Servidores sinalizam greve em 18 de agosto

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A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, nos dias 29 e 30 de julho, com as centrais sindicais e entidades representativas da sociedade civil, em especial dos servidores públicos, organizou o Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público. Entre os encaminhamentos, estão mobilização em Brasília, em 3 de agosto, e greve no local de trabalho, no setor público, em 18 de agosto

O Encontro marca a intensificação de uma campanha ampla contra a reforma administrativa (PEC 32/2020), apresentada pelo governo federa. O propósito da Frente é justamente defender o servidor juntamente com um serviço público de qualidade, no atendimento das necessidades da população usuária, quer na esfera federal, como estadual e municipal.

O Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público é fruto do esforço de construção e de um amplo processo de unidade das centrais sindicais CUT, CSP-CONLUTAS, CTB, PÚBLICA, CGTB, UGT, Força Sindical, Intersindical – Central da classe trabalhadora, Nova Central, CSB, Intersindical – Instrumento de luta e organização da classe trabalhadora, além de outras entidades representativas do movimento de trabalhadores e trabalhadoras do setor público, como FONASEFE,  Movimento BASTA, UPB – União dos Policiais do Brasil, e também da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

Sobrecarga de bancário da Caixa aumenta 65%, aponta estudo

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Sobrecarga de bancários da Caixa aumenta 65%, aponta estudo. Levantamento encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômico (Fenae) ao Dieese mostra que percentual de crescimento da quantidade de clientes por trabalhador é mais elevado no banco público. Dados abrangem as cinco maiores instituições financeiras do país. Fenae revela que vagas anunciadas pela direção da Caixa estão longe de suprir déficit de pessoal da empresa, que se aproxima de 20 mil empregados

A quantidade de clientes por bancário aumentou 65% na Caixa Econômica Federal. O percentual é o mais elevado entre os cinco maiores bancos do país, segundo aponta levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo, encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), revela a sobrecarga dos empregados da estatal, cujo déficit de trabalhadores se aproxima de 20 mil.

“Os dados do Dieese comprovam a situação crítica do quadro de pessoal da Caixa Econômica, que, além de ser o ‘banco da habitação’, é também responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a milhares de brasileiros, pela concessão de crédito à população mais necessitada e pelos investimentos em setores estratégicos do país, como infraestrutura, saúde e saneamento básico”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “De 2014 até o primeiro semestre deste ano, o banco público perdeu 19,7 mil empregados”, emenda o dirigente.

Recentemente, a direção da Caixa anunciou o preenchimento de 10 mil vagas para cerca de 260 agências que serão abertas. Contudo, a maior quantidade das funções ([seis mil vagas) é para vigilantes e recepcionistas [800] e estagiários [5,2 mil] já aprovados em processo conduzido pelo Centro de Integração empresa-escola (CIEE). As demais quatro mil vagas correspondem, segundo o banco, à contratação de mil Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio de concurso público previsto só para setembro. As outras três mil vagas são para aprovados em 2014 — os chamados “empregados remanescentes” — cuja convocação ainda depende de autorização do Ministério da Economia, de acordo com a própria direção da Caixa.

“Ou seja, além de serem vagas sob condicionantes, das 10 mil contratações anunciadas, menos da metade [quatro mil] são para empregados que, acredita-se, estarão de fato na linha de frente do atendimento à população, nos caixas das agências, que é onde está a maior carência de pessoal”, pontua Takemoto. “Estas quatro mil vagas representam apenas 20% do atual déficit do banco”, ressalta o presidente da Fenae, ao destacar que as eventuais futuras convocações são resultado de reivindicações da Federação e de outras entidades sindicais.

Sobrecarga

De acordo com o levantamento do Dieese, entre 2018 e o primeiro trimestre deste ano, o número de clientes por trabalhador da Caixa Econômica Federal subiu de 1.070 para 1.775 [65% de aumento]. O estudo utilizou dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central como também de relatórios gerenciais dos bancos do Brasil (BB), Bradesco, Itaú e Santander, além da Caixa.

