Magistrados repudiam desrespeito de Bolsonaro ao STF

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As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”

Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.

“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.

“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.

Veja a nota da Anamatra;

“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.

O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.

A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).

É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.

A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.

Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.

Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”

Brasil registra terceiro ano com queda consecutiva nos reconhecimentos de paternidade

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Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil

Foto: CNP-SP

Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.

Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Instituto Doméstica Legal cria campanha para salário-maternidade de gestante

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A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada. No emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS)

O Instituto Legal lançou a Campanha de Abaixo Assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”. O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada.

O Instituto Doméstica Legal enviou no dia 2 agosto, à Comissão de Legislação Participativa – CLP, um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021. Enviou também a sugestão para todos os deputados(as) e senadores(as).

A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).

Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de 10 (dez) meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao Salário Maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o objetivo é sensibilizar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o Salário Maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia da COVID-19.

A Campanha acontecerá até o dia 16 de agosto e no dia 17, o Instituto Doméstica Legal enviará as assinaturas aos presidentes da República, Câmara e do Senado. Para participar é necessário entrar no site www.domesticalegal.org.br e clicar no link da campanha. Qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador ou empregado doméstico, ou diarista.

Para Avelino a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS. ” Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto” — afirma. Segundo o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.

O que diz a Lei:

Artigo 1º., durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Parágrafo Único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial.

A Lei prevê o trabalho a distância, mas não existe essa possibilidade para o trabalho doméstico. Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou a babá olhando o bebê pelo computador, portanto, não se aplica ao emprego doméstico o Parágrafo Único da Lei.

Sugestão de Projeto de Lei com as mudanças na Lei 14.151/2021.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante e a trabalhadora gestante contribuinte individual, facultativa ao INSS, ou como Microempreendedora Individual – MEI, deverá permanecer afastada das atividades gestante de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo 1º.. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, e neste caso, quem paga o salário é o empregador.

Parágrafo 2º.. No caso da empregada gestante que comprovadamente não pode exercer o trabalho à distância, a mesma será afastada de imediato por licença-maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Parágrafo 3º.. No caso da trabalhadora gestante contribuinte ao INSS que comprovadamente não pode exercer o trabalho a distância, a mesma será afastada de imediato por Licença Maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mesmo que não tenha cumprido a carência de 10 (dez) meses de contribuição nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Foto; vix.com

Capes: Mudança de diretora preocupa

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No dia 4 de agosto de 2021 a diretora de Relações Internacionais (DRI) da Capes foi exonerada. Em seu lugar foi nomeada a doutoranda e professora Lívia Pelli Palumbo. Para o Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T, “a professora Lívia não possui qualquer experiência em coordenação de redes de colaboração internacional ou outra distinção que a credenciem para o cargo. Basta uma simples análise do currículo da professora recém-nomeada para deixar claro sua não qualificação para ocupar tal função”

Veja a nota:

“Veja as informações de seu Currículo Lattes:

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE – iniciado em 2018 e ainda não concluído. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE (2013). Especialização em “Giustizia constituzionale e tutela giurisdizionale dei diritti” pela Universidade de Pisa – Itália (2013), em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho (2009) e extensão universitária em “American Law and Legal English”pela Universidade de Delaware – Estados Unidos da América (2012). Professora concursada do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” (IMESB), professora de Direito do Instituto Toledo de Ensino e de cursos preparatórios para OAB e Concursos Públicos do GETUSSP (USP).

Assim como fizemos a crítica a posse da presidente da Capes e com a recomposição do seu Conselho Superior (veja em: https://sindgct.org/2021/06/25/sindgct-publica-nota-sobre-a-nova-composicao-do-conselho-superior-da-capes/), não podemos deixar de externar nossa preocupação com a nomeação da professora Lívia.

A Capes tem como missão principal cuidar da expansão e consolidação do sistema nacional de pós-graduação brasileiro, garantindo sua qualidade, buscando a formação de recursos humanos altamente qualificados. Esta missão se traduz em estudos e avaliações constantes dos cursos de mestrado e doutorado, de programa de bolsas no país e no exterior e de ações de cooperação internacional com instituições de alto nível em diversos países.

Não nos parece adequado nomear para ocupar um cargo de direção, como a DIR, alguém que ainda não concluiu sua formação pós-graduada, e que principalmente, não possui nenhuma experiência e conhecimentos consolidados em cooperação internacional. A professora Lívia não possui qualquer experiência em coordenação de redes de colaboração internacional ou outra distinção que a credenciem para o cargo. Basta uma simples análise do currículo da professora recém-nomeada para deixar claro sua não qualificação para ocupar tal função.

