Presidente do Senado recebe representantes de bancários da Caixa em audiência sobre PDL 342 e MP 1.045

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Dirigentes da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) foram recebidos por senador Rodrigo Pacheco, na noite de terça-feira. Pediram o apoio de Pacheco para a votação hoje (25), pelo Plenário da Casa, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021.

Filas na Caixa para auxílio emergencial
Antonio Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

Em pauta, na reunião de ontem, duas medidas que tramitam no Senado e retiram direitos históricos e constitucionais de empregados da Caixa e de outros bancos, de acordo com a Fenae: Projeto de Decreto Legislativo 342/2021, que suspende planos de saúde de milhares de trabalhadores de estatais; e Medida Provisória 1.045/2021, que estende jornada e reduz horas extras de bancários

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, e o diretor de Formação da entidade, Jair Ferreira, foram recebidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para tratarem de duas pautas, em tramitação na Casa, que retiram direitos históricos e constitucionais dos empregados da Caixa e de outros bancos. Durante a audiência, na noite de terça-feira (24), os dirigentes da Fenae pediram o apoio de Pacheco para a votação hoje (25), pelo Plenário da Casa, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021.

Incluído na Ordem do Dia, o PDL suspende os efeitos da chamada “Resolução 23” da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério da Economia. A resolução pode acabar com a autogestão dos planos de saúde nas estatais, inviabilizando a assistência para milhares de empregados da Caixa Econômica e de outras empresas públicas federais.

No encontro no Senado — que contou com a participação de representantes de outras categorias — Rodrigo Pacheco garantiu que o PDL 342 pode ser votado ainda hoje.

Na Câmara, a proposição [identificada como PDC 956/2018] foi aprovada, no último mês de julho, por ampla maioria: 365 votos favoráveis e 39 contrários. Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que os planos de autogestão são relevantes também porque traçam um perfil epidemiológicos da categoria. “As discussões [sobre as condições de gestão dos planos] devem, portanto, ocorrer no âmbito das relações entre trabalhadores e empregador [estatais]”, afirma a parlamentar.

Entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a CGPAR 23 estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Na prática, ela determina que metade dos custos assistenciais e administrativos seja financiada pelos usuários do plano. No Saúde Caixa, 70% dos custos do plano são pagos pelo banco e 30% pelos empregados.

Kokay pontua que o projeto resgata os direitos conquistados pelos empregados ao sustar os efeitos da Resolução 23. “Tanto por legislar ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS) quanto por interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e nas convenções coletivas”, explica a deputada.

Conforme lembra o presidente da Fenae, desde 2018 o governo e a direção da Caixa Econômica tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa. “Temos resistido e a aprovação do PDL 342 pelo Senado garantirá os direitos conquistados há anos pelos trabalhadores”, destaca Sergio Takemoto.

MP 1.045 — O outro tema da audiência de ontem no Senado foi a Medida Provisória 1.045/2021, que estende a jornada e reduz as horas extras dos bancários. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 12, a MP 1.045 previa a renovação do “Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm)”. Contudo, o texto chegou à análise dos senadores com quase 100 dispositivos [o texto original continha 25] e uma série de temas estranhos ao objeto da matéria: os chamados “jabutis”.

Um deles está previsto na Emenda 40 à medida provisória. O “jabuti” fere brutalmente direitos legalmente reconhecidos há décadas para profissionais que conquistaram jornadas diferenciadas em virtude de especificidades do trabalho que desempenham. É o caso dos bancários, cuja jornada de 6 horas diárias contínuas é garantida pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se a MP for confirmada no Senado, estes trabalhadores terão a jornada diária estendida para 8 horas e ainda serão penalizados com a redução, para 20%, do percentual de pagamento de horas extras excedentes: o índice cairá para menos da metade do que está assegurado na Constituição Federal (artigo 7º), que determina o pagamento de 50%. O mesmo acontecerá com jornalistas, profissionais de telemarketing e outras categorias.

No entendimento da Fenae, a MP 1.045 vai muito além de uma medida provisória. “Trata-se, na verdade, de mais uma ‘reforma’ da CLT e do fim de direitos garantidos pela Constituição, sem qualquer diálogo com a sociedade e os setores trabalhistas envolvidos”, afirma Sergio Takemoto.

