Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

MP do fim do DPVAT perderá a validade na segunda-feira (20)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Fonte: Agência Senado

Movimentação temporária de empregados do BNDES para a CVM

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo começa a tapar as lacunas de falta de pessoal técnico em órgãos que exigem servidores com alta qualificação. Ainda não se sabe se haverá redução de gastos.. A CVM terá que reembolsar o BNDES

Acordo de Cooperação aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite a ida de servidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) – que vai analisar os termos da movimentação amanhã, 19 de setembro -, para a autarquia, desde que aprovado pelo Ministério da Economia

Por meio de nota, a CVM informa que a medida é necessária para o fortalecimento do quadro funcional, e não substitui o pleito da CVM de um novo concurso público para a reposição do seu quadro de servidores.

“O acordo prevê que a movimentação de empregados do BNDES para a CVM será voluntária, dentro do mútuo interesse de todos os envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses, prorrogável uma vez por igual período. É importante destacar que os pedidos de movimentação serão submetidos ao Ministério da Economia para aprovação do orçamento relativo às parcelas a serem reembolsadas pela CVM ao BNDES”, afirma a nota.

STJ muda entendimento sobre o reembolso de planos de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos”

Thayná Cristina da Silva Oliveira*

A assistência particular à saúde facilita a vida de muitos brasileiros, uma vez que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes deixa a desejar em qualidade, além de ser mais moroso, retardando diagnósticos, tratamentos e prolongando sofrimentos que poderiam ser evitados.

Entretanto, a comodidade à saúde particular é limitada, pois muitas operadoras estabelecem que apenas hospitais, médicos e laboratórios credenciados atendam aos titulares de seu plano de saúde.

Essa limitação pode gerar desconforto aos usuários, desde interrupção de tratamento com o médico que o iniciou, até, muito mais grave, quando a assistência médica se faz necessária em situações de urgência e ou emergência, pois o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano.

Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 (Lei do Plano de Saúde), garante ao beneficiário o reembolso das despesas médicas e hospitalares havidas, nos limites do preço da tabela de serviços efetivamente contratado.

Além disso, a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece prazos máximos para atendimento ao usuário, conforme sua necessidade. Se tal prazo for descumprido, a operadora estará obrigada a custear o serviço fora de sua rede credenciada.

Na jurisprudência do STJ, as possibilidades de custeio das despesas efetuadas em hospitais não credenciados seguiam as da lei, acima descritas. No entanto, recentemente, o entendimento foi revisto.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.

A alteração do entendimento se deu em razão do artigo 32 da Lei do Plano de Saúde. O dispositivo prevê o reembolso das operadoras ao SUS pela utilização do serviço público pelo usuário que possui assistência à saúde privada, ponderando que é contraditório o SUS poder ser ressarcido e o usuário não.

Esclareça-se que não foi objeto de julgamento o cabimento do reembolso fora da área geográfica de abrangência do plano. Todavia, o SUS sempre deve ser ressarcido quando o usuário do plano de saúde usar o serviço público. Se a lógica for a mesma, poderá haver reembolso mesmo fora do território de abrangência.

O recurso não foi julgado como repetitivo, quer dizer, os processos em andamento que versem sobre a mesma questão podem não ser julgados do mesmo modo. Todavia, tendo em vista a supremacia do STJ, parece pouco provável que as próximas decisões não sejam na mesma linha.

Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema. Isso porque a decisão afeta somente as partes do processo onde foi proferida. Já os usuários poderão pleitear o reembolso e, provavelmente, terão êxito.

Thayná Cristina da Silva Oliveira, advogada da área de Direito Civil da Advocacia Cunha Ferraz

Governo federal estabelece novas regras para cessões e requisições de pessoal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério da Economia informa que o Decreto nº 9707/19, publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de desburocratizar a administração pública. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

De acordo com o informe, o governo federal estabeleceu, nesta terça-feira (12), novas regras para cessões e requisições de pessoal na Administração Pública federal, direta e indireta. O Decreto nº 9707/19, que atualiza o Decreto nº 9.144, de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial https://outlookmp.planejamento.gov.br/owa/ da União (DOU). A medida tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.

“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.

A partir de agora, se um empregado público for nomeado para exercício em cargo em comissão ou função de confiança em um outro órgão federal, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, complementa Lenhart.

 

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Geap – retificação de Imposto de Renda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informou reenviou ao fisco os arquivos da DMED. Quem teve a Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina, por discordância dos dados sobre valores de desconto, deve verificar que continua com a pendência na Receita Federal

Veja a nota:

“A Geap motivada por inúmeras solicitações de seus beneficiários, a fim de esclarecimentos acerca da tratativa para retificar o imposto de renda, devido à declaração ter ficado presa na malha fina, informa que foi retransmitido à Receita Federal do Brasil (RFB), o arquivo da Declaração de Serviços Médicos (DMED), compondo todos os valores pagos para a Geap, separados por CPF, no exercício de 2016.

Sendo assim, com o intuito de dirimir as dúvidas de seus beneficiários e demonstrar à Receita Federal o que realmente foi descontado/cobrado do beneficiário, é que a Geap decidiu enviar novamente esse arquivo da DMED com as informações de todos os valores pagos, sejam eles por meio da folha de pagamento ou por título bancário.

Portanto, orientamos aos beneficiários que estiverem na malha fina, verificar se com o reenvio do novo arquivo pela Geap, a pendência foi retirada pela Receita Federal do Brasil. Caso não tenha ocorrido, a retificação deverá ser feita de acordo com o “Comprovante de pagamento para efeito de declaração de imposto de renda”, disponibilizado pela Geap.

Alertamos, também, aos beneficiários que receberam reembolso integral de despesas médicas, não deverão lançar as informações no imposto de renda.

O comprovante citado acima está disponível nos seguintes canais:

  • Site da Geap: http://www.geap.com.br/
  • Central de atendimento: 0800 728 8300
  • Balcão de atendimento das Gerências Estaduais”

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.

Bombeiros: nova prova

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.

O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.

O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)

Anulação

A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.