Fim da força-tarefa pode trazer prejuízo à Lava Jato, afirma Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), legítima representante dos 15 mil policiais federais do país, recebe com preocupação a notícia de que a Polícia Federal decidiu mudar a estrutura de trabalho da Operação Lava Jato, a mais bem-sucedida operação da Polícia Federal.

Ao desestruturar a força-tarefa, a Lava Jato passará a seguir o rito normal de um inquérito policial comum, que têm trâmites excessivamente burocráticos nas investigações policiais, além de dividir recursos financeiros e de efetivo policial com outras investigações e concorrer a escalas de sobreaviso, espécie de plantão para atuar em flagrantes da unidade policial.

O formato de força-tarefa permitia contato da Polícia Federal com o Ministério Público e com o Judiciário de forma permanente, célere e exclusiva, empregando eficiência nas investigações.

A Fenapef irá procurar a Direção Geral da PF para apurar o motivo das mudanças.

Em time que está ganhando não se mexe!

Sobre a nota “PF acaba com grupo de trabalho da Lava Jato em Curitiba”, a Polícia Federal informa

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  1. Tendo em vista que cada delegado do Grupo de Trabalho da Lava Jato possuía cerca de vinte inquéritos cada um, essa equipe, juntamente com o Grupo de Trabalho da Operação Carne Fraca, passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR);

 

  1. A medida visa priorizar ainda mais as investigações de maior potencial de dano ao erário, uma vez que permite o aumento do efetivo especializado no combate à corrupção e lavagem de dinheiro e facilita o intercâmbio de informações;

 

  1. Com a nova sistemática de trabalho, nenhum dos delegados atuantes na Lava Jato terá aumento de carga de trabalho, mas, ao contrário, ela será reduzida em função da incorporação de novas autoridades policiais;

 

  1. O número de policiais dedicados a essas investigações chega a 70;

 

  1. A iniciativa da integração coube ao Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado do Paraná, delegado Igor Romário de Paula, coordenador da Operação Lava Jato no estado, e foi corroborada pelo Superintendente Regional, delegado Rosalvo Franco;

 

  1. O modelo é o mesmo adotado nas demais superintendências da PF com resultados altamente satisfatórios, como são exemplos as operações oriundas da Lava Jato deflagradas pelas unidades do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo, entre outros;

 

  1. Também foi firmado o apoio de policiais da Superintendência do Espírito Santo, incluindo os delegados Márcio Anselmo e Luciano Flores, ex-integrantes da Operação Lava Jato;

 

  1. O atual efetivo na Superintendência Regional no Paraná está adequado à demanda e será reforçado em caso de necessidade;

 

  1. Conforme nota divulgada no dia 21/05/2017, deve-se ressaltar que as investigações decorrentes da Operação Lava Jato não se concentram somente em Curitiba, mas compreendem o Distrito Federal e outros dezesseis estados;

 

  1. Desde o início, a Polícia Federal, de forma republicana e sem partidarismos, trabalha arduamente para o êxito das investigações, garantindo toda a estrutura e logística necessária para o esclarecimento dos crimes investigados.

 

 

Divisão de Comunicação Social

 

 

Programa RenovaBio é urgente e deve ser tratado por Medida Provisória

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A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura enviou a carta abaixo ao presidente Michel Temer, solicitando que o Programa RenovaBio seja endereçado como Medida Provisória, dada a sua urgência de implementação.

O setor de energia terá contribuição expressiva na meta climática brasileira. A presença dos biocombustíveis deverá chegar a 18% da matriz energética, fazendo com que a produção de etanol atinja aproximadamente 40 bilhões de litros e a de biodiesel chegue a aproximadamente 18 bilhões de litros.

