Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever, de 4 a 15 de janeiro, empregados aposentados; enquadrados em cargo em extinção na empresa; ou com tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras exigências do plano.

Os empregados que optarem pela adesão, terão um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. De acordo com a empresa, a adesão poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à família.

Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento da companhia. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.

O PDI, destaca os Correios, é um recurso usado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. “Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, em face das mudanças do processo produtivo e das necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa”, informa.

Funcionários

Os PDVs nos Correios tem provocado reações nos funcionários. No início do ano, o PDV teve, inicialmente, 5 mil inscrições, enquanto a empresa tinha meta de chegar a 8,2 mil funcionários. Com menos que o esperado, a economia aos cofres da empresa foi estimada em torno de R$ 500 milhões por ano – menor do que a estimativa da empresa, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Como o programa não atingiu a meta, foi feito agora esse novo.

Os Correios têm cerca de 17 mil funcionários elegíveis ao programa, com mais de 55 anos ou mais de 15 anos de tempo de serviço. Mas ainda falta o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  mediar um solução para o Postal Saúde, com cerca de 400 mil vidas, sendo 110 mil funcionários ativos e 30 mil aposentados, além dos dependentes.

Com novo PDV, Caixa deve perder mais 7,2 mil bancários aumentando o déficit de 17 mil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Banco público abre nesta segunda-feira período de adesão a Programa de Desligamento Voluntário. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal revela que a assistência à população ficará prejudicada e que milhares de concursados aguardam convocação e poderiam aliviar carência de trabalhadores

A Fenae alerta que “não pode haver pressão da empresa sobre o empregado que tem direito de continuar trabalhando”. Isso porque, informa, a Caixa Econômica Federal deve perder mais 7,2 mil empregados até o final do ano. Esta é a estimativa do próprio banco com o novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), cujo período de adesão começa nesta segunda-feira (9) e vai até o próximo dia 20.

Nos últimos seis anos, contabiliza a Fenae, a estatal perdeu aproximadamente 17 mil bancários em todo o país. A empresa, que chegou a ter 101 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com cerca de 84 mil empregados. Confirmada a estimativa para este PDV, a perda de 7,2 mil profissionais, apenas com este programa, representará mais de 40% do total de desligamentos entre 2014 e este ano (17 mil).

“Especialmente nesta pandemia, estamos vendo a importância do banco público para o país”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Lembra que a estatal é responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais de 100 milhões de pessoas (o que equivale à metade da população brasileira), além da concessão de crédito para diferentes perfis de empreendedores, duramente afetados pela crise econômica.

Takemoto destaca que “os empregados da Caixa fizeram e continuam fazendo um trabalho essencial ao Brasil, mostrando que o banco é imprescindível. A falta de trabalhadores agrava não só a jornada diária dos bancários como também pode comprometer a qualidade da assistência à sociedade”, acrescenta. O lançamento deste novo PDV é consequência da reforma da previdência, consolidada pela Emenda Constitucional 103.

De acordo com a Caixa, os empregados que aderirem ao programa serão desligados entre os dias 23 deste mês e 31 de dezembro, com direito a um incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB). “O banco tem que respeitar a decisão de quem tiver direito legal de continuar trabalhando. O empregado é que tem de analisar e decidir qual é o melhor momento dele se aposentar, conforme a lei”, alerta o presidente da Fenae. “Não pode haver pressão da empresa sobre o bancário que tem direito de continuar trabalhando”, completa Takemoto.

Menos bancários e postos de atendimento

Este ano, por determinação judicial, a Caixa contratou aproximadamente 300 aprovados no concurso de 2014. Contudo, o número está longe de ser o ideal, segundo apontam a Fenae e outras entidades representativas da categoria. Em razão do alto déficit de pessoal, a Federação e o movimento sindical atuam para que mais concursados de 2014 sejam convocados.

No Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, a direção da Caixa Econômica — por força de decisão da Justiça — se comprometeu com duas mil contratações. Os 300 novos bancários foram convocados no último mês de maio para atuarem no Norte e no Nordeste. As outras regiões ainda aguardam o atendimento das reivindicações para o aumento do quadro de pessoal.