Conforme defende o dirigente, a MP, por alterar dispositivos da Constituição, deveria, no mínimo, se tratar de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que exige quórum e tempo ampliados de análise pelo Congresso Nacional. “Sem dúvida, é uma medida provisória bastante prejudicial aos trabalhadores”, ressalta Takemoto, ao observar que o texto aprovado pelos deputados ressuscita dispositivos, por exemplo, da Carteira Verde e Amarela (MP 905/2019), retirando benefícios, fragilizando ainda mais os vínculos trabalhistas, precarizando contratações e reduzindo, inclusive, o FGTS de trabalhadores. “Não há dúvidas que esta medida provisória é mais um grande retrocesso deste penoso desgoverno Bolsonaro”, reforça o presidente da Fenae.

PL para alterar IR deve aumentar carga tributária de empresas de saúde em mais de 37%

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Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro. Com as inclusões do relator do PL 2.337, crescerá significativamente. Eliminação de dispositivos legais que permitem a redução de PIS e Cofins de produtos amplamente utilizados no combate e enfrentamento da covid-19 também preocupa o setor

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) publicou entendimento contrário ao PL 2.337/2021, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que recebeu uma minuta de substitutivo pelo relator, deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). Na avaliação da ABIIS, a proposta é bastante negativa para o setor da saúde. Estudo do escritório de advocacia Arbach & Farhat a pedido da Aliança mostra que o aumento da carga tributária pode chegar a 37,14%.

Atualmente as pessoas jurídicas são tributadas, em regra, com uma carga de 34% sobre o lucro – 15% de IRPJ, 10% do seu adicional e 9% de CSLL. “Ou seja, numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 15 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 28 mil de tributos”, explica o diretor executivo da Aliança, José Márcio Cerqueira Gomes.

Pela nova sistemática, seriam 10% de IRPJ, 10% do seu adicional, 9% de CSLL e 20% de IRRF. “Numa base de R$ 100 mil de lucro no trimestre, R$ 10 mil são pagos a título de IRPJ, R$ 4 mil do seu adicional, R$ 9 mil de CSLL, totalizando R$ 23 mil, além de R$ 15,4 mil de IRRF, se considerarmos a distribuição total dos lucros, como em regra ocorre com prestadores de serviços, totalizando R$ 38,4 mil”, salienta. “Se ponderarmos a distribuição de metade dos lucros, teremos R$ 7,7 mil de IRRF, totalizando R$ 30,7 mil. Ou seja, no primeiro caso teremos um aumento de carga tributária de 37,14% no segundo de 9,64%”, completa o diretor executivo.

Outro ponto preocupante do projeto refere-se a proposta de revogação de dispositivos legais que atualmente permitem a redução de alíquotas de tributos para alguns produtos (PIS e Cofins em transações internas e na Importação), beneficiando uma série de itens extremamente relevantes na saúde e amplamente utilizados no combate e enfretamento da covid-19, como materiais esterilizados para suturas cirúrgicas; reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos; reagentes de diagnóstico; instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia; aparelhos de eletrodiagnóstico; seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes.

“O setor, que atualmente tem grande parte dos seus produtos e serviços desonerados, sofrerá grandes perdas, caso não tenha tratamento diferenciado. Uma tributação elevada dificulta a realização de investimentos e encarece os produtos e serviços, tornando-os inacessíveis à maior parte da população, pois o aumento dos preços deverá ser absorvido pelo SUS dentro dos limites da PEC do teto de gastos públicos (EC nº 95), que limita por 20 anos o crescimento das despesas públicas aos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA, o que ocasionará a piora do serviço pela falta de orçamento público”, avalia o presidente do Conselho de Administração da ABIIS, Bruno Boldrin Bezerra.

A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde – que reúne indústrias, distribuidores e importadores de produtos para a saúde, segmento que emprega 138,9 mil trabalhadores diretos e 254,4 mil indiretos e possui faturamento médio anual de R$ 55 bilhões – propõe que os incisos XVI, XVII e XVIII, do art. 63 do substitutivo em debate sejam sumariamente rejeitados na forma regimental pertinente e, também, que seja ampliada a discussão em torno do PL 2337/2021 para que não se cometa erro irreparável com a saúde do povo brasileiro.

