Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos
O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.
Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.
Dicas para anotar:
– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;
– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;
– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;
Vai viajar?
Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.
Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:
– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.
– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.
– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.
Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.