Para isso, programas e políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis e energias renováveis, como o RenovaBio, são essenciais. Confira a carta na íntegra:

A Sua Excelência o Senhor Michel Temer
Presidente da República Federativa do Brasil
Ref: Programa RenovaBio

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Em 12 de setembro de 2016, o Brasil ratificou o Acordo de Paris, se comprometendo a reduzir suas emissões em 43% em 2030. Na meta brasileira, o setor de energia terá contribuição expressiva, uma vez que se pretende aumentar a presença dos biocombustíveis para 18% na matriz energética. Essa projeção fará com que a produção de etanol atinja aproximadamente 40 bilhões de litros e a de biodiesel chegue a aproximadamente 18 bilhões de litros.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura entende que para que estas metas se tornem realidade, programas e políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis e energias renováveis são essenciais. Nesse contexto, se faz clara a extrema importância e urgência do Programa RenovaBio.

O RenovaBio é uma iniciativa essencial para o cumprimento do Acordo de Paris, na medida em que estabelece metas anuais de descarbonização no setor de combustíveis. A partir do controle de emissões, o programa dará, principalmente ao setor energético, previsibilidade, estabilidade de regras e a clareza do que representam o etanol e o biodiesel na matriz energética dentro da política pública brasileira.

Para que os biocombustíveis tenham uma participação importante na implementação das metas climáticas brasileiras, é imprescindível que o Programa RenovaBio seja estruturado de forma a reconhecer, desde já, a contribuição dos biocombustíveis na redução de emissões, como energia limpa e renovável, já disponível e acessível. O Programa deve também promover a inclusão de tecnologias disruptivas, políticas públicas destinadas à produção e consumo de novos biocombustíveis e estímulo ao investimento em novas instalações de produção e distribuição.

Para isso, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura defende que o RenovaBio seja endereçado como Medida Provisória, dado o caráter emergencial da implementação deste programa. É importante ressaltar que este teve sua construção iniciada no final de 2016, com a contribuição da sociedade e do setor produtivo, tendo sido submetido à consulta pública e validado pelo Conselho Nacional de Política Energética. A celeridade na implementação é essencial para viabilizar os investimentos necessários nos setores de biodiesel e etanol, de forma que possam atender, de maneira adequada, ao compromisso brasileiro de aumentar a presença dos biocombustíveis na matriz energética nacional. Especificamente com relação ao biodiesel, a Coalizão propõe que o Brasil torne efetivo o aumento da mistura obrigatória de 9% (B9) em setembro próximo e de 10% no diesel mineral (B10) para março de 2018, por Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Entendemos que esta é uma oportunidade única para que o Brasil possa reafirmar sua liderança global na produção e uso de energias renováveis.

Respeitosamente,

Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura

Sobre a Coalizão Brasil
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou com o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e a geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 150 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil – coalizaobr.com.br

*A data da carta é relativa ao seu envio à Presidência da República e ao Ministério de Minas e Energia.

Preço da energia poderá subir até 40% em agosto

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A Comerc Energia, líder do mercado livre, estima tendência de alta no preço médio  da energia nas negociações de curto prazo no próximo mês

O preço da energia no mercado de curto prazo tende a subir até 40% em agosto, caso as projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a energia natural afluente (ENA) se confirmem neste mês. É o que estima a Comerc Energia. Para a empresa líder do mercado livre de energia, o preço das liquidações das diferenças (PLD) poderá chegar até R$ 324/MWh em agosto. O PLD serve como um indicador dos contratos de compra e venda de energia no curto prazo.

A possível alta do preço da energia elétrica, neste momento, se dá, principalmente, por fatores sazonais. “Este é um período tradicionalmente de seca no Sudeste, onde se concentra 70% da capacidade dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País”, lembra Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia. E, ainda que em junho o Sul e o Sudeste tenham registrado chuvas acima da média, nesta primeira semana de julho, o estoque de águas nas hidrelétricas do Sudeste ainda não se recuperou. Está em apenas 41,9% da capacidade de seus reservatórios.

Em resumo, a lógica que norteia a formação de preços no setor é: o preço cai quando há mais água nos reservatórios e/ou nos rios que levam a água para as usinas hidrelétricas; no sentido inverso, quanto menos água, maior o preço da energia no País.

