Entidades de servidores entregam nota ao STF sobre reforma da Previdência

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No documento (sobre a EC 103/19), explicam que o que mais preocupa são as alíquotas extraordinárias, que na pratica implicam em redução salarial

Veja a nota:

“NOTA AOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

O Movimento Acorda Sociedade – MAS, composto por 148 (cento e quarenta e oito) Entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, representadas
pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados
e Pensionistas – MOSAP, Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam, vem a público (1) manifestar apoio às entidades que ora questionam dispositivos da Emenda Constitucional n.103/2019, que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e estabeleceu, ainda, disposições transitórias; bem assim (2) pedir o acolhimento dos questionamentos suscitados pelas entidades nas ADIs.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal pautou no Plenário Virtual, no período de 19 a 25 de junho de 2020, o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade – ADIs n. 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6367, que questionam artigos da EC 103/2019, e ajuizadas pelas entidades a seguir elencadas.
• A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Anadep (ADI 6254);
• A Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR (ADIs 6255 e 6256);
• Associação dos Juízes Federais do Brasil-Ajufe (ADI 6258)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip
(ADI 6271)
• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco (ADI 6367)

As entidades questionam artigos da emenda constitucional – EC 103/2019, da Reforma da Previdência, que aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária e, ainda, criou a possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores(as) ativos(as) e aposentados(as).
Os principais questionamentos são:
(1) Os dispositivos que criam a contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, e que revogam regras de transição anteriormente estabelecidas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social, no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

(2) Alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos, entre 14% e 19%, tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao abusivo aumento. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário, ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

(3) Foram questionados também pelas referidas entidades, na segunda ação, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. As associações alegam ser necessário abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas, ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

(4) Com o fito de retirar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de continuada contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Associação sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do Sistema da Previdência Social.

Desta forma, o estabelecimento de alíquotas progressivas até 22%, que ainda poderão ser somadas às eventuais e às futuras contribuições extraordinárias, tem o efetivo caráter de confisco salarial, vedado pelo artigo 150, IV, da Constituição da República, e representam concreta redução salarial, proibida pela garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, conforme estabelece o art. 37, XV, da Constituição; potencializada pelo atual contexto de dificuldades no orçamento público (EC 95) e pelo congelamento salarial imposto ao funcionalismo nas últimas décadas, decorrente do desrespeito frontal ao inciso X do artigo 37, que prevê o direito à revisão geral anual de remuneração, e; ainda, o novo congelamento salarial, imposto pelo atual governo, e definido para os próximos dois anos!

Há que se considerar que o excessivo aumento das contribuições previdenciárias não serão revertidos aos contribuintes, sobretudo porque as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 limitaram, dificultaram o acesso, além de diminuírem os benefícios, o que implica em violação ao caráter contributivo da Previdência Social, conforme estabelece os artigos 201, §11, e 167, XI, da Constituição da República, e conforme a jurisprudência da Suprema Corte, nos autos do RE 593.068.

Assim, no julgamento das ADIs em pauta, requeremos a Vossas Excelências que ao examinar e julgar sejam acolhidos os argumentos apresentados e afastadas: (i) as novas alíquotas das contribuições previdenciárias; (ii) e, também, a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, criadas a partir da Emenda Constitucional n.103/2019.

À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela EC 103/2019; e para convidar os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.

Brasília/DF, 22 de junho de 2020.

Nery Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antônio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

IRPF 2020 – Brasilprev dá dicas de como declarar plano de previdência

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Brasilprev esclarece principais dúvidas no momento de prestar contas à Receita Federal pra quem declara pelo modelo completo ou simplificado

Essa é a última semana para fazer a Declaração de Imposto de Renda Ano Base 2019 para a Pessoa Física. A Brasilprev, especialista e líder de mercado de previdência privada, apresenta um guia rápido com as principais dicas para aqueles que têm plano de previdência.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os planos PGBL e VGBL, e é preciso ficar atento para alguns detalhes e cuidados. O superintendente de Produtos da Brasilprev, Sandro Bonfim, fala da principal dúvida dos participantes: onde e como lançar o PGBL e o VGBL no IRPF 2020.