Não deixa também de chamar a atenção que o vinculo funcional da profa. Lívia Palumbo coincida com a da presidente da Capes o Instituto Toledo de Ensino o qual é de propriedade de sua família.

A Capes, que completa 70 anos de serviços prestados ao Brasil, que projetou o maior sistema de pós-graduação da América Latina, que ajudou a consolidar programas de pós-graduação de nível internacional e que atrai estudantes de diversos países, merece respeito! Merece e precisa de dirigentes que tenham formação e conhecimento à altura de sua trajetória e dos desafios que ainda tem de enfrentar para garantir a qualidade de nosso Sistema. No mínimo, esperamos que esta nomeação seja repensada.

Veja mais sobre o tema e a reação a nomeação para a DRI: http://www.sbfisica.org.br/v1/home/index.php/pt/acontece/1385-mais-uma-nota-em-defesa-da-capes

Veja tambem: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/08/presidente-da-capes-nomeia-sua-aluna-de-doutorado-para-diretoria-internacional.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa”

Bomba atômica sobre Hiroshima faz 76 anos nesta sexta (6/8)

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Sobrevivente é homenageada pela Articulação Antinuclear Brasileira. Especialistas afirmam que nunca saberemos exatamente o número de mortos, de acordo com o Blog da jornalista Tania Malheiros. No caso da radiação, ela pode permanecer no corpo humano durante muito tempo, provocando doenças como câncer, que são diagnosticadas anos depois da contaminação

Nesta sexta-feira (6/8), haverá várias homenagens aos mortos, desaparecidos e contaminados pela radiação, vítimas da destruição provocada pela bomba atômica que devastou a cidade japonesa de Hiroshima, durante a Segunda Guerra Mundial, em 1945. São 76 anos de uma tragédia que precisa ser lembrada para não ser repetida. Às 19h, uma das vítimas, Junko Watanabe, sobrevivente que vive em São Paulo, será homenageada em “live” organizada pela jornalista Joelma do Couto, da Articulação Antinuclear Brasileira, que reúne dezenas de entidades civis em todo o país.

 “Ela tinha apenas dois anos, em 6 de agosto de 1945, quando brincava com o irmão na vila perto de Hiroshima e houve o bombardeio pelos Estados Unidos”, comentou Joelma. “Os 76 anos do genocídio atômico de Hiroshima” é o título da “live”.

Junko conta em entrevistas que soube que era sobrevivente aos 38 anos de idade. Os pais esconderam essa realidade dela por medo de represálias e preconceitos da sociedade. No ano passado, ela se apresentou em peça teatral do diretor e roteirista Rogério Nagai, por acreditar que a história de Hiroshima não deve ser esquecida. “Temos cada vez menos sobreviventes e precisamos manter essa história viva para que ela não se repita”, diz.

“Ainda que trate de uma tragédia, o texto traz uma reflexão sobre a paz por onde passa, com uma mensagem forte de resiliência, perdão e superação. Colocar os sobreviventes em cena é uma maneira que o projeto encontrou de mostrar a importância de propagar e manter a paz, para que acontecimentos como esse nunca mais se repitam”, ressaltou Nagai.

Também nesta sexta, às 19h30, acontece o debate “A saga das inúteis e perigosas chaleiras nucleares de Angra dos Reis”, com os especialistas Célio Bermann, Heitor Scalambrini, Chico Whithaker, Cristina Perfeito e Monique Chessa Reis. Os eventos podem ser assistidos pelos canais do “You Tube “ e Facebook, da Pascom – Diocese de Floresta.

A data terá muitos outros eventos lembrando a tragédia. Às 8h15, o Centro Cultural Hiroshima do Brasil realiza o “Oficio Budista Onlive em Memória às Vítimas da Bomba Atômica e da Covid-19”, em seu canal no You Tube. As vítimas da Covid-19 que já passam de 550 mil, no Brasil, ressaltam.

CLP lança pós-graduação em Competitividade e Planejamento

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Curso vai preparar servidores e gestores públicos para o enfrentamento de desafios complexos, com metodologia voltada à análise de dados e evidências. Inscrições abertas até 31 de agosto. Alunos da primeira turma ganham desconto de 20%

Em parceria com o Instituto Singularidades, o Centro de Liderança Pública (CLP) lançou um programa inédito de pós-graduação em Competitividade e Planejamento, no formato EAD (ensino a distância). O curso se inicia em setembro deste ano e está com inscrições abertas no site da organização até 31 de agosto.

Responsável pelos Rankings de Competitividade dos Estados e dos Municípios – ferramentas que mensuram a efetividade de políticas públicas e possibilitam aos líderes públicos melhor performance no desenvolvimento econômico e social do país, o CLP agora leva o método de Competitividade para a esfera educacional, buscando formar gestores hábeis em criar políticas públicas baseadas em dados e evidências e que sejam capazes de tornar a administração pública mais eficiente.