“Nesse momento, além de uma menor incidência de chuvas na região Sudeste, também a Energia Natural Afluente (ENA), ou seja, a energia que pode ser obtida pela passagem da água pelas usinas, está em 92% da média histórica”, afirma o executivo. Ele ressalta que a combinação dos dois fatores contribui para que os reservatórios não se recomponham em um ritmo adequado, forçando o Operador Nacional do Sistema Elétrico a despachar mais energia termoelétrica, o que encarece a conta.

E se a afluência dos rios for outra?

As previsões da Comerc Energia também estimam duas outras possibilidades de comportamento do PLD. No caso da afluência nos rios ser superior à projetada pelo ONS, o PLD de agosto poderia cair para R$ 217/MWh. Em sentido inverso, se a ENA média indicada pelo ONS for menor, o PLD de agosto poderia ser ainda mais alto, na casa dos R$ 533/MWh.

As estimativas da Comerc Energia para determinar o PLD futuro levam em conta modelos que abrangem a afluência dos rios que chega aos reservatórios de usinas hidrelétricas, a quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas (EAR), a oferta futura de energia no País, bem como o consumo total de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

“Vale notar que, desde maio, o preço da energia no Brasil passou a adotar parâmetros mais rígidos de aversão ao risco em seu cálculo. Sem essa mudança, o PLD de agosto estaria próximo dos R$ 219/MWh”, pontua Vlavianos.

Sobre a Comerc Energia

A Comerc Energia é a maior gestora de energia do país, com mais de 1.300 unidades de consumo em carteira, pertencentes a mais de 700 empresas. Fundada em 2001, é responsável pela gestão de 17% dos do mercado livre brasileiro e também administra aproximadamente 5.000 MW de potência de mais de 90 geradores, produtores independentes e autoprodutores. Com sete escritórios, a empresa atua em todas as regiões do país.

Além da gestão, a Comerc tem mais quatro unidades de negócios, que podem trabalhar de forma independente ou integrada, de acordo com a necessidade de cada cliente. A Comerc Trading é a maior comercializadora independente do país, com cerca de 815 MW médios/mês movimentados em 2016, o equivalente a 15 milhões de MWh, considerando operações de compra e venda. A Comerc Gás faz gestão do consumo de gás natural, oferecendo auxílio na contratação deste insumo, com possibilidades de redução de custo para empresas. Paralelamente, a Comerc Solar estrutura projetos de geração solar distribuída e a Comerc ESCO desenvolve e implanta soluções de eficiência energética, com foco na redução do consumo de energia elétrica.

A companhia faz parte da aliança internacional The Energy Experts Alliance, que oferece soluções globais em gerenciamento e estruturação de estratégias de contratação de energia elétrica para consumidores multinacionais. Em 2015 e 2016, a Comerc Energia foi eleita a melhor empresa do setor de energia pelo ranking Melhores & Maiores da revista Exame.

 

MEC – Novo Fies começa em 2018, com três modalidades e 100 mil vagas a juros zero

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O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira, 6, no Palácio do Planalto, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que será dividido em três modalidades e começa em 2018. No total, o Novo Fies vai garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juros zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos

O presidente da República, Michel Temer, elogiou a reformulação do Fies, afirmando que o novo formato mostra o quanto a educação é prioridade para o país. “O que estamos fazendo é criar um Fies mais sustentável, eficiente e efetivo”, disse. “Estamos voltados para aqueles mais carentes, agindo compativelmente com as necessidades sociais do país quando assinamos uma medida provisória que promove um salto qualitativo na forma como opera o programa”.

Para Temer, a aplicação de taxa de juros zero para os estudantes com renda per capita mensal familiar inferior a três salários mínimos é uma grande inovação. “Além do Novo Fies ser algo planejado para o futuro, já que é projetado para ter continuidade, ele ainda é consistente em relação ao crédito, porque o estudante não ficará mais na instabilidade para saber o que vai pagar, quanto vai pagar. É uma inovação extraordinária, voltada para as questões de natureza social. Isso se utiliza em vários países e vem sendo utilizado agora no Brasil”, ressaltou. “Quando nós fazemos esse sistema educacional, é porque educação de qualidade é o caminho mais eficaz para reduzir as desigualdades”.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies envolve gestão sustentável e transparente. “O fundo irá gerar uma economia, somente em taxas bancárias, da ordem de R$ 300 milhões ao ano. Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de seis a sete bilhões de reais, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”.