“Quem possui um VGBL deve informar o montante de contribuições feitas até o final do ano base na ficha de Bens e Direitos (código 97). Os rendimentos não devem ser incluídos; por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, explica Bonfim.

Já o PGBL traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo Completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. “Nesse caso, pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36)”, comenta o superintendente.

Veja as principais dicas no momento de fazer a declaração:

Abaixo alguns links que também podem ajudar:

• Site da Receita Federal – Para saber todos os casos de quem deve fazer declaração, clique AQUI

• Perguntas e Respostas IRPF 2020 – Para acessar as respostas das dúvidas mais frequentes, clique AQUI

IMPORTANTE: vídeo da Brasilprev sobre o tema, clique AQUI.

Sobre a Brasilprev

Com 26 anos de atuação, a Brasilprev Seguros e Previdência S.A tem como acionistas a BB Seguros, braço de seguros, capitalização e previdência privada do Banco do Brasil, e a Principal, uma das principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Líder do setor, a companhia conta com mais de R$ 292 bilhões em ativos sob gestão e uma carteira de 2 milhões de clientes. Especialista no negócio de previdência privada, com produtos acessíveis e serviços diferenciados, a Brasilprev conta com a rede de agênc

Governo terá trabalho dobrado para manter temporários

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Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado

O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.

Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.

Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.

Impasse

Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.

Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”

Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa  suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.

“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.

Reforma administrativa: sem proposta do governo, deputados abandonam Frente Parlamentar, aponta Metapolítica

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Frente mista perdeu oito membros em apenas três dias, justamente após a saída de Mansueto Almeida da Secretaria do Tesouro Nacional. “Além disso, a atuação dos principais articuladores deixou a desejar. Na Secretaria de Governo, tanto Onyx Lorenzoni como Luiz Eduardo Ramos não conseguiram melhorar a relação entre Executivo e Legislativo a ponto de insistir e ter segurança na pauta da reforma”, destaca o cientista político Mizael

Sem proposta de reforma administrativa do governo, em apenas três dias, oito deputados da oposição deixaram a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa. As saídas aconteceram entre 15 e 17 de junho, após a declaração do presidente Bolsonaro de que a reforma ficaria para o ano que vem, aponta a Consultoria Metapolítica.

De acordo com a consultoria, a evasão de um grupo significativo da oposição em um curto intervalo de tempo demonstra o alívio da oposição diante da estratégia do governo, confirmando o esfriamento da pauta. Entre os deputados que se retiraram da Frente estão: Alencar Santana Braga (PT/SP), Carlos Veras (PT/PE), José Airton Félix Cirilo (PT/CE), Waldenor Pereira (PT/BA), Jorge Solla (PT/BA), Rui Falcão (PT/SP), Israel Batista (PV/DF), José Ricardo (PT/AM).

O cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica, explica que as saídas são um sinal importante do enfraquecimento do debate sobre a reforma administrativa, já que a oposição, justamente por divergir das medidas propostas pelo governo, tem total interesse em se manter à frente das discussões no Congresso.

Para Mizael, quatro fatores foram decisivos para o impasse no andamento da reforma administrativa: a falta de uma proposta do governo, a falta de articulação política, a saída de Mansueto de Almeida (secretário do Tesouro Nacional) e a inatividade da própria Frente.

Desde o ano passado, o governo federal garantiu diversas vezes que estava prestes a apresentar uma proposta de reforma ao Congresso, mas recuou em todas as ocasiões. “Além disso, a atuação dos principais articuladores deixou a desejar. Na Secretaria de Governo, tanto Onyx Lorenzoni como Luiz Eduardo Ramos não conseguiram melhorar a relação entre Executivo e Legislativo a ponto de insistir e ter segurança na pauta da reforma”, destaca Mizael.