Além da falta de empregados, o banco ainda fechou 713 postos de trabalho, em 12 meses, de acordo com dados da Caixa Econômica relativos ao 1º trimestre deste ano. “Esses enxugamentos produzem impacto direto na ponta: os bancários com sobrecarga de trabalho e a população sofrendo com as filas registradas no pagamento do auxílio e de outros benefícios, por exemplo”, ressalta o presidente da Fenae.

O PDV

Ficaram de fora deste PDV os bancários alcançados pela Emenda Constitucional 103 nos termos da norma “RH 229”. Entre eles, os trabalhadores que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro deste ano e aqueles com 75 anos ou mais de idade.

No entendimento da coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, os maiores de 75 anos não deveriam ser excluídos do programa. “Isto porque não existe uma lei complementar que trate especificamente sobre o assunto”, afirma.

A Caixa

A Caixa Econômica Federal é a principal operadora e financiadora de políticas públicas sociais, além de geradora de emprego, renda e desenvolvimento para o país. Além das agências, lotéricas e correspondentes bancários espalhados por todo o país, a Caixa chega à população de locais remotos por meio de unidades-caminhão e agências-barco.

A estatal oferece as menores taxas para a compra da casa própria e facilita o acesso a benefícios diversos para os trabalhadores, taxas acessíveis às parcelas mais carentes da população e recursos para o Financiamento Estudantil (Fies), entre outros.

Cerca de 70% do crédito habitacional é feito pela Caixa Econômica e 90% dos financiamentos para pessoas de baixa renda estão na Caixa. Além de moradias populares — como as do programa Minha Casa Minha Vida — o banco público também investe na agricultura familiar e nas micro e pequenas empresas.

Fonacate e Frente em Defesa do Serviço Público lançam Cadernos da Reforma Administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na próxima quinta-feira, 20 de agosto, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público lançam oficialmente os Cadernos da Reforma Administrativa. O evento online será transmitido pelo Facebook e o YouTube do Fonacate, na quinta-feira, 20 de agosto, a partir das 16h30

Desde 2019 o governo federal fala em enviar uma proposta de reforma da Administração Pública para o Congresso Nacional. E desde então, o Fórum tem preparado diversas notas técnicas, estudos e propostas sobre a temática, com o intuito de alargar e qualificar tão importante debate público. Já estão disponíveis no site do Fórum os cinco primeiros Cadernos, mas, na quinta, haverá um debate especial sobre os Cadernos 6 e 7 que abordam a gestão e avaliação de desempenho no setor público brasileiro.

“Os documentos defendem uma revisão das práticas de avaliação de desempenho com a finalidade precípua de operacionalizar e viabilizar a demissão/exoneração/desligamento de servidores públicos ativos. Desta forma, o objetivo dos Cadernos 6 e 7 do Fonacate é apresentar definições, gerar discussões sobre o pensamento que norteia a gestão e a avaliação de desempenho no serviço público e fazer proposições sobre as possibilidades de revisão e aplicação alternativas de seus usos”, explica José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea Sindical.

Os Cadernos da Reforma Administrativa têm por objetivo percorrer uma ampla gama de temas sobre o assunto, contextualizando o teor das propostas do governo e do parlamento, e indo além de diagnósticos bem fundamentados. “Organizando ainda um conjunto mais adequado de propostas que sugerem a necessidade e a viabilidade tecnopolítica de avançarmos rumo a uma reforma administrativa de índole republicana e democrática para o Brasil no século XXI”, complementa Cardoso.

Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, explica que as novas publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.

Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.

Já o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), reitera a importância de “uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável e que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”.

Os novos Cadernos estarão disponíveis no site do Fonacate na quinta-feira. Aguarde e participe do debate e lançamento oficial dia 20 de agosto, às 16h30, pelo Facebook e Youtube do Fórum.

Mortes nas rodovias federais aumentam em 15% com política anti-radar de Bolsonaro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A curva mudou, ou seja, aumentaram os mortos e feridos, após a política do governo de desligamento de radares e lombadas eletrônicas em abril do ano passado e retirada dos radares portáteis da Polícia Rodoviária Federal entre agosto e dezembro. Foram 4.137 mortos e 79.051 feridos

Estudo do Portal SOS Estradas aponta que, entre janeiro e março do ano passado 1.195 pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais. Média mensal de 398 vítimas fatais no primeiro trimestre. Nos 9 meses posteriores, abril até dezembro, o total de mortos foi de 4.137, portanto média mensal de 460 mortos. Aumento de 15% , conforme havia sido previsto pelo SOS Estradas em novembro do ano passado, destaca o levantamento.