Mendonça Filho traçou uma trajetória do Fies, mostrando que o programa vem de um histórico de gestão ineficaz e ineficiente. “O caminho percorrido até aqui deixou um rombo fiscal absolutamente sem controle. O quadro que se tem é de inadimplência elevada na Carteira, chegando a quase 50%, além de um Fundo Garantidor insuficiente”, lamentou. “Não há espaço para desenvolvimento sem valorização do capital humano. Boa formação de recursos humanos induz o desenvolvimento e consagra a condição de evolução da sociedade”, concluiu.

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, também criticou o atual modelo do Fies. “É um programa que tem um projeto bom, mas que era insustentável, de elevado custo fiscal”. Ele ressaltou que as mudanças apresentadas para 2018 foram discutidas por um ano, com o intuito de tornar o programa “sustentável, permanente, com planejamento, com metas trienais, acompanhado por um comitê gestor”. “Depois de muito trabalho, finalmente conseguimos chegar a um desenho que vai ser bom para os alunos, para as universidades privadas e para o país”, comemorou.

Fies 1 – Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nesta modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal. Com as mudanças, só nessa modalidade o MEC vai garantir uma economia mínima de R$ 300 milhões por ano, com taxas operacionais.

Uma das principais mudanças do Novo Fies, nessa modalidade, é o compartilhamento com as universidades privadas do risco do financiamento, que no modelo atual fica concentrado no governo. Uma outra medida que garante a sustentabilidade do programa é a fixação do risco da União do fundo garantidor, evitando a formação de passivo para o setor público.

Fies 2 – Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fies 3 – Na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir mais 20 mil vagas adicionais em 2018.

Para garantir o Novo Fies, o governo enviará Medida Provisória (MP) para o Congresso. A MP visa evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, assim como garantir as medidas preparatórias para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) para a seleção e o financiamento. “O programa, a partir de 2018, será baseado em governança, gestão, sustentabilidade, transparência e mais oportunidades para os estudantes”, afirmou Mendonça Filho.

TCU – O ministro ressaltou que a má gestão do programa ao longo dos anos, com custo elevado, falta de respeito à capacidade de pagamento do aluno, concentração dos riscos no Tesouro Nacional e falta de transparência, levaram o Fies atual à insustentabilidade.

Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou o risco de insustentabilidade do modelo atual do Fies. A inadimplência da carteira do Fies é de 46,4% e seu custo (ônus fiscal) neste ano é de R$ 32 bilhões, 15 vezes maior do que em 2011.

Mudanças – A atual gestão fez mudanças no modelo atual do Fies em 2016 para garantir a manutenção do programa, como o repasse para as instituições privadas e o pagamento da taxa bancária dos novos contratos, gerando uma economia de R$ 300 milhões por ano. Em um ano, foram garantidas pela atual gestão 300 mil vagas do Fies, sendo 75 mil no segundo semestre de 2016, 150 mil no primeiro semestre deste ano e mais 75 mil neste segundo semestre de 2017.

Clique aqui e confira a apresentação da coletiva do Novo Fies
Clique aqui para acessar as fotos da cerimônia.

PF – operação contra fraudes em previdências municipais

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A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (6) a operação Papel Fantasma, para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo a aquisição de papéis sem lastro por fundos de investimentos cujos principais cotistas são institutos de previdência municipais. Policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em janeiro deste ano após a PF receber a informação de que os administradores de uma corretora de valores haviam adquirido diretamente (o que é proibido) títulos conhecidos como debêntures, emitidos por uma empresa fantasma com patrimônio incompatível com os títulos que emitiu (sem lastro). Os diretores dessa empresa eram os sócios da corretora de valores.