O índice de sobrecarga no BB aproximou-se de 20%. Quando comparados os dois bancos públicos — Caixa e Banco do Brasil — cada empregado da Caixa atendeu em média, nos primeiros três meses deste ano, 992 clientes a mais que cada trabalhador do BB. Quando comparados a Caixa e o Itaú, o percentual de aumento de cliente por empregado é 6,5 vezes maior na estatal.

A quantidade nominal de clientes também cresceu mais na Caixa. No período analisado, este número saltou de 90,9 milhões para 145,4 milhões: aumento de 60%. Na sequência, aparece o Santander: eram 43 milhões de clientes em 2018 e 51,3 milhões no primeiro trimestre deste ano: crescimento de 19%.

Determinações da Justiça

A Fenae observa que o anúncio de contratações feito pela direção da Caixa, inclusive de PCDs, acontece depois de intensa atuação das entidades sindicais. No último mês de abril, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conseguiram — como assistentes em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) — confirmar o ingresso de concursados de 2014 por meio de ações coletivas.

Em 2019, a contratação de duas mil pessoas com deficiência só ocorreu por determinação da Justiça ao banco. Naquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ação — que também tinha a Fenae como assistente — e determinou à Caixa Econômica o cumprimento imediato da cota legal de contratação de PCDs, em cumprimento à Lei 8.213/91. “O que está ocorrendo, portanto, é uma adequação da Caixa à legislação, que estabelece que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados”, esclarece Sergio Takemoto.

Mentiras versus realidade: que narrativa vencerá?

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“O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades”

Marcelo Aith*

O embate entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos capítulos nos últimos dias. A crise entre a Corte Suprema e o Planalto ganhou fôlego depois que ministros da Corte se reuniram com dirigentes de partidos para reverter a tendência de aprovação do voto impresso pelo Congresso. Uma das bandeiras defendidas por Bolsonaro é que as urnas eletrônicas utilizadas não são confiáveis e passíveis de fraude. Fato que ainda não conseguiu comprovar. O certo é que esse tema foi o último estopim da batalha entre o Judiciário e o Executivo.

Nesse cenário, outro tema ganhou destaque em mais um round entre o presidente e o Supremo. A tensão ocorreu devido a um vídeo publicado pela Secretaria de Comunicação do STF. Na peça publicitária da campanha “#VerdadesdoSTF”, a Corte desmente a versão reproduzida reiteradamente pelo presidente e por aliados do Planalto de que o Supremo teria proibido o Governo Federal de agir no enfrentamento à pandemia do Covid-19. Parafraseando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do regime nazista de Adolf Hitler, o Supremo diz no texto de divulgação do vídeo em resposta a Bolsonaro que “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”.

Importante destacar que a decisão do STF sobre a competência constitucional para o combate da pandemia, proferida no ano passado, consignou que governadores e prefeitos têm autonomia para planejar estratégias para o combate ao vírus em suas regiões, incluindo a quarentena e o fechamento do comércio, por exemplo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário.

Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia.

Porém, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não firmou entendimento no sentido de que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio.

Do outro lado, Bolsonaro disse à imprensa e seguidores nas redes sociais, por diversas vezes, que não possui nenhum poder para combater a pandemia, pois esse o foi tirado pelo Supremo.

Na manhã da última quinta-feira, 29 de julho, ele subiu o tom em conversa com apoiadores no Alvorada: “O Supremo cometeu crime ao dizer que prefeitos e governadores podem suprimir direitos”. A afirmação foi seguida pela declaração: “Prefeitos e governadores tinham mais poder do que eu”, disse. E no Twitter, Bolsonaro escreveu que o Supremo “delegou poderes para que Estados e municípios”. Ou seja, uma narrativa que já vem desde de 2020.

Em uma medida cautelar que referendou a decisão do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes declarou que não cabe ao Executivo tomar qualquer iniciativa “que vise a desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos Estados e municípios com o propósito de intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária”. Apesar de não poder invadir a competência de prefeitos e governadores, a decisão não retira os poderes do governo federal “de atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas de saúde pública, em especial de segurança sanitária e epidemiológica no enfrentamento à pandemia da Covid-19”, como cabe em suas atribuições.