Sinpol-DF cobra do GDF o mesmo empenho com PMs e bombeiros

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O governador Ibaneis Rocha assinou, hoje, um decreto com a redução do interstício – intervalo de promoção de uma patente para outra – de policiais militares e bombeiros do GDF. A medida reestrutura carreiras e antecipa a promoção de 2.495 oficiais e praças da PMDF e de bombeiros. O impacto financeiro será de R$ 9 milhões em 2021 e saltará para R$ 12 milhões, em 2022. Policiais civis do DF querem tratamento semelhante

Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) destaca que a categoria igualmente quer apoio em pautas históricas, como paridade remuneratória com a Polícia Federal, entre outras demandas.  ‘Os policiais civis do DF possuem, atualmente, a pior previdência da Segurança Pública. A deturpação fica evidente, por exemplo, quando se analisa a concessão da pensão por morte no exercício da função: enquanto para os militares ela é de 100%, para os civis é de um valor que corresponde a 50% da média de contribuições previdenciárias – fora de serviço ela é ainda pior”, reclama o sindicato.

Veja a nota:

“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) cumprimenta os policiais e bombeiros militares pela publicação, nesta terça, 24, do decreto do Governo do DF (GDF) que reduz o interstício da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).

A medida é uma conquista importante e justa, que beneficiará 2.495 praças e oficiais.

Assim como parabeniza aquela categoria, o Sinpol-DF cobra publicamente do GDF o mesmo empenho em solucionar as distorções existentes entre as duas corporações.

Há muito, os policiais civis do DF aguardam a execução de demandas que poderiam equilibrar o tratamento dispensado às duas categorias – hoje, contudo, o cenário é de completa assimetria.

A principal delas está relacionada à remuneração: a paridade com a Polícia Federal ainda não foi equacionada, uma vez que, até o momento, apenas uma parte dela foi concedida.

Os policiais civis do DF possuem, atualmente, a pior previdência da Segurança Pública. A deturpação fica evidente, por exemplo, quando se analisa a concessão da pensão por morte no exercício da função: enquanto para os militares ela é de 100%, para os civis é de um valor que corresponde a 50% da média de contribuições previdenciárias – fora de serviço ela é ainda pior.

Para se aposentar, um policial civil terá de trabalhar por muito mais tempo do que os militares. A contribuição previdenciária dos civis, hoje, é muito maior do que a dos militares – e, por falar em descontos, os servidores da PCDF também pagam mais Imposto de Renda.

Quando observamos os auxílios alimentação, moradia e uniforme, há outra assimetria grave: enquanto no primeiro, os PMs recebem um valor 85% a mais (o auxílio-alimentação deles é de R$ 850 e o dos policiais civis, R$ 458), os outros dois sequer existem no âmbito da PCDF – e a corporação exige o uso de uniforme dos policiais civis.

Também diferentemente dos policiais e bombeiros militares, a categoria policial civil do DF não dispõe de uma escola própria para os filhos.

Enquanto estamos, por meio da luta sindical, batalhando arduamente pela implantação de uma política de assistência à saúde custeada pelo Fundo Constitucional no âmbito da PCDF, PM e Corpo de Bombeiros já dispõem, há anos, de um plano de saúde próprio.

Enquanto os policiais militares recebem, anualmente, R$ 250 milhões para a assistência à saúde, a Polícia Civil não chega a ter disponíveis nem 5% desse montante: no último ano, foram R$ 10 milhões. E a fonte desses recursos para a Segurança Pública é a mesma.

Contudo, a despeito de toda essa conjuntura apresentada e ao custo da saúde física e mental, os policiais civis do DF têm apresentado índices altíssimos de solução dos crimes. Enquanto o déficit do efetivo ultrapassa os 60%, a resolução dos homicídios chegou a 92% (no caso dos feminicídios, a taxa de crimes desvendados também é superior a 90%).

Reiteramos, portanto, que estamos buscando um tratamento justo e igualitário – além do mesmo empenho por parte do GDF para que possamos destravar essas reivindicações. Da nossa parte, ainda há disposição para manter a Segurança Pública da capital do país operando plenamente.”

Receita abre hoje, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2021

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O valor total do crédito é de R$ 5,1 bilhões. Dinheiro entra na conta em 31 de agosto. Serão contemplados 3.819.743 contribuintes, entre prioritários e não prioritários.

