Autor: Vera Batista
Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF
O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).
Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.
Suspensão do concurso
Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.
A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Entenda
Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
No Dia do Economista, Afipea lança livro com debate e sorteios
Na próxima sexta-feira (13 ago), data em que se comemora o Dia do Economista, a Afipea lança o livro Rumo ao Mundo de Francisco: economia, humanismo e ecologia em tempos de crise, de autoria de Guilherme Costa Delgado, servidor do Ipea por 32 anos (l976/2007), membro associado da Afipea-Sindical, atualmente da diretoria da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). O evento online, será a partir das 10h, pelo YouTube da Afipea Sindical.
Com essa publicação, Guilherme Delgado chega ao seu quinto livro autoral. Partindo do resgate e desenvolvimentos recentes da chamada Economia de Francisco, a obra, influenciada pelas encíclicas e debates deflagrados pelo Papa Francisco mundo afora, realiza a crítica das visões ortodoxas e heterodoxas da ciência econômica contemporânea, bem como propõe uma interpretação dessacralizada da vida e atos de Jesus e dos escritos bíblicos, como forma de mostrar que boa parte dos fundamentos teórico-históricos do humanismo e da economia ecológica presentes nos escritos e discursos do Papa Francisco, tanto derivam daqueles quanto projetam a saída necessária e possível para a humanidade.
“É, portanto, uma leitura indispensável para nos libertarmos das amarras intelectuais, ideológicas e (i/a)morais do presente, ainda mais quando exacerbadas pela atual catástrofe sanitária global da covid-19, lançando luz sobre a dimensão ética e inescapavelmente humana e ecológica do desenvolvimento econômico e social a futuro”, analisa José Celso Cardoso Jr., presidente da Afipea-Sindical.
O evento ainda conta com a presença dos seguintes debatedores do livro:
Edla Lula – Jornalista com enfoque em economia política do Brasil, tendo atuado na cobertura de Economia por vários órgãos de comunicação como o jornal Brasil Econômico, Jornal do Brasil e Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Dirigiu a Rádio Nova Aliança, em Brasília. Integra a equipe Diálogos em Construção, do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA). Especialização em Comunicação, Mídia e Política pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Yamila Goldfarb – Doutora em geografia, pesquisadora e ativista das questões agrárias e de segurança alimentar e nutricional e atualmente é vice-presidente da Abra.
Roberto Passos Nogueira – Médico pela Universidade Federal do Ceará, mestre e doutor em medicina social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pesquisador em exercício do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Além do debate, também serão sorteados exemplares impressos do livro aos telespectadores presentes no evento. Mas a obra pode ser também acessada pelo site Publicações – Afipea (afipeasindical.org.br) ou PDF.
Decisão da 6ª Turma do STJ na última terça-feira (dia 3), nas investigações para localizar executores e mandantes da morte da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, confirmou determinação da Justiça fluminense para que o Google apresente às autoridades dados de todas as pessoas que transitaram por três áreas específicas do Rio de Janeiro no período de dois anos, entre 1º de janeiro de 2017 e 5 de fevereiro de 2019
Esses dados incluem identificação de contas de usuários e dados cadastrais, registros de conexão, mídias (fotos, vídeos e outras), histórico de pesquisa e de navegação, favoritos, histórico de localização, e-mails, agenda, agenda de contatos, aplicativos instalados e backups contidos nos serviços de “driver”.
Em sua defesa no STJ o Google alegou que a medida atinge número indeterminado, porém expressivo de pessoas, já que as três regiões são muito frequentadas; e que há dificuldades tecnológicas que poderão gerar resultado com baixa confiabilidade — apontar usuários que não estiveram no local ou excluir pessoas que por ali passaram. E denunciou a ocorrência de fishing expedition. Mas não convenceu os julgadores.
No entender do advogado criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, a medida autorizada pelo STJ significa “a permissão absurda de que o Estado lance suas redes sobre um mar de informações pessoais, sem se saber ao certo o que será pescado, violando-se assim a intimidade e a privacidade de um número indeterminado de cidadãos que nada têm a ver com a investigação criminal”.
“É justamente nesses casos que as barreiras da democracia são paulatinamente degradadas, sempre sob a velha ladainha da gravidade abstrata do delito permite-se a flexibilização de direitos e garantias individuais fundamentais que constituem a própria razão fundante do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, fomentam a instituição de um modelo de Estado totalitário”, diz Diego Henrique.