Importante destacar que, independente das decisões da Corte Superior, o Planalto não atuou de forma ostensiva no combate a pandemia. Atuou como um palanque eleitoral, um teatro de narrativas que pouco contribuíram para o controle da doença em nosso território. O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Servidores de C&T lamentam descaso do governo

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Em carta aberta ao ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, o Fórum de Entidades Representativas dos Servidores das Carreiras de C&T (Fórum de C&T) afirma que o recente grave problema com banco de dados não é “obra do acaso, mas do descaso do governo com a ciência e tecnologia”, motivado, principalmente, pelo “o absurdo garroteamento orçamentário promovido no MCTI, já que o atual orçamento (de R$ 6,01 bilhões) é o menor em duas décadas”

O Fórum pede que Pontes assuma imediatamente uma postura pública e ativa em defesa da C&T, por mais recursos, em defesa das carreiras de C&T e concursos, para evitar que outros graves incidentes similares como o de agora no CNPq ponha em risco nossa estrutura pública de C&T. “Afinal, cuidado e investimento em Ciência e Tecnologia é o MÍNIMO que se pode esperar de um governo que, no discurso, prega a soberania nacional”.

Veja a carta:

“CARTA ABERTA DO FÓRUM DE C&T AO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, MARCOS PONTES
Sr. Ministro Marcos Pontes,

O Fórum de Entidades Representativas dos Servidores das Carreiras de C&T (Fórum de C&T), que congrega 29 entidades, entre associações e sindicatos de trabalhadoras e trabalhadores das Carreiras de Ciência e Tecnologia – dentre os quais as servidoras e servidores do CNPq, vem inicialmente lamentar o grave incidente ocorrido com os bancos de dados daquele Conselho, que contêm informações estratégicas sobre pesquisas científicas, pesquisadoras e pesquisadores deste país.

Infelizmente, tal incidente não é obra do acaso, mas do DESCASO do governo com a ciência e tecnologia brasileiras, reiteradamente denunciado por este Fórum a várias instâncias governamentais, ao parlamento e à sociedade brasileira. Esse descaso toma forma, principalmente, no absurdo garroteamento orçamentário promovido pelo governo para com o MCTI. O atual orçamento (de 6,01 bilhões de reais) é o MENOR EM DUAS DÉCADAS, correspondendo a menos de 0,17% do orçamento da União (contra uma média já achatada de aproximadamente 0,3% do orçamento no período).

Com esses recursos, é preciso gerir não só a estrutura do Ministério, mas dar conta também das Agências, Órgãos e Unidades Vinculadas ao Ministério – estruturas estratégicas ao desenvolvimento soberano da C&T brasileira, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Observatório Nacional, o Museu Paraense Emilio Goeldi, o Instituto Nacional de Tecnologia, dentre várias outras. Obviamente que esse valor – como já relatado a V.Sa. e a vossa equipe – é insuficiente para dar conta não apenas das pesquisas desenvolvidas nessas instituições, assim como para minimamente mantê-las de portas abertas.

Deve-se somar a esse quadro orçamentário trágico a completa ausência de política de reposição/formação de recursos humanos, que toma a forma na ausência de concursos públicos e no gigantesco corte de bolsas para estudantes e recém-formados. A maioria das instituições de C&T não têm concurso público para atividades finalísticas há mais de 10 anos, além disso, o corte de bolsas é drástico ano a ano, sendo exemplar a crise do programa PCI – maior programa de capacitação desse Ministério – que tem sofrido sucessivos cortes além de
contínuas ameaças a sua continuidade.

O ocorrido no CNPq é, infelizmente, decorrência natural do abandono das instituições públicas de ciência e tecnologia por parte do governo que V.Sa. não só faz parte como é entusiasmado defensor. Várias dessas instituições já sofrem as consequências dessa opção política pela precariedade de recursos humanos, orçamentários e da obsolescência da infraestrutura, que levam, por exemplo, ao fechamento de laboratórios e à falta de manutenção de equipamentos e estruturas físicas, que põem em risco informações estratégicas e o
patrimônio público.