As investigações já identificaram seis fundos que investiram nesses papéis. Os principais cotistas desses fundos eram institutos de previdência municipais. Os prejuízos causados pelas fraudes, nesse caso, serão arcados pelos cotistas dos fundos, afetando o patrimônio dos institutos de previdência e, consequentemente, prejudicando os benefícios dos servidores municipais, como aposentadorias e pensões.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta e negociação de títulos sem lastro, com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Os investigadores darão maiores explicações sobre a operação, às 14h30  no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down

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A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.

O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.

Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entenda o caso

Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.

De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia,  fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.

Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não deve alcançar todos os projetos

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Segundo entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), desde 2009, estavam excluídos do trancamento da pauta as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que abordem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das MPs

A Anafe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que apenas os pleitos passíveis de serem tratados por Medidas Provisórias (MPs) podem levar ao trancamento da pauta da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar o entendimento previsto na Constituição de que nenhuma matéria poderia ser votada pela Casa caso não houvesse votação de MP após o prazo máximo de 45 dias.

Em 2009, a Câmara dos Deputados apresentou mandado de segurança  solicitando Emenda Constitucional que alterasse a regra. Entretanto, a solicitação foi indeferida, mas tem permitido, desde então, que a Casa aprecie sem bloqueio alguns pleitos de maior relevância.

Para a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a alteração do regime de urgência, após o prazo de 45 dias da publicação da MP, precisava de uma interpretação definitiva em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.

Além disso, a AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. “Com certeza essa foi uma decisão importante, pois dará agilidade a outros pleitos de grande importância, que poderiam ser lesados por conta do trancamento da pauta”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues.

De acordo com dados da Câmara dos Deputados, um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por Medidas Provisórias.

DECISÃO DO STF

De acordo com o entendimento da Corte Suprema, subordinar a agenda da Casa do Legislativo às Medidas Provisórias editadas pelo presidente da República violaria a separação de Poderes e causaria a paralisação do funcionamento do Congresso Nacional. Antes da decisão, caso os parlamentares da Câmara não votassem as MPs dentro do prazo, a pauta ficaria trancada, impedindo a votação de outros pleitos como Emenda Constitucional (PECs), Projetos de Lei Complementar (PLCs), Projetos de Resolução (PRs) e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).

EMENDA CONSTITUCIONAL

Em 2009, quando era presidente da Câmara dos Deputados, o atual Presidente da República, Michel Temer, apresentou a Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.

À época, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito. Com isso, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.

Desde então, o tema só voltou a ser analisado em 2015, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e ressaltou que a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O único ministro a divergir, mantendo o entendimento anterior, foi Marco Aurélio, que considerou que o dispositivo constitucional é claro em determinar que a não aprovação de medida provisória após 45 dias deve paralisar toda a pauta, de forma a compelir a Casa Legislativa a se pronunciar sobre o texto, seja para aprovar ou para rejeitar a MP.

Porte de arma para servidores

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O presidente do Conselho Executivo Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip), Vilson Antonio Romero, esteve no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS), tratando da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 30 de 2007 (confira aqui), que concede porte de arma para sete categorias, entre elas, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

O PLC, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), segundo Romero, está pronto para votação em plenário, mas se encontra apensado ao PLC 152/2015 (veja aqui). Há um requerimento para a desapensação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para o qual o dirigente da ANFIP, acompanhado do presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no DF, Waltoedson Arruda, solicitou apoio da senadora.

Romero e Dourado foram recebidos pelo chefe de gabinete, Marco Aurélio Ferreira, que mostrou disposição, segundo eles, em acompanhar a tramitação célere do projeto e encaminhar junto à senadora o pleito dos Auditores Fiscais, para que tão logo seja aprovada a desapensação, requeira também a inclusão da matéria na pauta de votações do Senado.

O PÇ 30/2007  defende porte de arma, além dos auditores da Receita e também do Trabalho, para analista-tributário, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e defensores públicos. Eles poderão portar arma de fogo, fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.