Segundo o diretor da Metapolítica, a saída de Mansueto de Almeida da Secretaria do Tesouro Nacional representa a perda de um dos principais interlocutores do governo no Congresso: “Ao lado do atual ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, Mansueto era uma das pontes mais sólidas de diálogo entre a equipe econômica e os parlamentares”.

Jorge Mizael ressalta que não houve, desde a criação da Frente, passos efetivos para levar a discussão sobre a reforma administrativa adiante: “Apesar de atividades divulgadas, não vemos trabalhos fora dos bastidores. Não há estudos, não há publicações, sequer houve evento de lançamento”, resume.

Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”

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Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

Prejuízo financeiro e profissional

O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.

“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.

Sem garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.

Perda de uma chance

Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.

O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001

Restituição do Imposto de Renda

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“Quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”, lembra o contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira

Jailson R. Sena

No último dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, em 30 de junho, sairá o segundo lote da restituição. O terceiro será liberado, no dia 31 de julho, o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física.

O contador e gerente de Contabilidade da Certisign, Márcio Carreira, diz que tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia. “O valor devido é calculado pela tabela progressiva do IR fornecida pela governo, menos as despesas dedutíveis (assistência médica e odontológica, dependentes, educação). Feita esta conta, o programa irá apontar se o contribuinte tem valor a restituir” complementa.

Carreira ressalta que “quem acerta as contas com o Fisco por meio da declaração pré-preenchida, exclusividade dos que têm Certificado Digital e-CPF, ganha a preferência no recebimento da restituição, caso tenha direito, após o grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores)”.

Na hora da declaração, é obrigatório informar uma conta bancária para efetuar a declaração, caso contrário o contribuinte não consegue finalizar o envio. O contador explica que é importante essa informação, porque “a restituição cairá na conta informada e permanecerá lá até sua movimentação, seja por saque, débito ou transferência”.

Caso a declaração cai na malha fina e a restituição não for paga, o contribuinte pode ir até uma unidade da Receita Federal e apresentar todos os documentos e comprovantes do que foi declarado. “Assim que a situação for resolvida, a restituição será paga em um dos lotes residuais do Imposto de Renda” diz o contador.

Esse ano, o número de lotes também foi reduzido de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será até 30 de setembro. Outra mudança é quanto ao crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

Centrais sindicais entregam a Rodrigo Maia propostas de proteção à vida, saúde, emprego e renda

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No documento “Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”, as entidades reivindicam continuidade do auxílio emergencial, reorganização do sistema público de trabalho e emprego, ampliação do microcrédito, uma agenda para a retomada da economia, entre outros

“Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas”, afirma o documento que foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEm-RJ).

Veja as propostas”

“MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE, AO EMPREGO E À RENDA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

Em março de 2020, as centrais sindicais apresentaram um conjunto de propostas com o objetivo de proteger a renda, o emprego, a saúde e a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, dos setores essenciais, da agricultura familiar, além da população mais vulnerável socialmente. As propostas foram reunidas no documento Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

Nesse documento, para combater a crise sanitária, destacamos a importância das medidas de proteção à vida e a saúde de toda a população brasileira e, particularmente, dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais. No atual momento, reforçamos que a flexibilização do isolamento social e a retomada da economia só podem acontecer mediante a elaboração de protocolos que garantam aos trabalhadores e trabalhadoras
condições de proteção a sua saúde e segurança, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e com a participação dos sindicatos.

Considerando os indicadores econômicos e sociais e as projeções até o final de 2020, que indicam uma profunda crise, é fundamental dar continuidade a luta por uma agenda de temas que protejam os trabalhadores, crie condições objetivas para o fortalecimento das entidades sindicais e colabore com a recuperação da economia, levando em conta a resolução de problemas estruturais presentes no país e que se mostraram mais
sensíveis ao longo da crise atual.