Frente a isso, lamentamos profundamente vossa postura, até o momento passiva. É preciso destacar que não observamos, por parte de V.Sa., nenhuma ação ou defesa pública por mais recursos, em defesa das carreiras de C&T e concursos para nossas instituições. Por exemplo, mesmo após a aprovação da Lei complementar nº 177 de 2021, fruto da enorme mobilização de toda comunidade científica, que garantiria recursos emergenciais para a
pesquisa brasileira (note-se, recursos esses que não invalidariam a urgência orçamentária, apenas a minorariam), V.Sa. NÃO SE POSICIONOU frente ao claro descumprimento da lei por parte do governo, provocado por chicanas jurídicas promovida pela equipe econômica anticiência.

E não cabe aqui o discurso governista – reproduzido publicamente por V.Sa. – de que a falta de recursos é estrutural. Os números do próprio orçamento desmentem essa narrativa.

Enquanto o atual governo reserva para todo o ano de 2021, insuficientes R$ 6,01 bilhões para toda estrutura do MCTI e instituições vinculadas, o governo reserva R$ 6,11 BILHÕES DE REAIS POR DIA para o pagamento/rolagem da dívida pública. Em apenas 1 DIA a dívida pública RECEBE R$ 90 MILHÕES A MAIS DE RECURSOS QUE TODO O ANO DO AMPLO SISTEMA PÚBLICO DE C&T.

Em face do exposto, nós do Fórum de C&T vimos solicitar que V.Sa. assuma imediatamente uma postura pública e ativa em defesa da C&T, por mais recursos, em defesa das carreiras de C&T e concursos, para evitar que outros graves incidentes similares como o de agora no CNPq ponha em risco nossa estrutura pública de C&T. Afinal, cuidado e investimento em Ciência e Tecnologia é o MÍNIMO que se pode esperar de um governo que, no discurso, prega a soberania nacional. Pois, para nós, não há soberania com uma estrutura de C&T sucateada e sob risco, o que só aumenta nossa dependência científica e tecnológica frente a grandes potências mundiais, o que significa enormes custos e sacrifícios para toda a sociedade brasileira.

Além disso, tendo em vista o papel estratégico do CNPq para todo o sistema de C&T brasileiro, vimos cobrar de V.Sa. uma postura incisiva em defesa da necessária TRANSPARÊNCIA das informações sobre o ocorrido (transparência que é vossa obrigação legal e de todos os vossos subordinados) a fim de conter a apreensão que hoje toma a comunidade científica brasileira. É preciso saber a extensão dos danos, as causas de sua
ocorrência, e os responsáveis pelas ações e omissões que houve nesse processo.

Em resumo, entendemos que é vosso primordial papel, neste momento, o de se tornar o primeiro defensor do Sistema Público de C&T, capitaneando a luta por recursos, bem como cobrando a transparência sobre os problemas que afetam todo o sistema, de forma urgente agora sobre o grave incidente que se abateu sobre o CNPq.

Respeitosamente, entendemos que é hora de Vossa Sa. definir OBJETIVAMENTE o que entende ser seu papel como Ministro junto à sociedade brasileira: o de defensor da ciência – porta de entrada para um futuro soberano e melhor para todo o povo – junto ao governo que o Sr. ardorosamente apoia, ou o de esforçado porta-voz de vazias justificativas governamentais para o abandono da C&T brasileira. Sabemos que o primeiro papel é mais incômodo. Mas com certeza é muito mais digno de pessoa tão preocupada com sua biografia e com o futuro do
país.

A história não perdoará aqueles que atuarem pela fragilização do sistema de C&T ou mesmo se omitirem frente a ela. Queremos crer que V.Sa. não deseja que a história lhe impute esse trágico papel. Em optando pela defesa da Ciência, terá em nossas entidades parceiras seguras.

