Bancos lançam Autorregulação para o Crédito Consignado

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O sistema entrará em vigor em 2 de janeiro de 2020, A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)

Para aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a  Associação Brasileira de Bancos (ABBC) criaram o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2020. Vinte e três instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à Autorregulação até o momento. Juntas, as instituições representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país.

São elas: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

“Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema deve fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes, e tem três objetivos principais: criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes”, informam as instituições.

“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban. “As regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial”, acrescenta.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

“Há uma percepção de que esse problema prejudicava não só os aposentados, mas também o próprio mercado e afetava uma concorrência justa e saudável. A Autorregulação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial, sem que o governo tenha que, necessariamente, criar uma regulação”, afirmou Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

“Não Perturbe” dos bancos

A Febraban e a ABBC trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 02 de janeiro de 2020.

Outra importante medida da Autorregulação para coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Atualmente, o correspondente é remunerado a cada operação transferida de um banco a outro, independentemente do prazo. “A mudança tem a finalidade de fazer com que a portabilidade ocorra em um ambiente de boas práticas na concessão de crédito responsável”, afirma Sidney.

O executivo também destaca que os participantes da Autorregulação deverão enviar aos consumidores, com os quais celebram as concessões de crédito consignado, informações básicas relacionadas à operação, como identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas. As informações deverão ser enviadas em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente.

Monitoramento da Qualidade

A Autorregulação do Crédito Consignado prevê a avaliação dos correspondentes, com três itens que serão apurados. No primeiro, serão consideradas reclamações feitas aos canais internos dos bancos, à plataforma consumidor.gov.br, e reclamações registradas no Banco Central e nos Procons. Essa análise levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Na avaliação mensal também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes. As áreas de compliance dos bancos participantes irão se responsabilizar pelo envio das informações, que ocorrerá até o dia 25 do mês subsequente ao mês base.

O terceiro item é uma avaliação feita por uma consultoria independente que será contratada pelos bancos, e levará em conta questões de governança e gestão de dados.

Os três itens juntos serão monitorados pelo setor e podem gerar aplicação de medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de contratação de novas operações pelos correspondentes que não se adequarem às regras.

Os bancos poderão receber penalidades por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na Autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

“A Autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa das entidades associativas do setor financeiro no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Isaac Sidney. “Tornaremos mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”

AMB – Nota pública sobre abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinala que eventual derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional terá como consequência intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial o Poder Judiciário

Veja a nota:

“A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), foi sancionada com veto parcial pelo Presidente da República. Os vetos defendidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB sustentaram-se na defesa das Instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todavia, pautou-se para hoje, dia 24 de setembro, o exame da derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

A disputa que ocorre no Parlamento não diz respeito a um jogo de forças entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sim à elevação do padrão moral da República federativa brasileira. Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB clama pelo apoio da sociedade civil organizada para que se mobilize pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.

Brasília, 24 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

 

CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções

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Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.

“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.

Possíveis ilícitos

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.

Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.

Divergência

O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.

Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.

O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.

Dúvida razoável

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.

Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto  esquema  e que há  nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.

Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.

Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.

 

Centrais sindicais apoiam greve dos trabalhadores da Embraer

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Por meio de nota, a CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB declaram total apoio e solidariedade aos trabalhadores da Embraer, em São José dos Campos, que entraram em greve nesta terça-feira (24) por aumento real de salário e preservação de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria

“Consideramos justa a reivindicação dos trabalhadores e esperamos que o bom senso e sensibilidade social prevaleçam.

Ressaltamos que a greve é um importante e legítimo instrumento dos trabalhadores na luta para garantir que suas reivindicações sejam atendidas garantindo aumento real e a preservação dos direitos conquistados”, afirmam as centrais.

A nota é assinada pelos dirigentes sindicais:

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Audiência na Câmara aponta situação de servidores do INSS

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Na audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de metas, reflexos na qualidade do serviço e impactos na concessão dos benefícios para a sociedade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coordenada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), houve denúncias de que os resultados do INSS Digital – criado com o pretexto de economizar tempo e dinheiro para o cidadão e para a autarquia -, na prática, principalmente no interior do país, não são tão bons quanto a autarquia tenta mostrar.

Uma servidora do INSS, da Região Nordeste, destacou que muitos segurados não têm acesso à internet e acabam “seduzidos” por advogados que atuam na porta das agências e cobram para agendar serviços e facilitar a vida de pessoas que ganham um salário mínimo (R$ 998). “Uma mulher teve que pagar R$ 1,5 mil para conseguir que outra pessoa entrasse para ela no sistema”, denunciou.

Moacir Lopes, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps), lembrou que o INSS tem 40% do seu quadro de aposentados. Somente em 2019, dos aproximadamente 22,8 mil ativos, 7 mil se aposentaram, sem reposição, devido à proibição do governo para novos concursos. “Temos 1,8 milhão de processos no INSS. Mais de 200 mil deles são de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema digital acontece em uma situação em que 35% das pessoas no país não têm acesso à internet e 38 milhões de pessoas são analfabetos”, disse Lopes.

Adoecimento

De acordo com Moacir Lopes, até dezembro de 2018, oito mil trabalhadores estavam afastados por licença médica, por mais de 30 dias. Pesquisa feita pela professora Ana Mendes, do Departamento de Psicologia Social do Trabalho (PST), da Universidade de Brasília, em Pernambuco, para avaliação dos efeitos físicos e psicológicos dos servidores, concluiu que os funcionários do INSS “estão com a saúde mental em grave risco, e nível crítico”.

“Os resultados mais alarmantes se referem ao esgotamento mental, à falta de reconhecimento e à falta de sentido no trabalho: 68% dos servidores apresentam sofrimento patogênico, 30% ainda estão resistindo, mas a tenência é de um agravamento e de uma possível epidemia ou crise da saúde mental”, destacou a professora. Fábio Nascimento, diretor do INSS, ao contrário, apresentou um balanço para mostrar “o sucesso da gestão da autarquia”. Segundo ele, o INSS tem 90 milhões de segurados e 36 milhões de beneficiários. “Se fôssemos um país, seríamos o quarto país do mundo”, afirmou.

Pelos dados do INSS, a autarquia tem em torno de 24 mil servidores. São pagos R$ 49 bilhões em benefícios por mês. O INSS recebe 1 milhão de requerimento todos os meses e faz 3,8 milhões de atendimentos presenciais. “Os serviços que agora são digitais trouxeram economia de R$ 147 milhões para o cidadão e de R$ 653 milhões para os segurados”, garantiu Nascimento.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Ministério da Economia – Carteira de Trabalho Digital vai simplificar contratações

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Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”

O Ministério da Economia lembra que os brasileiros passam a contar, nesta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. “A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital”, ressalta o ministério.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. 

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. “Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização”, reforça a secretaria.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí

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Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores

A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.

Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.

AssIBGE-SN denuncia governo brasileiro na OEA por cortes no Censo

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A Associação Nacional dos Funcionários do IBGE (AssIBGE – Sindicato Nacional) protocolou denúncia contra o governo do presidente Jair Bolsonaro, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alertando para as consequências da redução da abrangência do Censo 2020 na sociedade brasileira, o que fere tratados internacionais dos quais o país é signatário

O Sindicato também fez denúncia na Comissão de Ética da Presidência da República, questionando a contratação do jornalista Alex Campos para a função de gerente de Comunicação do IBGE. “Pesa contra Campos o fato de acumular funções como sócio de empresa de comunicação e exercer cargo público na mesma área, o que caracteriza desrespeito à Lei do Conflito de Interesses na Administração Pública Federal (n° 12.813/2013), além de quebra da dedicação integral (Decreto nº 1.590/95, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 8.112/90) e o princípio fundamental da igualdade de acesso de informações”, informa a associação.

Bancos vendem imóveis abaixo do valor de mercado

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A Zukerman Leilões fará neste mês, o leilão de cerca de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. As operações serão em 21 estados da federação, e os valores oscilam entre R$ 15 mil e R$ 4,25 milhões, abaixo da média de valor do mercado. Alguns imóveis estão com desconto de até 50%

A Zukerman Leilões é a responsável pelos leilões dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. O leilão, de mais de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Santander, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú, será ainda em setembro. Entre as propriedades, há casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais, ocupados e desocupados, de alienação fiduciária e de patrimônio das instituições, e estão disponíveis na plataforma da Zukerman e abertas para lances dos interessados.

As ofertas estão disponíveis em 21 estados brasileiros: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os valores dos imóveis vão de R$ 15 mil (imóvel residencial/comercial de 140 m² em Mundo Novo/GO) a R$ 4.250.596 milhões (casa em Curitiba/PR, 572 m²). Os descontos são abaixo do valor de mercado e o pagamento pode ser à vista ou parcelado, dependendo do imóvel escolhido.

Para participar da negociação e oferecer lances, os interessados devem se cadastrar no site da Zukerman Leilões e seguir o passo a passo indicado. Depois de habilitado, basta acessar a plataforma online da empresa e entrar no leilão desejado.

Com mais de 30 anos no setor, a Zukerman faz leilões judiciais – quando a propriedade tem origem em um processo cível, trabalhista, de falência, execuções fiscais ou dívida de condomínio – e extrajudiciais – de pessoas físicas, jurídicas e instituições bancárias para uma base com milhares de potenciais compradores.

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. São imóveis residenciais, comerciais e rurais com preços vantajosos e descontos bem abaixo do mercado. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, em 2018, mais de 10.000 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com a modalidade online, mais pessoas conseguem dar lances e aproveitar as ofertas disponíveis. Mais informações no site: www.zukerman.com.br.