischini, relator da proposição, apresentará o seu relatório com a alteração para solucionar o impasse”, destacou. Berger lembrou, ainda, que o presidente Michel Temer encaminhou nesta quinta ao Congresso a proposta de criação de um crédito extraordinário de R$ 102 milhões para a Polícia Federal emitir passaportes (PLN 08/2017).

Medida inesperada

No momento em que o país passa por uma crise de analfabetismo, evasão e repetência, a supressão de recursos do MEC criou um grande mal-estar na Esplanada e surpreendeu analistas. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que a medida não teria impactos no teto dos gastos, especialistas questionaram o porquê de prejudicar uma área já tão combalida, se há recursos suficientes na própria PF para fazer frente as despesas.

“Por que os recursos não foram retirados dos R$ 217,016 milhões da reserva de contingência da PF?”, indagou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “O que nos preocupa é até que ponto se articula uma guerra política para lançar fatos negativos sobre a Polícia Federal. Seja com a suspensão dos passaportes ou com a retirada de verba da educação. Duas ações coordenadas que podem afetar a credibilidade e reduzir o poder de fogo da Operação Lava Jato, que pune corruptos poderosos”, estranhou.

Ele lembrou que o orçamento da PF, para 2017, é de R$ 7,2 bilhões. Foram destinados para três ações -“sistema de emissão de passaporte, controle de tráfego internacional e de registro de estrangeiros” – somente R$ 145 milhões, o menor valor desde 2012, quando foram autorizados R$ 149,6 milhões. “Quando o governo fez o contingenciamento de R$ 42 bilhões, o Ministério da Justiça cortou 36% e ninguém sabe exatamente de onde. É claro que ficou apertado e o dinheiro para esse fim já pode ter acabado. A dúvida é: a quem interessa toda essa propaganda negativa?”, desconfiou.

Desde o início, estava claro que algum segmento ficaria prejudicado. A não ser, disse Castello Branco, que a aposta do governo fosse na redução drástica do fluxo para o exterior, o que não ocorreria, com a queda na cotação do dólar frente ao real. “Veja como o cerco se fecha. Se escolhe uma procuradora serena, com perfil evitar assuntos sensíveis. Se tenta na Suprema Corte não prender condenados em segunda instância e, ao mesmo tempo, votar projetos de abuso de poder. Medidas que, conjugadas com a manobra irritar sociedade, sem passaporte, acabam com a Lava Jato, deixam corruptos poderosos à solta e podem derrubar o diretor-geral da PF”, disparou.

O MEC pareceu dar pouca importância à supressão dos recursos. “Tão logo o cenário econômico melhore, o MEC, assim como fez no ano passado, terá condições de negociar a recuperação do orçamento discricionário das instituições vinculadas à pasta junto aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Presidência da República”, informou, por meio de nota. De acordo com a pasta, em 2017, o contingenciamento global foi de R$ 3,6 bilhões. “Mesmo diante do ajuste, o orçamento disponível para execução em 2017 será superior em R$ 4,4 bilhões ao que foi executado em 2016”, destacou a nota.

Corrida contra o tempo

Até o final da tarde de ontem, o Planejamento insistia apenas que a abertura deste crédito (R$ 102 milhões para a emissão de passaportes) não amplia os limites para as despesas primárias, nem afeta a meta de resultado primário para o corrente exercício”. E também que o MEC não teria prejuízo, “uma vez que a anulação foi decidida com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício”.

Pressões contra greve

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As pressões para impedir que os trabalhadores de transportes coletivos cruzem totalmente os braços na greve geral desta sexta-feira, convocada pelas centrais sindicais, tomaram força ontem, em vários estados do país. Em Brasília, a União entrou com uma ação contra os sindicatos dos Trabalhadores de Transportes Urbanos (Sinttrater/DF) e de Transportes Metroviários (Sindmetro/DF), para conseguir um “provimento de urgência” e evitar greves e paralisações, alegando que a “descontinuidade na prestação de serviços públicos federais essenciais no Distrito Federal” prejudicaria a circulação local, “haja vista ser (Brasília) sede de diversos órgãos federais nas três esferas de poder”.

