Aprovado o Programa de Desligamento Incentivado e de Sucessão Programada na CPRM

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O último plano de demissão incentivada aconteceu há 10 anos. O Dest, do Ministério do Planejamento, aprovou como incentivo indenizatório 50% da remuneração fixa por ano trabalhado, limitado a 35 anos, com um incentivo mínimo (piso) de R$ 50 mil e um limite indenizatório (teto) de R$ 280 mil. O direito ao plano de saúde permanece por 5 anos para o ex-empregado que aderir: no 1º e 2º ano 70%, 3º ano 60%, 4º ano 50%, 5º ano 30%, cessando a participação da empresa a partir do 6º ano

O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), órgão do Ministério do Planejamento, aprovou a implementação do Programa de Desligamento Incentivado e de Sucessão Programada (PDISP) proposto pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). O parecer favorável, com alterações, foi encaminhado pelo Dest ao Ministério de Minas e Energia.

 

Apesar do Plano não ter sido aprovado integralmente como a Diretoria Executiva propôs, representa uma vitória, pois ocorre num momento em que a economia mundial passa por dificuldades. Para o diretor-presidente da CPRM, Manoel Barretto, que atuou ativamente para sua aprovação, a conquista reafirma o compromisso da CPRM com seus profissionais.

 

“A proposta é uma reivindicação de um número significativo de empregados. É importante destacar que a adesão estabelece condições e critérios de forma bastante transparente”, afirmou o diretor-presidente. O último plano de demissão incentivada da empresa ocorreu há dez anos.

 

Após análise, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais aprovou como incentivo indenizatório 50% da remuneração fixa por ano trabalhado, limitado a 35 anos, com um incentivo mínimo (piso) de R$ 50.000,00 e um limite indenizatório (teto) de R$ 280.000,00. De acordo com o Dest, a indenização está alinhada com recentes programas aprovados.

 

Como incentivo social, o Dest autorizou a coparticipação da empresa no Plano de Saúde por 5 anos para o ex-empregado que aderir ao PDISP, na seguinte forma: no 1º e 2º ano 70%, 3º ano 60%, 4º ano 50%, 5º ano 30%, cessando a participação da empresa a partir do 6º ano. “Essa, sem dúvida, é a maior conquista do nosso programa”, afirma Manoel Barretto.

 

O Plano é direcionado aos empregados do quadro permanente, com idade igual ou superior a 58 anos, já aposentados pelo INSS ou em condições de requererem a aposentadoria de forma voluntária. Atualmente, a CPRM possui 446 empregados que se encaixam no perfil do PDISP, um contingente significativo em torno de 25% do seu quadro.

 

O Programa de desligamento incentivado é considerado uma importante ferramenta de gestão que promove redução de custos e renovação do quadro de pessoal de forma planejada. Uma das características do programa é garantir a sucessão dos empregados que pretendem se desligar e a correspondente transmissão do seu conhecimento aos que permanecerão na empresa.

 

O PDISP tem caráter temporário cuja participação dos empregados elegíveis é facultativa, por meio de adesão e em conformidade com as condições e critérios estabelecidos.

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