Por sua vez Nathália Rocha, advogada especializada em Direito Penal Empresarial e sócia do escritório Peresi Rocha Advogados, lembra que nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o direito à vida. “Por isso é tão comum a expressão ‘sopesar direitos’, para que um dê espaço ao outro quando colidentes em determinada situação concreta.”, afirma Nathália.
“Mas antes que este sopesamento se torne um salvo conduto para arbitrariedades, não se pode perder de vista a proporcionalidade”, adverte a advogada. “Seria proporcional a obtenção de dados privados, em flagrante violação de direitos fundamentais, de inúmeras pessoas sobre as quais não há qualquer suspeita da prática de crime, para identificar, dentre elas, suspeitos? Penso que não”, afirma Nathália Rocha.
No entanto, o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e sócio de Bialski Advogados, tem opinião totalmente diversa. “Este tipo de entendimento não somente deveria ser aplicado neste caso, mas em todos os casos criminais. Porque além de identificar possíveis suspeitos, pode-se também isentar possíveis inocentes de acusações indevidas ou até abusivas. Então, utilizar a tecnologia para apurar a verdade é o ideal da Justiça e todos devemos aplaudir quando este trabalho é feito com excelência”, afirma.
Foto: Hypeness
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que o movimento paredista tem como causa a adoção, pela “Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas”.
Durante a crise sanitária, devido ao distanciamento social, vários beneficiários do INSS ficaram sem atendimento. Mas a entidade reforça que, caso seja aprovada, a greve não terá como objetivo qualquer ganho remuneratório. “Somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira”, porque a “ANMP enviou quase 500 ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020”, sem resultados práticos.
Veja a nota:
“Hoje (09/08), foi publicado edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da ANMP para que o Conselho de Representantes Delegados delibere sobre a deflagração de greve nacional dos integrantes da Carreira da Perícia Médica Federal.
A provocação do movimento paredista tem como causa a adoção, pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas.
Recentemente, essas medidas foram intensificadas e colocaram em xeque todas as conquistas alcançadas pelos Peritos Médicos Federais na última década através de árduo esforço. A linha de conduta adotada pela atual gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal aponta para o total enfraquecimento da Carreira e, até mesmo, para a sua extinção nos próximos anos.
Vale destacar que, caso seja aprovada, a greve NÃO TERÁ COMO OBJETIVO QUALQUER GANHO REMUNERATÓRIO, mas somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira.
A ANMP enviou quase 500 (quinhentos) ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020, os quais não deram causa a nenhuma iniciativa concreta por parte da Administração, conduta que não será mais tolerada pela categoria.
Vale lembrar que a ANMP já havia denunciado, em setembro de 2020, que o motivo do retorno precipitado da categoria para o atendimento presencial era meramente uma forma de o INSS tentar justificar a inexplicável contratação de 2.500 aposentados (1/3 deles militares) no meio de uma pandemia, sob o pretexto de reduzir a fila de espera por atendimentos da Autarquia.
Passado um ano, a fila está maior e os 2.500 aposentados ganharam 120 milhões de reais sem trabalhar, o que ocorreu, por óbvio, em razão da própria pandemia. Recentemente, esses mesmos gestores foram novamente condenados em ação popular por desvio de 2.5 milhões de reais em convocações irregulares de 33 servidores sem motivação idônea para trabalharem em Brasília.
A categoria não vai mais aceitar servir de bucha de canhão para gestores ineptos e ímprobos como os que atualmente comandam a Subsecretaria da PMF e o INSS.
Os Peritos Médicos Federais exigem respeito e continuaram lutando por ele!”
TJDFT confirma adicional de insalubridade a servidor, mesmo durante afastamentos
A legislação prevê que o adicional de insalubridade será devido ao servidor enquanto não cessadas, de forma permanente, as causas que autorizaram sua concessão
Ilustração: Condsef
A Sétima Turma Cível do TJDFT entendeu que o pagamento do adicional de insalubridade não se torna indevido quando o servidor se afasta temporariamente de suas atividades por razões voluntárias e sociais. Para o Desembargador Relator, Fábio Eduardo Marques, o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de “efetivo exercício”, na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.
Após sentença favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF), o Distrito Federal recorreu ao Tribunal, tendo o seu recurso negado. A 7ª Turma Cível reforçou o entendimento dos demais órgãos colegiados do TJDFT no sentido de que há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.
O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. “As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, destacou Póvoa.