Contando com vossa sensibilidade frente ao aqui exposto, despedimo-nos.
FERNANDO MORAIS SANTOS
Secretaria executiva do Fórum de C&T”

SouGov.br apresenta novos serviços para servidores públicos federais

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O aplicativo já conta com 28 funcionalidades e a adesão de mais de meio milhão de usuários. Em setembro, estão previstas mais novidades. “Entre os serviços que vêm por aí, teremos algumas declarações, cadastros de dependentes, alvará judicial, auxílio funeral, auxílio alimentação, afastamento e saúde suplementar”, revela o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

O SouGov.br lança quatro novos serviços que se somam às outras 24 funcionalidades já disponíveis no aplicativo, exclusivamente para servidores públicos federais – ativos e aposentados -, pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal, informou o governo.

A partir de agora, os usuários podem cadastrar seus dados bancários pelo celular e alterar, por exemplo, a sua conta salário; solicitar a licença gestante, adotante e paternidade, e todos os benefícios, juntamente com o cadastro do novo dependente, num mesmo protocolo; e autorizar ou não a administração a acessar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para fins de atendimento aos órgãos de controle.

“Além disso, o aplicativo Sigepe Banco de Talentos – para o cadastro e gerenciamento de currículos – foi migrado para o SouGov.br, permitindo o acesso dos servidores a mais esse serviço em um mesmo local”, acentua o Ministério da Economia.

O SouGov.br também tem outra novidade: a melhoria na visualização da margem consignável e a possibilidade de seu detalhamento, com opção de impressão em PDF. Ações que fazem parte do constante aperfeiçoamento do aplicativo para uma experiência cada vez melhor do usuário com o canal de atendimento do governo federal.
governo digital

Lançado no início de maio para cerca de 1,3 milhão de pessoas, o SouGov.br faz parte da transformação digital que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia vem realizando no Estado.

O SouGov.br é exatamente a transformação digital sendo realizada dentro da administração pública federa, reforça. “Com a transformação digital, ganhamos eficiência, melhoramos o trabalho para o gestor, a qualidade da informação e nossa capacidade de relacionamento e de entrega de serviços e produtos. Mas, acima de tudo, a digitalização na gestão de pessoas pretende atender bem ao servidor público federal, porque este, sendo bem atendido, saberá o valor disso e atenderá bem ao cidadão”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

O SouGov.br foi inteiramente desenvolvido pelo governo federal e os próprios usuários deram a sua contribuição. Para auxiliar no desenvolvimento do aplicativo, 145 servidores das áreas de gestão de pessoas se voluntariaram. O SouGov.br também registrou 20.088 servidores de todo o Brasil em seu Banco de Voluntários para testar as funcionalidades do aplicativo. “Essa contribuição dos usuários-teste vêm contribuindo para identificar a necessidade de ajustes e, assim, auxiliar na evolução da ferramenta e melhorar a experiência do usuário”, diz a nota.

Com cerca de três meses em funcionamento, o aplicativo já conta com mais de 570 mil usuários e alcançou a nota média de 4.6 (na pontuação que vai até 5) nas principais lojas de aplicativos do país. Entre os serviços mais acessados até o momento estão o Contracheque, Dados Funcionais e Pessoais, Extrato de Consignações, Prova de Vida e Carteira Funcional.

O projeto SouGov.br tem em seu cronograma mais dois pacotes de entregas até o final do ano. Em 2022, há a previsão de lançar outras funcionalidades, alcançando o número de 50 serviços aos usuários em um só canal e com apenas o login e senha do gov.br.

De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, a próxima entrega do SouGov.br está prevista para o próximo mês de setembro. “Entre os serviços que vêm por aí, teremos algumas declarações, cadastros de dependentes, alvará judicial, auxílio funeral, auxílio alimentação, afastamento e saúde suplementar”, revela o Secretário.

Além de ampliar a quantidade dos serviços ofertados por meio do SouGov.br, Sultani reforça que o órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal permanece constantemente atento às dificuldades e aos aprimoramentos que são necessários para os serviços que já foram disponibilizados.