A partir das 10 horas de terça-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta e também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 3.819.743 contribuintes será no dia 31 de agosto, no valor total de RS 5,1 bilhões

Desse total, R$ 273.252.487,49 são para quem tem prioridade legal: 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893  entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/08/2021.

Para saber se teve a declaração liberada, acesse a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, avalie e faça a autorregularização, pela declaração retificadora.

“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.

O pagamento da restituição é diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não cair (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

MJSP lança revista científica, biblioteca digital e portal para reforçar conhecimento em segurança pública no país

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Produtos, que serão apresentados amanhã (24), são para pesquisadores, instituições e profissionais do Sistema Único de Segurança Pública

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai lançar, nesta terça-feira (24), três produtos para a área acadêmica da segurança pública e defesa social: a Revista do Sistema Único de Segurança Pública, a Biblioteca Digital e o Portal de Revistas de Instituições.

O lançamento dos produtos será o por meio de evento on-line,  pelo YouTube do MJSP (https://www.youtube.com/user/JusticaGovBR), às 19h30 desta terça-feira.

O objetivo é ampliar a divulgação de trabalhos técnicos e científicos da área, bem como atuar como indicadores de desempenho acadêmico dos profissionais, pesquisadores e instituições de ensino e pesquisa em segurança pública e defesa social.

“Uma das diretrizes estabelecidas pela Lei do Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, é a capacitação e a valorização do profissional da área. Nosso propósito é identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública do país”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) será a responsável pelo desenvolvimento e a operacionalização das publicações.

Revista SUSP
A Revista SUSP será um periódico semestral, com informações específicas da área da segurança pública. As publicações serão em formato impresso e eletrônico, com a finalidade de reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos, com acesso aberto, vinculados aos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. Poderão ser publicados pareceres, estudos, pesquisas científicas, artigos, notas técnicas, críticas científicas, traduções, entrevistas e outros instrumentos congêneres. O material pode ser acessado em https://bit.ly/3gq8VZH.
Biblioteca Digital SUSP
A Biblioteca Digital do Sistema Único de Segurança Pública foi criada com a finalidade de organizar, armazenar e disseminar informações e documentos técnicos e científicos da segurança pública e defesa social, em formato digital, produzidos no âmbito da área acadêmica e de pesquisas das instituições integrantes do SUSP. Além disso, para preservar e armazenar a memória institucional dos órgãos integrantes do SUSP. A Biblioteca pode ser acessada pelo https://bit.ly/3sEsD91.

Portal de Revistas de Instituições SUSP
O portal de revistas de instituições do Sistema Único de Segurança Pública tem como objetivo reunir e disponibilizar, em um único ambiente, os periódicos científicos eletrônicos, de acesso aberto, produzidos pelos órgãos que compõem o SUSP. O endereço é o https://bit.ly/3sDQe9I.

Câmara municipais fechadas

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Sim, houve um período da história do Brasil moderno, no qual as câmaras municipais estiveram fechadas.

Qual período foi este?

Conheça essa história, e novas histórias únicas e interessantes, da memória dos legislativos, na Série de pílulas de 1 minuto “Histórias do Legislativo”, de iniciativa do Pro Legislativo, e apresentada pelo jornalista Sergio Lerrer.

Inscreve-se no Canal do You Tube do Pro Legislativo, e seja avisado das próximas publicações – https://www.youtube.com/prolegislativo

Justiça autoriza anulação de tempo de serviço de servidora pública na iniciativa privada para cálculo de aposentadoria

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Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.

A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.

Entenda o caso

A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.

Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.

“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.

Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.

De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.

“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.

Vitória contra as fake news

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Justiça de São Paulo condena o YouTube a retirar do ar vídeo contra o deputado Fausto Pinato (PP-SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a plataforma YouTube a remover definitivamente do ar um vídeo contra o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), divulgado por um canal político ligado à ala de extrema direita.

“A condenação do Youtube é considerada inédita, com fator de jurisprudência, pois a plataforma, partir de agora, deverá ser mais vigilante quanto aos conteúdos políticos que vão ao ar por meio de sua plataforma”, informa a assessoria do parlamentar.