“A competitividade é a intersecção da eficiência econômica com o bem-estar social. A partir dessa premissa, o CLP vai formar gestores públicos para o enfrentamento de desafios complexos no âmbito subnacional. Esses gestores se tornarão especialistas em ler indicadores, detalhar e monitorar projetos, implementar políticas públicas, além de terem a oportunidade de realizar mentoria com redes de líderes públicos”, explica Humberto Dantas, head de Educação do CLP.

A nova pós-graduação tem como base quatro trilhas de conhecimento: gestão pública, política, liderança e métodos para a análise de problemas complexos. O curso recheia o portfólio de educação do CLP – atualmente, a organização possui outros três programas de formação: o curso livre ‘Liderança e Transformação Pública’, a formação executiva ‘Líder em Transformação Digital’ e o ‘Master em Gestão e Liderança Pública – MLG’, pós-graduação lato sensu que já formou mais de 200 profissionais.

O corpo docente da pós-graduação em Competitividade é constituído por professores com vasta experiência acadêmica na área da administração pública, como Antônio Napole, professor do MLG e vice-presidente da Kaiser Associates; Patricia Tavares, professora do Insper e cofundadora do Datapedia; Fernando Coelho, professor da FGV EAESP; e Humberto Dantas, coordenador do curso de ciência política na FESP e head de Educação do CLP.

Como participar?

Os interessados devem se inscrever no site do CLP, ou podem acessar este link para conferir mais detalhes do curso e preencher diretamente o formulário. O resultado do processo seletivo será anunciado até 6 de setembro.

Serviço:

Carga horária: 360 horas
Periodicidade: segundas e quartas, das 18h30 às 22h (horário de Brasília)
Formato: 100% remoto
Valor do curso: de R$ 15.000,00 por R$ 12.000,00 (24 parcelas de R$ 500,00) – será concedida bolsa de 20% para os alunos da primeira turma.

Sobre o CLP

O CLP (Centro de Liderança Pública) é uma organização suprapartidária que busca engajar a sociedade e desenvolver líderes públicos para enfrentar os problemas mais urgentes do Brasil. Há 12 anos, defende um Estado Democrático de Direito eficiente no uso de seus recursos e constituído sobre princípios republicanos.

 

Aprovados em concurso exigem nomeações

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Reivindicação é pelo preenchimento de 377 vacâncias na assistência social

Aprovados no último concurso da assistência social do Governo do Distrito Federal (GD fizeram ato público  nesta quinta-feira (5 de agosto), em frente ao prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Eles reivindicaram pela nomeação para preencher as vacâncias na área.

A manifestação teve o apoio do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), que cobra a recomposição das 377 vagas existentes atualmente no setor. “A assistência social continua em colapso. Não temos pessoal suficiente para atender a crescente demanda agravada pela pandemia de covid-19”, afirma o diretor da entidade, Clayton Avelar.

De acordo com o Sindsasc, o vácuo de servidores a ser preenchido urgentemente é para os cargos de técnico e especialista em assistência social, que atuam principalmente nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas). Levantamento da entidade aponta que a carreira pública da assistência social sobrevive com apenas 27% do pessoal necessário para o atendimento à população.

O momento de colapso na área se deve à falta de servidores. De acordo com a entidade, o GDF tem previsão orçamentária para a nomeação de mil servidores na assistência social somente em 2021. Atualmente são mais de 150 mil famílias à espera de atendimento, que precisam urgentemente de cadastramento para benefícios sociais, como o Bolsa Família, além das que precisam de outros atendimentos de emergência como o recebimento de cestas básicas.

Pressão
O Sindsasc aponta que o GDF tem pressionado os servidores da categoria para uma quantidade alta de atendimentos para usar estes números como publicidade. O sindicato pontua que a prática é utilizada para mascarar problemas como a falta de servidores e falta de estrutura para o trabalho dos profissionais da área.

Quem paga a conta do governo com o teletrabalho?

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A Federação Nacional dos Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia metas abusivas e aumento de custos para os servidores – há cinco anos sem reajuste de salários -, enquanto o governo economiza com o teletrabalho do funcionalismo. A entidade também repudia a PEC 32/2020, da reforma administrativa, e reitera o indicativo de greve geral para 18 de agosto

“As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores”, alerta a Fenasps.

Veja a nota:

“Com pompa e ufanismo o governo Federal faz propaganda do novo modelo de gestão, implementado para cumprir as regras de isolamento social da pandemia que já produziu 558 mil vítimas fatais e aproximadamente 20 milhões de brasileiros, colocou mais de três mil serviços públicos, antes presencial, para serem atendidos exclusivamente pela via digital.