O juiz Renato Coelho Borelli, na 20ª Vara Cível do DF, acolheu parcialmente o pedido. Determinou que rodoviários e metroviários, no “dia 30 de junho de 2017, amanhã, garantam o funcionamento mínimo de 30% de suas frotas, sob pena de multa de R$ 2 milhões para cada sindicato”. Até o final da tarde de ontem, no entanto, o Sinttrater não havia sido notificado, segundo Marco Júnior Duarte, diretor do sindicato. “Decisão judicial se cumpre”, assinalou.

“A única saída para impedir que o plenário do Senado aprove a reforma é parar o Brasil, ocupar as ruas e o Congresso Nacional. A classe trabalhadora corre o risco de ser submetida a condições semelhantes a que tínhamos na época da escravidão e isso não vamos aceitar”, disse Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Líderes sindicais afirmam que o governo teme a indignação crescente da sociedade, após a aprovação no Senado do parecer favorável à reforma trabalhista, “que provocará um retrocesso de mais de 80 anos na legislação brasileira”.

As manifestações e atos de protestos começam às 7h e vão até as 19h30, dependendo do Estado. As centrais sindicais (Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CGTB e Conlutas) farão, em São Paulo, um ato em frente à Superintendência Regional do Trabalho, a partir das 11 horas, e participarão de protestos e caminhadas em todo o país.

Situação fiscal inibe retomada mais vigorosa da economia

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Carta de Conjuntura do Ipea aponta inflação, cenário internacional e contas externas como fatores que ajudam a manter situação econômica sob controle, apesar da turbulência política. A própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas

O Grupo de Conjuntura do Ipea divulgou nesta quinta-feira, 29, a seção Visão Geral da Carta da Conjuntura nº 35. A análise indica preocupação com a situação fiscal do Brasil, já que os gastos obrigatórios continuam crescendo a uma taxa elevada e a arrecadação vem decepcionando. Por sua vez, a inflação, a economia internacional e as contas externas seguem em trajetórias benignas que ajudam a melhorar o ambiente macroeconômico brasileiro, mesmo em meio à instabilidade política.

A questão fiscal, aliada à incerteza quanto à agilidade na aprovação das reformas tributária e previdenciária, levou o Grupo de Conjuntura a projetar variações mais modestas para o investimento, que ainda deve permanecer no terreno negativo neste ano e apresentaria um crescimento mais moderado em 2018. A expectativa do grupo é de que a atividade econômica mantenha o ritmo de retomada gradual, levando o PIB a crescer 0,3% em 2017 e de forma um pouco mais rápida no ano que vem (2,3%).

No que se refere à trajetória da inflação, espera-se uma taxa de 3,5% em 2017 e de 4,3% em 2018. A leve aceleração inflacionária em 2018 é compatível com a redução esperada da taxa Selic para 8,5% a.a. ao final deste ano – e manutenção desse patamar no ano que vem –, a recuperação da atividade econômica e a taxa de câmbio mais desvalorizada, pressionada pelo cenário de maior incerteza.

Os indicadores mensais mais recentes (como os dados de confiança de junho da FGV), analisados na seção de Atividade Econômica da Carta de Conjuntura também divulgada nesta quinta, corroboram um cenário de retomada mais paulatina do crescimento. A recuperação mais forte do consumo tem esbarrado numa dinâmica de ajuste lento do mercado de trabalho e na recomposição ainda incipiente do crédito.

A Visão Geral da Carta de Conjuntura explica que a própria redução da inflação tem contribuído para aumentar o valor real dos gastos obrigatórios, como os benefícios previdenciários, que foram corrigidos por uma taxa inflacionária elevada no início do ano, e os salários do funcionalismo, negociados em anos anteriores sob a influência de expectativas de taxas ainda elevadas.

Nos primeiros quatro meses do ano, os pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais e de salários do funcionalismo (ativos e inativos) cresceram, em termos reais, 5,3% e 7,3%, respectivamente. Essa pressão dos gastos obrigatórios torna-se ainda mais dramática quando se considera que o total das despesas primárias federais caiu 4,3% em termos reais, no mesmo período. Ou seja, a margem de redução dos demais gastos vem se estreitando rapidamente, colocando em risco a meta de resultado primário no curto prazo.

O cenário analisado nesta edição da Carta de Conjuntura supõe que as turbulências políticas afetam negativamente o ritmo de retomada econômica, mas não impedem a continuidade desse processo. Da mesma forma, na ausência de um maior grau de contaminação do ambiente econômico pela conjuntura política, não há sinais de descontrole inflacionário.