A decisão do TJSP reforça outra anterior, de janeiro deste ano, que obrigou os apresentadores a retirarem da internet um video no qual dois apresentadores chamam Fausto Pinato de ‘lobista do regime comunista chinês’, entre outras críticas de cunho ideológico.

Na época, a justiça paulista considerou que as falas contra o parlamentar extrapolaram a livre expressão de opinião e entraram no campo da ofensa à moral e honra, de forma proposital e deliberada.

Nesta segunda-feira (23), o deputado Fausto Pinato comemorou a decisão e disse que ela reforça o entendimento constitucional sobre a liberdade de opinião e expressão, uma garantia prevista, mas com limites.

“A democracia é construída com base na liberdade de opinião, mas acima de tudo, no diálogo e no respeito. Grupos ideológicos e negacionistas usam os meios digitais de comunicação para construir o ódio e atacar quem não compactua com suas ideias. Contra eles, temos os rigores da justiça”, afirmou.

STF definirá a forma de contratação de servidores pelo poder público

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O julgamento sobre a EC 19/98, que excluiu o Regime Jurídico Único (RJU), foi suspenso no Tribunal

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, em 18 de agosto, suspendeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 19/98, que extinguiu a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos. Com a entrada em vigor da norma, os servidores puderam ser contratados tanto como estatutários quanto pela CLT. O julgamento sobre a constitucionalidade está empatado com dois entendimentos diferentes.

O advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio lembra que está em jogo a estabilidade do servidor público. “O objeto da ação é a constitucionalidade da contratação, pelo Poder Público, de servidores por outro regime que não o regime único. Ou seja, discute-se a possibilidade de contratação de servidores pelas regras da CLT, por meio de anotação em carteira de trabalho, por exemplo. Consequentemente, nessas situações, não há que se falar em estabilidade do servidor”, destaca.

A EC 19/98 afastou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, o que possibilita outras modalidades de vínculo funcional e regramentos legais distintos para atividades diferentes. No entanto, conforme explica o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, no Supremo, não versa propriamente sobre o mérito dessa escolha política, mas sim sobre a forma de votação congressual na aprovação da emenda.

A ministra Cármen Lúcia, entendendo pela inconstitucionalidade da norma, votou em 2020, considerando que houve manobra no Congresso para a aprovação da emenda. E, agora em 2021, o ministro Gilmar Mendes votou pela legalidade da regra, avaliando que o Legislativo apreciou corretamente a demanda, com as devidas fases.

De acordo com Willer Tomaz, a matéria é extremamente sensível e afeta diretamente a forma de estruturação da própria Administração Pública em torno da contratação de pessoal para o exercício dos cargos públicos. “No entanto, embora a boa técnica legislativa na elaboração em especial de emendas constitucionais exija maior precisão, clareza e segurança no processo legislativo, é certo que não cabe ao Supremo redesenhar, ainda que de forma reflexa e indireta, a autonomia do Congresso Nacional mediante decisões jurisdicionais, como seria no caso de procedência da ADI, pois conforme esclarecido pelo ministro Gilmar Mendes, o conteúdo da norma instituída pela EC 19/98 foi debatida e aprovada de acordo com o art. 60, §2º da Constituição Federal, haja vista que a simples modificação do lugar do texto anteriormente aprovado em todo o seu conteúdo ideal não é suficiente para desfigurar a proposição”, ressalta.

Reforma administrativa
O advogado Pedro Henrique Costódio destaca que o problema atual talvez não seja a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas outros eventos paralelos – como a reforma administrativa.

“Isso porque a discussão em pauta no STF certamente será objeto de debate na votação da PEC 32/2020, proposta pelo Governo Federal e que pretende instituir a chamada Reforma Administrativa. Dentre os pontos discutidos na PEC 32/2020 está justamente a estabilidade dos servidores públicos”, afirma.

Portanto, segundo o especialista, mesmo que o assunto seja decido pelo STF nos próximos dias, o entendimento poderá ser sobreposto com a votação da PEC 32/2020 pelo Congresso Nacional.

“Assim, mais do que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da questão, talvez o pano de fundo da discussão seja a atual divergência de entendimentos entre os Poderes”, ressalta Costódio.

ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF

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A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.

A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.

A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

Presidente/Vice-Presidenta”