Apesar de não ser a totalidade da carreira que recebe o adicional de insalubridade, o advogado reforçou que se trata de uma importante conquista, pois atingirá 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação a futuramente.
Ministério da Justiça e Segurança Pública faz primeiro evento científico para profissionais do Susp
Em ação inédita, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza o 1º Seminário Internacional de Editores e Pesquisadores na Área de Segurança Pública, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen). A pasta pretende reunir em Brasília (DF), de 24 a 26 de novembro, profissionais, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), pesquisadores e editores da área de segurança pública de instituições nacionais e internacionais.
Os profissionais do Susp interessados em apresentar trabalhos para ser debatidos durante o seminário deverão inscrever pesquisas e estudos, a partir do dia 23 de agosto, no endereço https://seminario-susp.mj.gov.br/pt-BR/. Os trabalhos deverão ser enviados até o dia 1º de outubro, e serão avaliados pelo comitê técnico do evento. Caso sejam aprovados pela comissão, os autores receberão passagem e hospedagem para participação do seminário ou poderão apresentar no formato on-line.
Os trabalhos deverão seguir critérios mínimos listados em: https://seminariosegen.powerappsportals.com/pt-br/inscricoes/submissao/.
Dentre os objetivos do seminário, estão o conhecimento de práticas nacionais e internacionais para o desenvolvimento e gestão de pesquisa científica com foco nos temas a serem abordados; desenvolvimento de habilidades necessárias para edição de revistas científicas; apresentação de novos métodos de mediação da produção científica; estímulo e promoção de intercâmbio institucional permanente entre os pesquisadores.
Na prática, se esse novo cálculo, feito pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) se concretizar, os beneficiários vão ter que arcar com 1,28 ponto percentual a mais, diferença significativa nos dias de hoje, quando se considera que a inflação persistente, os juros estão em alta e os 14,8 milhões de desempregados. Complementação: No final da tarde, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, negou a liminar à Abramge. Portanto, continua valendo o desconta do 8,19% nas mensalidades.
A divergência de percentuais, de acordo com Renato Casarotti, presidente da Abramge, tem como base um item técnico. Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 8 de julho, divulgou a “novidade histórica” de “reajuste negativo de -8,19%” para os planos individuais, ela deixou de considerar o fator de ganhos de eficiência (FGE), um componente fixo da variação das despesas assistenciais (VDA). Ou seja, para a Abramge, a ANS desobedeceu um ponto importante da regra vigente que supostamente beneficiou o cidadão. Quem está achando que o assunto é complicado, acertou. Mas o que vai acontecer é que os clientes dos planos terão que refazer seus cálculos.
A economia com a assistência à saúde continua existindo, mas vai ser menor, se a Abramge sair vencedora da ação que entrou na Justiça para liberar as mais de 700 operadoras associadas dos 8,19% negativos. “A ANS fez uma interpretação, mas não concordamos com esse ajuste seletivo (apenas do FGE)”, disse Renato Casarotti. A entidade reconhece índice negativo para planos individuais e defende aplicação da regra vigente em sua integralidade. Mas com 1,28 ponto percentual a menos. Por isso, a Abramge entrou hoje com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para defender o cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, sobre 2020, com base na fórmula prevista na regra editada em 2018.
“A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado”, explica Casarotti. A partir da aplicação da fórmula da Resolução Normativa nº 441 da própria ANS, na integralidade,” o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade”. A VDA foi negativa pela primeira vez na história.
“Como o FGE é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico”, informa a entidade. “O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.
O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução menor, de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio. A análise feita com base no capital e no trabalho mostra que o setor teve perda de produtividade em 2020. Em contrapartida, aumentou investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos. “A Abramge defende a aplicação imediata do reajuste do índice incontroverso de -6,91%”, reforça a entidade.
Histórico
Por meio de nota, a Abramge informa que, “em 21 de julho, oficiou a ANS pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal”. “Esgotadas as vias administrativas, a entidade recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano”, destaca a Abramge.
Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública
Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo
Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.
Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.
Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.
Veja a íntegra do decreto.
Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais
O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.
Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.
É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).
“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.
Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.
Solução digital facilita adequação ao Sipef
Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.
“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.
Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.
“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.
“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.
Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.
Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.
As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra
Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”
Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.
“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.
“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.
Veja a nota da Anamatra;
“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.
O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.
A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).
É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.
A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.
Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.
Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”
Brasil registra terceiro ano com queda consecutiva nos reconhecimentos de paternidade
Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil
Foto: CNP-SP
Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.
Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.
“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.