Assim, o movimento sindical em seu papel de defesa da classe trabalhadora em geral e instituição fundamental para a consolidação da democracia em nosso país reafirma a necessidade da defesa de um sistema de relações de trabalho, fundado na autonomia e no fortalecimento da representação sindical e das negociações coletivas como solução ágil dos conflitos, na garantia dos direitos trabalhistas e na proteção contra as práticas antissindicais e reivindica:

1. Continuidade do auxílio emergencial para proteger aqueles que tiveram perda parcial ou total de suas rendas, como uma etapa da construção de um programa permanente de Renda Básica para Cidadania.

A ampliação desse Programa até o final do estado de calamidade pública, nas mesmas bases já aprovadas, mas com ajustes necessários, será vetor importante de política social, com elevado potencial para gerar efeitos positivos na economia.

O Movimento Sindical acompanhou com preocupação e denunciou uma série de problemas ocorridos na implementação e execução do Programa, sobretudo com relação à elegibilidade dos beneficiários: sobreposição de cadastros (Único, Bolsa Família), dificuldades no acesso ao cadastro da Caixa Econômica Federal e fraudes, questões que precisam ser sanadas inclusive para que o Programa seja mais eficiente e efetivo.

Entre os ajustes, destacamos também a importância de derrubar o veto ao artigo 2º da Lei 13.998, que inclui no escopo do programa os pescadores artesanais, os agricultores familiares, os extrativistas, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação, os entregadores de aplicativo, os diaristas, os cuidadores, as babás, entre outros.

Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas.

Segundo dados disponibilizados no portal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o número de beneficiários do Programa (elegíveis) é de 64,1 milhões, dos quais 16,6 milhões estão inconclusos (em análise).

A partir da análise dos dados disponibilizados até agora, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade, estimamos que, com a prorrogação por mais seis meses, o valor mensal para manutenção do Programa seria de R$ 45,4 bilhões, totalizando R$ 272,5 bilhões no ano.

Importante destacar que a extensão do Auxílio Emergencial até dezembro de 2020 deve gerar uma injeção expressiva de recursos na economia. Baseado em estudo desenvolvido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que estima que a carga tributária para a faixa de rendimentos de até dois salários mínimos é de 53,9%, o retorno dos recursos direcionados para o Programa Emergencial na forma de tributos para os cofres públicos seria mais do que a metade do montante distribuído, ou seja, R$ 146,9 bilhões.

2. Reorganização do Sistema Público de Trabalho, Emprego;

A taxa de desemprego tem crescido continuamente ao longo de 2020, e as estimativas sugerem que esse movimento continue até o final do ano, podendo adicionar mais 4,4 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do Dieese, aos 12,8 milhões já desempregados. Na passagem do trimestre terminado em março
para o terminado em abril houve uma queda de quase 3 milhões no número de pessoas ocupadas. Além do aumento do desemprego e da queda no número de ocupados, cresce o número de pessoas na condição de subutilizados na força de trabalho (Abril/2020, PNAD/IBGE).

É fundamental nesse cenário, promover a reorganização do SPTER (Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda) para orientar as políticas de formação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego e microcrédito para atender às demandas decorrentes da crise sanitária e voltada para operar as estratégias de saída e de superação da crise econômica.

Dentre as políticas necessárias destacamos a necessidade de ampliação da quantidade de parcelas do seguro desemprego até o final do estado de calamidade pública, sem tempo de carência para aquisição do benefício. Essas medidas protegem os trabalhadores que estão desempregados e que já estão recebendo o seguro
desemprego, mas que não poderão procurar uma nova oportunidade de inserção no mercado de trabalho, dada as medidas de isolamento social e crise econômica, e também protege os trabalhadores que forem demitidos agora, durante a crise atual.

O SPTER é responsável por todas as políticas de promoção do emprego no país. O objetivo é promover e monitorar as políticas de: (a) intermediação da mão de obra; (b) qualificação profissional; (c) seguro-desemprego; (d) apoio ao empreendedorismo e economia solidária; e (e) microcrédito. O SPTER deve avançar para a efetiva universalização e integração entre as diversas políticas e ações, em seus três níveis de atuação (nacional, estadual e municipal). Deve garantir a integração das políticas de proteção ao desempregado, mas também políticas de proteção ao emprego de qualidade, e ainda, considerar no desenho das políticas a desigualdades de inserção de mulheres, negros e negras, jovens e idosos.