Leia a seção Visão Geral da Carta de Conjuntura nº 35

Leia a seção Atividade Econômica da Carta de Conjuntura nº 35

Acesse o blog da Carta de Conjuntura do Ipea

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

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O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.

Justiça do Trabalho reverte justa causa a empregado acusado de burlar catraca de restaurante

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A magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. A empresa deverá retificar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, dar aviso prévio indenizado e pagar verbas rescisórias

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador dispensando após acusação de burlar a catraca de acesso ao restaurante da empresa, permitindo a passagem de outras pessoas. A empresa alegou ato de improbidade, compatível com demissão por justa causa. Mas a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que além de não haver proporcionalidade e razoabilidade na punição, a falta não teve gravidade suficiente a ensejar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho depois de ser dispensado por justa causa, acusado de permitir a entrada de outras pessoas no restaurante da empresa para a qual trabalhava. Ele pediu a reversão da dispensa motivada. O empregador, por sua vez, pediu a manutenção da dispensa por justa causa, afirmando que o ato configuraria improbidade, conforme disposto no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a demissão motivada.

Gravidade

A dispensa por justa causa, explicou a magistrada, se aplica quando uma conduta atinge tal gravidade que abala a relação de emprego com intensidade, tornando impossível sua continuidade. Para a tipificação da pena, é necessário que haja gravidade – que deve ser usada para dosar a aplicação da sanção – bem como os requisitos dolo ou culpa e imediatidade. Há de se aferir, ainda, explicou a juíza, a proporcionalidade e a razoabilidade na punição do empregado, levando-se em consideração seu histórico funcional, capacidade técnica, tempo de serviço, ausência de sanções anteriores, entre outros fatores. Evidente que há faltas onde não se exige tais elementos, como na hipótese de improbidade, revelou. A conduta, contudo, seja omissiva ou comissiva, sempre há de ser dolosa, ou seja, ter como finalidade a obtenção de vantagem, frisou a juíza. Além disso, ressaltou que, pela gravidade da sanção, o ônus de comprovar a justa causa é do empregador, sendo que a prova há de ser robusta e indubitável.

E, para a magistrada, a falta apontada nos autos não é suficientemente grave para ser punida com a justa causa. A desproporcionalidade apresenta-se na ausência de aplicação de punições anteriores, revelando que a empresa não tem critério para dosar que tipo de pena aplica a seus empregados, resumiu.

Proporcionalidade

Para a juíza, a “ilação lógica que emerge do contexto probatório é a ausência de condutas passadas do reclamante a fim de se demonstrar que não se ajustou à pedagogia aplicada pelo empregador”. Nesse sentido, com base em depoimento juntado aos autos, a magistrada reconheceu que havia uma medida pedagógica a ser aplicada no caso de se contornar o acesso ao restaurante, que seria a imposição de pagamento sobre excessos. O poder disciplinar da ré não foi exercido com proporcionalidade e razoabilidade, pois o preposto deixa claro que havia a possibilidade de impor o desconto ao empregado que contornasse a catraca, ou seja, havia uma gradação de medidas pedagógicas antes da aplicação da justa causa, ressaltou.

A magistrada revelou que não há prova de que o autor tenha agido de má-fé a ensejar a improbidade, bem como não consta dos autos regulamento com as regras para estornos e o procedimento a ser seguido pelo empregado, a fim de se enquadrar a conduta como ímproba. A contestação da empresa vem desamparada de condutas pretéritas praticadas pelo trabalhador para contornar o acesso ao restaurante, evidenciando ainda mais a desproporcionalidade, uma vez que a empresa não adotou a prática do desconto como medida pedagógica para ajustar a conduta do empregado. É latente que empregador se excedeu no poder disciplinar para aplicar a mais grave das penalidades – justa causa – e ainda enquadrar o ato como improbidade, concluiu a juíza.

Assim, por entender que não houve punição anterior, bem como que a falta apontada não se reveste de gravidade suficiente para ser punida com a justa causa de improbidade, a juíza declarou a inexistência de improbidade como motivo para a resolução do contrato de emprego, determinando à empresa que proceda à retificação da baixa na Carteira de Trabalho do empregado, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Processo nº  0001293-19.2015.5.10.0020

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins