“A Fórmula do Voto”: obra revela estratégia de inteligência emocional

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Osmar Bria, especialista em eleições proporcionais do Brasil, garante que a vitória nas urnas depende de uma transformação comportamental e ensina o passo a passo dos mais de 30 eleitos em 2018 treinados por ele. Bria está lançando seu novo livro “A Fórmula do Voto”, baseada em quatro pilares: Ajuste Comportamental (AC)+Marketing de Relacionamento (MR)+ Gerenciamento de Relacionamento (GR) + Estratégia Eleitoral Eficaz (EEE).

Dois milhões de votos para candidatos, 31 treinamentos de alta performance, 1.500 agentes políticos capacitados por meio de uma exaustiva maratona com duração de quatro meses, resultaram na eleição de 30 deputados (estaduais e federais) e um governador nas eleições de 2018, no Brasil. O passo a passo para alcançar esses resultados estão descritos na Fórmula do Voto – obra inédita de autoria de Osmar Bria, uma das maiores autoridades em consultoria de eleições proporcionais do Brasil.

Para combater a ideia de que “só vence a eleição quem tem dinheiro”, o livro “A Fórmula do Voto” inova ao transformar os candidatos, de quaisquer classe social, em líderes competitivos e inspiradores que buscam os mesmos interesses de seu eleitorado. E, para somar votos isso, a fórmula buscou consolidar quatro pilares: Ajuste Comportamental (AC) + Marketing de Relacionamento (MR) + Gerenciamento de Relacionamento (GR) + Estratégia Eleitoral Eficaz (EEE).

A Fórmula do Voto revela que a trajetória para se tornar um líder está em suas mãos, em cinco passos, ou melhor, por meio de cinco apontamentos: identidade positiva, foco, comunicação eficaz, união e o detalhe. “A Identidade Positiva trabalha o comportamento ajustado do candidato ao seu propósito, o foco em estratégias bem definidas com planos de ação semanal, a comunicação eficaz feita da forma correta, pela pessoa certa, a união de equipe com objetivos individuais unidos ao propósito da campanha e o detalhe em preparar todas as ações de forma metódica e minuciosa’, afirma Bria.

O autor parte de uma habilidade fundamental que está em ascensão nos países norte-americanos e europeus quando o objetivo é alcançar o sucesso pessoal e profissional: o domínio da inteligência emocional. “Em outros países, essa técnica é um diferencial de carreira e, no Brasil, ainda é pouco explorada, principalmente no cenário político e eleitoral”, afirma Bria. Por isso, em sua obra, a inteligência emocional é tratada com seriedade. O leitor vai aprender de que forma suas emoções podem atuar em seu favor, de que forma é possível gerenciar o comportamento para alcançar resultados considerando sempre o uso das técnicas de coaching e programação neurolinguística – o que proporciona o ajuste comportamental para a vitória nas urnas.

Os capítulos também levam o leitor a refletir sobre liderança com inteligência emocional, autoconhecimento, autocontrole, empatia, habilidades de gerir relacionamento, além de ensinar como elaborar um plano de ação inteligente por meio de estratégia eficaz e como é possível aprimorar relacionamentos entre eleitor e o candidato.

Inspirado em sua trajetória pessoal, o autor transforma sua derrota nas urnas quando foi candidato a vereador no município de Niterói, no Rio de Janeiro. De acordo com Bria, mesmo seguindo as boas lideranças, com um bom discurso, recursos financeiros e tempo de televisão, obteve apenas 600 votos, quando esperava receber ao menos dois mil. “Por que eu perdi? Me questionava. Então, decidi pesquisar o segredo de quem venceu, como e por quê?”, conta. Foi aí que Bria se especializou em Marketing de Relacionamento e apostou no uso da tecnologia para gerenciamento eleitoral. Ele desenvolveu o software Network Political System, capaz de gerenciar o relacionamento político, ampliar a rede de contatos e transformá-las em votos absolutos.

Osmar Bria

Nascido em Niterói, tem 54 anos e é presidente da Sociedade Brasileira de Alta Performance (SBAP), membro da Associação Brasileira de Consultores Políticos, graduado em Marketing, com especialização em Marketing de Relacionamento, Golden Trainer, Master Coach, Master PNL Practitioner, Analista Comportamental, Analista de Competências, Analista de Inteligência Emocional, Profissional de Persuasão e Influência com certificações internacionais, é também Analista em Micro expressões faciais e linguagem não verbal, pelo Instituto Paul Ekman e pela Expressamente Academia. Criador do Network Political System (NPS). Já conduziu mais de 5.000 horas de treinamentos presenciais pela Sociedade Brasileira de Alta Performance, única empresa do Brasil com a Formação de Political Coach (Coaching Político). Ficou conhecido como “O Homem de 2 milhões de votos”, pela criação do Programa de Treinamentos “A Fórmula do Voto”, quando nas eleições de 2018, treinou candidatos que juntos obtiveram mais de 2 milhões de votos por todo o Brasil

Varejo e serviços devem abrir mais de 100 mil vagas para o fim de ano

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Pesquisa da CNDL/SPC Brasil aponta que metade dos entrevistados pretende contratar mais este ano; 52% criarão postos de trabalho para temporários, sendo que em 40% dos casos há planos de efetivar o colaborador

Faltando três meses para as comemorações de fim de ano, os setores varejista e de serviços já vêm se preparando para um dos melhores períodos que promete aquecer o setor com a contratação de novos profissionais. Pesquisa em todas as regiões do país feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que aproximadamente 103 mil vagas serão abertas até dezembro — um aumento de 43,8 mil postos de trabalho em relação ao previsto ano passado.

Em meio a um cenário mais otimista, o levantamento aponta um leve recuo de 72% para 69% no percentual de empresários que não têm a intenção de fazer contratações nesse fim de ano, sejam temporários, informais, efetivos ou terceirizados. Por outro lado, houve um aumento de 17% para 23% o percentual dos que contrataram ou devem contratar ao menos um novo colaborador. A principal justificativa para os reforços do quadro de funcionários é atender ao aumento da demanda neste período do ano, com 88% das menções.

“O número apresentou crescimento e pode sinalizar que o mercado de trabalho começa a reagir de forma mais efetiva diante da lenta melhora na atividade econômica. Embora o movimento ainda esteja longe de ser suficiente para fazer frente ao elevado número de desempregados no país, já há indícios de um restabelecimento da confiança do empresário”, analisa o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

A pesquisa também mostra que a maior parte (48%) dos empresários consultados deve contratar mais este ano do que no ano passado, enquanto 37% planejam abrir o mesmo número de vagas. Apenas 9% pretendem contratar menos funcionários. Considerando os que irão ampliar o quadro, 41% acreditam que a perspectiva de retomada da economia deve refletir no aumento das vendas — um crescimento de 30 pontos percentuais, em relação a 2018. Para 39%, a intenção é suprir a demanda para vender mais e 17% acreditam ser necessário investir na qualidade do atendimento.

Já entre os que devem contratar o mesmo número de colaboradores ou menos que em 2018, a maior parte (48%) explica que a equipe atual atende aos clientes de forma satisfatória. Outros 21% alegaram insegurança pela retração das vendas e resultados negativos em outras datas comemorativas, enquanto 13% disseram ter dificuldade em encontrar mão de obra qualificada.

Além disso, 47% dos empresários disseram estar se preparando ou pretendem se preparar para as vendas de Natal. As principais estratégias adotadas são ampliação do estoque (43%), investimento na divulgação da empresa (42%), aumento da variedade de produtos ou serviços (30%) e contratação de mais funcionários para atender à demanda (15%).

52% dos que vão contratar pretendem empregar temporários; quatro em cada dez empresários devem efetivar profissionais

Dentre os empresários que já contrataram ou que irão contratar neste fim de ano, 52% empregarão temporários, 49% abrirão vagas informais e 45% formais, ou seja, com carteira assinada. Há ainda 28% de casos em que a contratação será terceirizada. Dentre os que recorrerão a mão-de-obra informal, a maioria (54%) justifica se tratar de uma contratação específica para o período de Natal, sendo inviável a carteira assinada. Em contrapartida, 29% acreditam que dessa forma reduzirão custos, uma vez que em tempos de crise, as pessoas estão mais dispostas a fazer bicos. Outros 12% terão menos despesas com a folha de pagamento.

Para as posições temporárias, a média de contratação deve ficar entre um e dois profissionais. Quatro em cada dez (41%) devem permanecer por três meses, enquanto 23% ficarão por dois meses e 12% apenas um mês. A boa notícia é que a maior parte dos empresários (40%) têm a intenção de efetivar os temporários, sendo 29% um único colaborador e 11% dois ou mais colaboradores.

“O cenário é promissor, o que permitirá à muitos brasileiros que estão fora do mercado de trabalho encontrar oportunidades. Para aqueles que se dedicarem com afinco, mostrarem proatividade e levarem a sério o trabalho temporário, pode ser a porta de entrada para permanecer na empresa”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Perfil do profissional cobiçado: média de 28 anos, com ensino médio e experiência na área. Remuneração deve ser de até dois salários mínimos

Levando em conta quem contratou ou pretende contratar funcionários este ano, a remuneração média dos profissionais corresponde a 1,6 salário mínimo, ou aproximadamente R$ 1.597. Entre as funções mais procuradas estão as de ajudante (31%), vendedor (26%), balconistas ou atendente de loja (9%), motorista (6%), caixa (4%) e estoquista (4%). Em média, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias.

Na comparação entre gêneros, nota-se uma pequena diferença: 35% dos empresários do varejo devem optar por homens, enquanto 28% por mulheres e 37% mostram-se indiferentes com relação a isso. Quanto à faixa etária, os colaboradores novos devem ter uma média de 28 anos.

Além disso, a maioria espera que o profissional tenha o ensino médio completo (39%). Em relação às competências profissionais, mais da metade (56%) dos empresários pede experiência anterior na área. Outros 18% dão preferência a quem tenha feito algum curso técnico na área.

As contratações devem se concentrar em novembro (29%), enquanto 23% reforçarão seus quadros no mês de outubro. Já 14% deixarão para abrir vagas em dezembro. Além desses, 8% contrataram em agosto e 14% estão recrutando extras durante o mês de setembro.

58% dos empresários apostam que as vendas em 2019 serão melhores do que no ano passado; expectativa média de alta é de 17%

O quadro positivo de contratação para este ano reflete a expectativa dos empresários de que as vendas devem ser melhores em relação a 2018. De acordo com a pesquisa, seis em cada dez empresários (58%) do varejo apostam que os resultados de 2019 prometem superar os do ano passado — um aumento de 17 p.p ante 2018. Para 26%, o desempenho será igual e apenas 9% acreditam em números piores. A expectativa é de um crescimento médio de 17% nas vendas neste fim de ano. Em 2018, esse número era de 8%.

A pesquisa também quis saber se no último trimestre houve redução no quadro de efetivos. Sete em cada dez entrevistados (73%) que possuem um ou mais funcionários não demitiram ninguém nesse período, enquanto 26% tiveram de realizar cortes. Desse universo, 43% promoveram a demissão de apenas um funcionário, 32% de dois funcionários e 25% de três ou mais funcionários.

Metodologia

A pesquisa ouviu 1.177 empresários de todos os portes que atuam no comércio e ramo de serviços nas capitais e interior, entre 01 e 16 de agosto de 2019. A margem de erro é de no máximo 3,0 pontos percentuais para uma confiança de 95%. Baixe a íntegra de pesquisa em: https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

Inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade de todos os que afetem o Poder Judiciário. Para a entidade, a lei tem o propósito de “amordaçar a magistratura”, prejudica a liberdade de julgar, em especial nas ações de combate à corrupção

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público para informar que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ver reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário, na recente lei aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como lei de abuso de autoridade.

Como já afirmado pela AMB em outras ocasiões, a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.

Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País.

A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.

Brasília, 29 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Anafisco questiona Lei de Abuso de Autoridade no STF

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), por meio do Escritório Farag Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os artigos 27, 29 e 31, da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade.

Por meio de nota, a entidade informou que entende que a norma coloca obstáculos para o exercício pleno das atividades relacionadas às Administrações Tributárias e seus agentes fiscais, “tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, auditoria e constituição do crédito tributário”.

Ademais, é apontado na Ação que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessário a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que haja interação com os demais normativos.

Segundo Cássio Vieira, Presidente da Anafisco, “a Lei poderá mitigar a atuação dos Auditores Fiscais Tributários, que são os guardiões das receitas públicas. Esses profissionais pertencem aos quadros de carreira típica de Estado, sendo essencial ao seu funcionamento, consoante o disposto no artigo no 37, XXII da Constituição Federal. Comprometer o seu trabalho no combate à sonegação de tributos, poderá trazer graves prejuízos financeiros aos entes públicos, além de afetar o equilíbrio no ambiente concorrencial entre as empresas.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Celso de Mello, com o número 6234, para análise do pedido liminar.

Guia Previc Melhores Práticas de Investimentos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a atualização do “Guia de Melhores Práticas de Investimentos”, com a novidade de uma seção específica sobre diretrizes ambientais, sociais e de governança na gestão de investimentos

A atualização foi necessária, de acordo com a Previc, “em função dos aperfeiçoamentos nas regulamentações do setor, em especial nos normativos de investimentos, cujo o grande marco se deu com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e as Instruções Previc nº 6/2018 e nº 12/2019”.

O Guia traz como novidade, destaca a Superintendência, uma seção específica para abordar Diretrizes ambientais, sociais e de governança (ASG) na gestão de investimentos.

“Essa medida faz parte da iniciativa de ‘ampliar aproximação com organismos internacionais relacionados à previdência e aos fundos de pensão’ do Plano de Ação 2018-2019 da Previc”, informa.

 

Ministério da Economia estabelece renda mensal média do INSS em R$ 1,28 mil

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O valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto, foi estabelecido em R$ 1.283,97, de acordo com a Portaria 1.078, publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O montante é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quando de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vice-versa. A migração acontece quando um profissional trabalhou por um tempo no setor privado e depois fez concurso.

No tempo antes da aprovação no certame, ele contribuía para a sua aposentadoria, mas o desconto feito no seu salário ia para os cofres do INSS. Ao entrar para o setor público, ele mudou de regime. O  recolhimento para o descanso futuro não mais foi para o INSS. Porém, quando chegar a sua vez de vestir o pijama, o seu tempo de serviço é contado pelo total e o dinheiro que ficou retido no INSS tem que ser compensado no RPPS, já ele está agora na administração pública. Caso um servidor desista dessa condição e vá para a iniciativa privada, será o governo que terá que compensar o INSS.

“Esse é um valor médio de cálculo para trabalhadores que migraram de um regime para o outro. De um modo geral, a conta é feita com base no salário do profissional”, informou Benedito Brunca, diretor de Programa da secretaria de Previdência. Mensalmente, o valor precisa ser divulgado. “Para facilitar a vida de muitos que trabalharam nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, e não tinham o registro de suas remunerações. Essa parcela é a compensação. Importante destacar que essa parcela não é entregue diretamente à pessoa física. Trata-se de uma compensação entre os regimes”, reforça.

O valor sofre pouca oscilação ao longo do tempo. Em janeiro de 2018, era de R$ 1.226,75. Em agosto do ano passado, chegou a R$ 1.227,85. Baixou para R$ 1.226,69, em dezembro. Em julho de 2019, foi de R$ 1.282,71, e, em agosto, o valor médio definido pelo Ministério da Economia foi estabelecido na última quinta-feira em R$ 1.283,97.

Auditores fiscais do Trabalho querem provar no STF competência para reconhecimento de vínculo trabalhista

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CNA pretende, na ação, tirar a competência dos auditores fiscais, suspender temporariamente os autos de infração que reconheceram o vínculo do empregado e ainda, impedir as execuções fiscais e as inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) entrou com pedido de amicus curiae, ou parte interessada, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 606, d Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal. A CNA argumenta que auditores-fiscais do trabalho não têm competência para reconhecer e declarar, durante inspeções, o vínculo de emprego e a descaracterização de relação jurídica por dissimulação e fraudes trabalhistas.

De acordo com Milena Pinheiro, advogada responsável pelo pedido e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o sindicato entende que a negação de tal competência é um risco dentro do atual contexto de ataques reiterados e contundentes à Justiça do Trabalho e a todo o sistema de proteção do trabalhador. “De modo muito importante, o Sinait relembra que a inspeção do trabalho é um eixo fundamental dessa proteção e se posiciona frontalmente contra a presunção de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho funcionaria de modo fraudulento, como quer fazer crer a autora da ADPF”, afirma Pinheiro.