3. Urgência de ampliação das medidas de proteção ao emprego nas micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 39,5% dos empregos no mercado formal de trabalho: as micro, com até nove empregados, representam 17,7%; as pequenas, de 10 a 49 empregados, possuem 21,8% dos empregados no mercado formal (Relação Anual de Informações Sociais/Rais, do Ministério
da Economia, 2018).

Além disso, o Brasil conta com 10,2 milhões de microempreendedores cadastrados como MEI (microempreendedores individuais), número que cresceu 4,6% de março a junho, período em que o país está vivenciando as medidas de isolamento social (Portal do Empreendedor, 06/06/2020).

Segundo dados de 2019 fornecidos pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a pequena empresa é responsável por 44% da massa salarial e 40,8% das empresas exportadoras. Foram responsáveis ainda pela geração de 13,5 milhões de empregos desde a edição da Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), perfazendo um total de 14,8 milhões de optantes por esse regime tributário simplificado.

Também responderam por 59% dos valores homologados nas compras públicas federais em 2019 e suas atividades somaram uma arrecadação tributária em torno de R$ 105,9 bilhões, considerados os tributos de competência das três esferas da Federação.

Na recessão de 2015 e 2016, a taxa de desocupação saiu de 6,5% (dezembro de 2014) e chegou a 13,7%, pico do desemprego, em março de 2017. Apesar de ceder um pouco a partir desse momento, o Brasil convive há 5 anos com taxas de desemprego acima de 11% – uma tragédia do ponto de vista econômico e social.

Nesse período, as MPEs foram as mais prejudicadas, com aumento do número de falências e redução do total de trabalhadores empregados no segmento (Anuário das MPEs, DIEESE, 2017). Não podemos permitir que esse setor fique novamente desprotegido e que o país perca parte de sua estrutura de comércio, serviços e indústria nem que o número de desempregados cresça.

Nesse contexto, apresentamos algumas propostas que gostaríamos de debater para apoiar as MPEs, os empreendedores individuais e os empreendimentos solidários e para promover a oportunidade de novos empreendimentos para trabalhadores e trabalhadoras, como forma de geração de renda e superação da
crise.
a. Crédito
As medidas de crédito editadas até agora (Medida Provisória 944/2020, Lei 13.999/2020 e Medida Provisória 975), apesar de representarem avanços, ainda apresentam lacunas para que os pequenos negócios possam se manter, pagar os salários dos trabalhadores, reorganizar ou reconverter a produção ou serviços, adaptando-se às novas demandas e exigências do momento.

É preciso que a MP 944 e a MP975 incluam os microempreendedores e os MEI. Na MP 944, é necessário ainda
que recursos sejam utilizados também para capital de giro e investimentos, com ampliação da vigência dessa linha de crédito até o final do estado de calamidade pública, além de imposição de limites às garantias exigidas pelo sistema financeiro, e na forma da MP 975, garantir segurança contra inadimplência. Quanto à Lei 13.999, é preciso derrubar o veto em relação ao tempo de carência para iniciar o pagamento do empréstimo (8 meses), necessário para que as MPEs retomem sua capacidade de pagamento.

Além disso, alguns empreendimentos, principalmente MEIs e microempresas, precisam de crédito a fundo perdido, especialmente aqueles que necessitam fazer a reconversão dos negócios – é mais importante manter a capacidade produtiva e de serviços do que assistir à falência de empresas e à demissão de trabalhadores ou à perda de renda de pequenos empreendedores.

Assim, propomos o desenvolvimento de linhas de crédito com desenho adequado para MPEs e microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária sob a forma jurídica de cooperativas e associações, estas últimas exclusivamente de caráter produtivo e/ou de comercialização. O crédito seria do tipo
não reembolsável, determinado por critérios e planos de manutenção e ampliação de emprego, quando se aplicar.

Acreditamos também ser relevante fomentar, com aporte público, a ampliação e o aperfeiçoamento da atuação dos bancos populares e iniciativas de crédito solidário na cidade e no campo.