Nesta conta não entram os péssimos serviços que a União proporciona aos segurados que precisam dos Serviços Públicos, e o povo sofre as consequências no Brasil, segundo o IBGE, 40 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços de internet, e outros 11 milhões são analfabetos funcionais. No INSS, a falta de concurso público após aposentadoria de 40% do quadro funcional em três anos, vem desmantelando a rede de atendimento ao cidadão, e aqueles que conseguem fazer agendamento pelos canais remotos e virtuais estão esperando mais de um ano para serem atendidos em agendamento presencial ou pelos meios virtuais.

A incapacidade governamental é tamanha, que tem mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos esperando análise do seu pedido nesta gigantesca fila virtual. Destes, mais de 400 mil pessoas que fizeram requerimento do BPC, famílias carentes, gente humilde desamparada, maioria sem recursos para alimentação, com certeza não tem como acessar a Internet. O atual governo Brasileiro está destruindo a Seguridade Social e impedindo que os brasileiros possam exercer seu direito de receber um benefício assistencial ou se aposentarem.

E nesta economia destes serviços, agora institucionalizada pela Instrução Normativa 65, que não traz nenhuma contrapartida a quem trabalha, são pagas pelos servidores/as com salários congelados há cinco anos, além do aumento da jornada de trabalho com metas abusivas, sofrem o confisco dos adicionais auxílio transporte, adicional noturno, insalubridade entre outros, estão obrigados a assumir os custos com energia, material, equipamentos de trabalho e internet, que estão mais caros, pois são despesas corrigidas pela inflação. Importante destacar que estes custos que não tem nenhum tipo de reembolso. Como se diz no mercado de capitais: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.

As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores.

Nem tudo são flores, a Fenasps e o conjunto do FONASEFE – Fórum das entidades dos Servidores Públicos Federais, vem cobrando uma solução junto ao Ministério da Economia, que ao longo dos últimos três anos, além de recusar qualquer discussão sobre reajustes salariais, estão indiferentes diante dos problemas enfrentados pelos servidores para dar conta das demandas.

Os servidores realizaram Encontro Nacional e aprovaram plano de luta com indicativo de Greve Geral para 18 de agosto, pois além da luta contra a PEC 32, lutamos contra o congelamento e o desmonte dos serviços públicos.

Brasília, 04 de Agosto de 2021.

Moacir Lopes

Diretoria Colegiada da FENASPS”

Currículo Lattes começa a “voltar ao ar”

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Em comunicado pelo twitter, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informou esta tarde sobre a volta gradual do serviço a partir de hoje e explicou como o que acontecerá até o seu completo retorno. Com isso, a Plataforma de currículo Lattes começa a estar novamente acessível, avisou o Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T (SindCGT)

Por meio de nota, o SindCGT destaca que, depois de 10 dias fora do ar, devido a uma pane em seus sistemas, o Conselho conseguiu reativar parte de seus sistemas. Ainda faltam reestabelecer a Plataforma Carlos Chagas, o serviço de e-mail e de telefonia.

“Esperamos, que pronto, o CNPq possa voltar as suas atividades normais e que possa atender, com qualidade, transparência e eficiência a comunidade acadêmica, científica e o público em geral.

Que este triste incidente nos sirva de alerta para os damos causados pela falta de recursos, de investimentos e prioridades. Não haverá desenvolvimento científico, tecnológico e inovações sem gestão, planejamento e infraestruturas adequadas. É fundamental que o Estado volte a investir na área, que recomponha e valorize os servidores públicos da carreira de gestão, responsáveis pelo funcionamento e implementação das políticas públicas em ciência e tecnologia”, assinala a entidade.

 

Policiais penais do DF fazem ato contra reforma administrativa

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Sindpol-DF organizou ato de policiais penais contra a PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF) reuniu os policiais penais do Distrito Federal na em  Manifestação Nacional contra a PEC-32 da reforma administrativa. O ato, que aconteceu no início da tarde dessa terça-feira, 3 de agosto, teve a participação de servidores públicos de diversos setores. O objetivo foi chamar a atenção dos parlamentares federais para não a proposta, que, de acordo com o funcionalismo, trará “prejuízos serão incalculáveis para os servidores públicos e para a população que depende dos serviços essenciais”.

“A PEC-32 possibilita que ocorra a contratação da esmagadora maioria das pessoas sem concurso público, o que acarretará irrefutavelmente em um modelo de privatização das forças de segurança pública. Desse modo, não há como assegurar que a administração pública possa resistir aos interesses da iniciativa privada. Além disso, a mudança proposta pela reforma administrativa tira a estabilidade dos servidores públicos aposentados e da ativa”, se queixam.