Na ação, a CNA ainda requer medida cautelar para suspender de forma temporária autos de infração que tenham reconhecido vínculo de emprego,  sustar execuções fiscais e inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores, após inspeção de trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhistas.

Segundo Milena Pinheiro, após ingressar como parte interessada no processo, o Sinait poderá oferecer subsídios para a discussão na Suprema Corte. “O sindicato tem condições de demonstrar, inclusive por meio da sustentação oral, que as violações apontadas são insubsistentes e a organização da Inspeção do Trabalho está em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com o imperativo de proteção ao trabalhador”, defende.

TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos

Foi  julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve  “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.

Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.

A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”

fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Reeleição na Fenafisco

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Charles Alcantara foi reeleito na tarde desta quarta-feira (25) presidente daFederação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) para o triênio 2020/2023

Alcantara tem 35 anos de serviço público, sendo 26 deles como auditor fiscal da Fazenda do Pará. Seu primeiro mandato foi marcado pela luta contra a proposta de reforma da Previdência, desde a apresentada pelo governo de Michel Temer, além da idealização e criação da Reforma Tributária Solidária, um movimento suprapartidário capitaneado pela Federação ao lado da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Para o segundo mandato, Charles pretende intensificar o papel da Fenafisco no debate sobre a reforma tributária e direitos do funcionalismo público e da população de forma geral. “Vivemos num país profundamente desigual. Temos que reinventar o sindicalismo para assumir responsabilidade com o Brasil. É o que a sociedade espera de nós”, afirma.

Governo deixa peritos judiciais sem pagamento desde dezembro de 2018

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A maior Seção Judiciária do país, a de São Paulo, atrasou o pagamento dos peritos judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS nega um benefício – porque o Poder Executivo federal não repassa os recursos desde dezembro de 2018 para os honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Em 2019, não entrou sequer um centavo para essa finalidade

Por meio de nota, a Justiça Federal de São Paulo, explica que o governo federal, apesar de já estarmos em setembro de 2019, não deu qualquer satisfação sobre o assunto. Em maio foi encaminhado um projeto de Lei ao Congresso para possibilitar um crédito especial. No entanto, a dotação precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. “Dessa forma, a despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário, pelo Congresso Nacional, e o recebimento dos recursos”, relata.

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), administrado pelo Conselho da Justiça Federal, permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, na Justiça Federal. Recebem assistência judiciária gratuita brasileiros e estrangeiros residentes no país, em estado de pobreza, que necessitem de representação em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal.

Veja a nota:

“Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Informações sobre os Pagamentos de Honorários Periciais – Esclarecimentos

Temos a informar que os recursos orçamentários destinados ao pagamento de honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes relativo a processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS figura como parte, não vêm sendo repassados pelo Poder Executivo desde que a Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018, perdeu sua vigência.

Os recursos liberados anteriormente, vinculados à referida Medida Provisória 854/2018, possibilitaram o processamento das perícias solicitadas e validadas no período de agosto a novembro de 2018, cujos pagamentos foram realizados em dezembro de 2018.

As solicitações validadas a partir de DEZEMBRO/2018 e as relativas ao exercício de 2019 não tiveram liberação de recursos, o que implica na impossibilidade de se efetuar os pagamentos relativos aos trabalhos realizados.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que o governo federal encaminhou em MAIO/2019 projeto de lei ao Congresso Nacional como forma de viabilizar a antecipação dos pagamentos de honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal, inclusive quando da competência delegada.

Nesta data foi publicada a LEI n.º 13.876, de 20.9.2019 (transformação do PL 2999/2019).

Com a publicação da legislação acima mencionada, será proposto crédito especial pelo Poder Executivo, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, haja vista a necessidade de incluir na Lei Orçamentária Anual de 2019 dotação orçamentária específica para o cumprimento da determinação legal.

Dessa forma esclarecemos que a execução orçamentária e financeira dessa despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário acima citado e o recebimento dos recursos por esta Seção Judiciária.

Não dispomos de outras informações quanto aos prazos relacionados ao procedimento em referência, contudo, assim que obtivermos por parte do Conselho da Justiça Federal quaisquer informações a esse respeito, estaremos atualizando este comunicado.”