Ainda em relação ao campo, destacamos a necessidade de disponibilizar crédito emergencial para a agricultura familiar em valores e condições adequadas às necessidades de investimentos e comercialização e promover a renegociação das dívidas da agricultura familiar, com juros reduzidos e prazo de parcelamento adequado à renda de cada família.

b. Assistência técnica
Muitos pequenos negócios têm sido obrigados a se adaptar a uma nova realidade de produção e prestação de serviços durante o isolamento social, necessário para conter a crise sanitária. Esses empreendimentos, individuais ou solidários, precisaram repensar a atividade que realizam, atuando também em vendas online,
desenvolvendo tarefas ligadas à logística de entrega, reavaliando a produção e os serviços para reconverter os negócios que não são demandados no período de isolamento social. Tudo isso, feito sem apoio ou orientação técnica, gera muitas dificuldades para esses pequenos estabelecimentos e muitos não conseguem se manter.

Nesse sentido, é importante elaborar programas e linhas de financiamento para:

 Ampliar a assistência técnica para micro e pequenas empresas, pequenos agricultores, microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária, inclusive com apoio à reconversão dos negócios, de forma temporária ou definitiva, por exemplo, para atender o complexo da saúde e o setor de alimentação;
 Assistência técnica para novas demandas de comércio online e logística, especialmente de transporte;
 Investimento público para inovação e desenvolvimento tecnológico para ampliação e aperfeiçoamento dos
empreendimentos da economia solidária, MPEs e MEIs.

4. Agenda para a retomada da economia
Com o objetivo de promover a retomada da atividade econômica utilizando meios que garantam as principais
necessidades da população, propomos o debate de um robusto plano de investimento público que tenha como foco:
 O fortalecimento da agricultura familiar para garantir a segurança alimentar e a geração de renda no campo;
 O fortalecimento dos empreendimentos solidários, MPEs, MEIs;
 O fortalecimento do SUS, com investimentos no complexo da saúde e nacionalização da produção;
 O investimento em programas de ampliação do Saneamento Básico;
 A implementação de Programa Habitacional;
 O investimento em infraestrutura, particularmente em relação a mobilidade e acessibilidade, com retomada das obras paradas;
 Os investimentos em energia, especialmente renováveis;
 O desenvolvimento de programa de reconversão industrial no complexo da saúde e em demais setores estratégicos da economia

Dentre os impactos positivos desses investimentos podemos destacar: a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras; ampliação da renda disponível, direta e indiretamente; estímulo aos segmentos da indústria nacional, do comércio, dos serviços e da agricultura diretamente envolvidos na agenda; geração de emprego e renda; incentivo aos demais setores de atividade econômica que não estejam diretamente ligados a essas políticas, mas se beneficiarão com o aumento do emprego e da renda; segurança diante de novas crises sanitárias; melhorar a arrecadação fiscal e crescimento econômico.

São Paulo, 21 de junho de 2020
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores”

Ressarcimento das vítimas em casos de pirâmide financeira

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“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”

Jorge Calazans*

Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.

Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.

Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.

Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.

Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.

O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.

É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.

O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.

*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Receita Federal abre amanhã (23/6), às 9 horas, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020

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Mais de 3 mil contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor em todos os tempos, destaca o Fisco. Pagamento será dia 30 de junho. Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/6), às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes terá valor de R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$3.977.524.881,99 se referem a contribuintes com prioridade legal, sendo 54.047 idosos acima de 80 anos, 1.186.406, entre 60 e 79 anos, 89.068, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será em 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. “Conforme já anunciado, esse ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio”, divulga a Receita por meio de nota.

“Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora”, explica.

A Receita facilitou, ainda, a consulta do IRPF por aplicativo para tablets e smartphones, e de situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Boletim IRPF/2020: Receita Federal recebeu mais de 21 milhões de declarações

Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho
Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos..

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda

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As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade

A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.

“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.

Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.

“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.

Sanções previstas

Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.