“Estamos num caminho irreversível. A automação e as formas de comunicação e de interação estão sendo alteradas no mundo inteiro, tanto no setor público quanto no privado, no âmbito profissional. E essas são iniciativas do governo para adequar o Brasil a todos os desafios que nos serão impostos num futuro muito próximo”, destaca o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Apesar de novos serviços, aplicativo SouGov.br continua ignorando excluídos digitais

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Para o funcionalismo, não se pode ter uma ferramenta de acesso ao cadastro dos servidores unicamente digital por aplicativos. “Apesar das novidades na automação, persistem as dificuldades na realização da prova de vida digital e os empecilhos a todos os que não tem acesso por exclusão digital ou não terem ou não saberem manusear seus smartphones”, explica Vilson Romero, assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

 

Ministério da Economia

Em resposta à crítica dos servidores, o órgão informa que o aplicativo SouGov.br, que reúne vários serviços de gestão de pessoas em um só lugar, foi disponibilizado pelo Ministério da Economia no último mês de maio como mais uma opção de atendimento aos servidores públicos federais. Os demais canais de comunicação, incluindo atendimento telefônico e presencial, realizado, em regra, na unidade de gestão de pessoas do órgão em que o servidor está lotado, permanecem ativos. A prova de vida, que voltou a ser obrigatória aos beneficiários da Administração Pública Federal a partir de 1º de julho, poderá ser feita por meio do aplicativo SouGov.br ou presencialmente, na agência bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o pagamento.

Precisa Medicamentos reitera “lisura” na compra da vacina indiana Covaxin

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos, informam que a não houve sobrepreço ou qualquer irregularidade na negociação e que tem interesse “em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”

A nota é em resposta ao relatório da Controladoria-geral da União (CGU), divulgada ontem, na qual informa que  não encontrou evidências de sobrepreço na compra da Covaxin, vacina indiana encomendada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. No entanto, a pasta suspeita da postura da Precisa, representante brasileira do negócio, e irá investigá-la, segundo relato de fontes.

Veja a nota:

“A respeito das conclusões da Controladoria-Geral da União, a Precisa Medicamentos esclarece que:

A auditoria da CGU conclui aquilo que a Precisa Medicamentos vem reiteradamente afirmando à CPI, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e à imprensa: a contratação foi regular, atendeu ao interesse público, sem sobrepreço e sem qualquer irregularidade nas invoices, sempre atendendo aos pedidos do Ministério da Saúde com agilidade e integridade.

A respeito dos documentos confeccionados com colagem, como citado pelo ministro, é importante esclarecer que uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento. Essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa a Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil, vacina comprovadamente eficaz para a variante Delta e de claro interesse público.

Este laudo já foi entregue a CPI e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos”

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem

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TRF3 destaca a punição por dissimular motivos das mortes. Médico Harry Shibata é acusado de falsidade ideológica por omitir em laudo necroscópico sinais de tortura nos corpos de dois militantes assassinados em 1973. Para o MPF, ainda, “não há nenhuma dúvida de que o crime de ‘desaparecimento forçado’ se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”
Foto: Unicentro.br

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e  reconheceu que não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica de ex-agente da ditadura militar. A decisão atendeu à denúncia contra o médico legista Herry Shibata, pelos laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.

Trata-se da morte de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Segundo a acusação, o episódio supostamente teve a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrio Neto, entre outros.

Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.

O processo havia sido extinto na primeira instância da Justiça Federal, sob a alegação de que o crime estaria prescrito, uma vez que o crime de falsidade ideológica não se classificaria como crimes contra a humanidade. O MPF rebateu o argumento, lembrando que não é necessário que cada uma das condutas delitivas que se enquadrem no conceito de crime contra a humanidade sejam estritamente tipificadas pelo Direito Internacional, ou seja, expressamente indicadas nos textos internacionais ou nos Tratados com todos os seus contornos. “Embora o princípio da legalidade se aplique no âmbito internacional, está sujeito a um número significativo de nuances, que devem ser consideradas”, aponta em seu parecer ao Tribunal.

O MPF afirma ainda que “não há nenhuma dúvida de que o crime de “desaparecimento forçado” se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”, ressaltando que tal conduta, em razão de sua complexidade, “envolve a prática de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideológica”. Isso, num “contexto histórico específico, em que vigia no Brasil uma ditadura, caracterizada pela supressão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e pela violação massiva dos direitos humanos, inclusive com assassinatos, sequestros, desaparecimentos, torturas, estupros e outras práticas nefastas contra os opositores políticos”. Esses crimes, ressalta o MPF, são considerados de lesa-humanidade pela comunidade internacional.

Por maioria, a 11ª Turma do TRF3 acolheu tais argumentos e afastou a prescrição dos crimes cometidos pelo médico legista, determinando o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal, para continuidade da tramitação do processo.

Sobre as mortes

Manoel Lisboa de Moura foi preso no dia 16 de agosto de 1973 em Recife (PE) na Operação Guararapes, que tinha como alvo os integrantes do Partido Comunista Revolucionário (PCR) e contava com a atuação do delegado Fleury. As torturas começaram ainda a caminho da unidade do Exército na cidade, com a aplicação de choques dentro da viatura. Nos dias seguintes, o militante foi submetido a contínuos interrogatórios, durante os quais sofria agressões, queimaduras e empalamento.

Os agentes chegaram a colocá-lo em um pau-de-arara (barra na qual a vítima fica com os pés e as mãos amarrados, de cabeça para baixo), usar a chamada “cadeira do dragão” (assento para a descarga de corrente elétrica por fios amarrados nas orelhas, na língua ou inseridos na uretra) e disparar tiros, tudo na busca de informações que Manoel pudesse revelar sobre a organização política.

Por motivos desconhecidos, Manoel foi transferido para o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, onde não se sabe se já chegou morto entre o fim de agosto e o início de setembro. Naquele mesmo período, o destacamento na capital paulista recebeu seu correligionário Emmanuel Bezerra dos Santos, capturado por agentes da Operação Condor, uma ação articulada entre as ditaduras sul-americanas para o extermínio de militantes de esquerda.

O tratamento dispensado a ele na unidade foi igualmente brutal e o levou à morte. Durante as sessões de tortura, Emmanuel teve o pênis, os testículos, o umbigo e dedos arrancados, além de sofrer intensos sangramentos pelo uso do “colar da morte”, um sabre escaldante que os torturadores passavam em volta de seu pescoço, causando profundas queimaduras.

Manoel e Emmanuel foram alvejados com tiros para que as perfurações tornassem verossímil a versão forjada para as mortes. Os relatos oficiais, porém, contêm divergências que revelam sua falsidade. Segundo o Exército, Manoel já estava sob custódia e seria usado como isca para a detenção de Emmanuel, que teria reagido e dado início ao tiroteio no momento da abordagem no Largo de Moema, zona sul de São Paulo.

Já o inquérito policial concluiu que ambos reagiram juntos a uma ordem de prisão no local, disparando contra os policiais. Recentemente, uma tenente que trabalhava no DOI-Codi confidenciou, em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, que tudo não havia passado de uma encenação: agentes do próprio órgão haviam simulado o episódio, com uso de balas de festim e sem a presença das vítimas.

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) com pedidos de necrópsia marcados com a letra “T”. O símbolo era um código usual entre os agentes da ditadura para identificar os considerados “terroristas”, opositores cujos restos mortais deveriam passar por uma análise diferenciada que corroborasse as versões dadas pelas autoridades para os óbitos.

No caso de Manoel e Emmanuel, Harry Shibata foi um dos responsáveis pelos relatórios que indicaram como causas das mortes apenas choque hemorrágico e hemorragia interna em virtude de ferimento por arma de fogo. Nada foi dito nos documentos sobre os hematomas, as amputações e as queimaduras. Apesar de os pedidos de necrópsia conterem todos os dados pessoais das vítimas, Manoel e Emmanuel foram enterrados como indigentes no cemitério Campo Grande, na capital paulista, em caixões lacrados. Os corpos só foram encontrados e identificados em 1992.

Processo nº 5001756-20.2020.4.03.6181
Íntegra do Acórdão.