2019 MORTOS MÊS FERIDOS MÊS
JAN/MAR 398 6.202
ABRI DEZ 460 6.716

O número de feridos também aumentou. A média mensal  era de 6.202 nas rodovias federais e passou para 6.716 a partir de abril, aumento superior a 8% por mês. “É importante lembrar que foi justamente em abril que , por determinação da presidência, foram desligados radares e lombadas eletrônicas nas rodovias federais. Uma parcela foi mantida por decisão judicial”, enfatiza o estudo.

A situação piorou quando, entre 16 de agosto e 23 de dezembro, a PRF não multou nenhum condutor por excesso de velocidade em todo território nacional, porque não podia usar os radares por determinação da presidência. Decisão revertida pela Justiça Federal que obrigou a volta dos radares portáteis em 23 de dezembro. “Mas ainda não se sabe se a PRF está multando ou apenas recebeu os equipamentos”,  assinala.

Caso tivesse mantido a tendência de média mensal de mortos e feridos do primeiro trimestre de 2019, pode-se estimar que teríamos 4.776 mortos e não 5.332 como indicam os números da PRF e que devem ainda aumentar quando finalizados os dados de 2019. O número de feridos também seria menor. “Pode-se estimar que ao invés dos 79.051 seriam 74.424. Portanto, 556 mortos e 4.627 feridos a menos do que foram registrados, simplesmente mantendo a política que o governo seguia até março.

“Conforme havíamos previsto é a primeira vez que a curva de mortos e feridos nas rodovias federais muda negativamente após 7 anos de queda”. Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a responsabilidade é da política da presidência da República. “Não há nenhum estudo que justificasse a medida de desligamento de radares e recolhimento dos utilizados pela PRF. Foi uma decisão do presidente da República que agora deve explicações a sociedade e principalmente as vítimas e seus familiares.”

A média de mortos considerando os três primeiros meses e os dois últimos meses passou de 398 mortos por mês para 490, aumento de 24%. Os feridos aumentaram em 16%. O que indica que a certeza da impunidade estimulou os infratores e as consequências apareceram em mais mortos e feridos.

2019 Média/mês Total mortos Feridos/Mês Total Feridos
JAN/MAR 398 1.195 6.202 18.608
ABRI/OUT 449 3.145 6.579 46.055
NOV/DEZ 496 992 7.194 14.388
Total 5.332 79.051

BB incentiva saída com até R$ 200 mil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Programa de Adequação de Quadro não tem meta de desligamento. Começa hoje e vai até 14 de agosto. Estímulo financeiro varia de acordo com o tempo trabalhado na instituição financeira. Objetivo é reduzir a mão de obra em unidades onde há excesso

HAMILTON FERRARI

O Banco do Brasil (BB) vai fazer uma nova reestruturação e estimular a demissão de funcionários. O Programa de Adequação de Quadro (PAQ) vai incentivar pedidos de desligamento, oferecendo ao trabalhador entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme tempo de trabalho na instituição financeira, além de outros benefícios. Com a diminuição de cargos, haverá a redução de agências formais e o aumento do número de postos de atendimento, que precisam de menos funcionários. A adesão começa hoje e termina 14 de agosto.

A reestruturação do BB foi antecipada pelo Blog do Vicente no último sábado. O programa estabelece que quem atuou por até 20 anos no banco poderá receber 7,8 salários brutos, enquanto o funcionário que atuou por mais do que este período na instituição ganhará o equivalente a 9,8 remunerações.

O trabalhador que aderir receberá da instituição financeira os direitos regulamentares de desligamento, além do ressarcimento do plano de saúde, inclusive de dependentes, pelo período de um ano. Ficará isento de pagamento de custos com treinamento, como cursos de graduação, de idiomas, e certificações. O programa prevê que os funcionários interessados poderão se aposentar ou pedir desligamento consensual, previsto na legislação trabalhista.

O PAQ foi criado para fazer um remanejamento e não é voltado para todos os funcionários, apenas para os que trabalham em locais onde há excesso de mão de obra. Por isso, não há metas de demissão. Haverá incentivo para transferências de unidades com muita gente para as que não tem mão funcionários suficientes. De acordo com fontes do BB, se todos os funcionários se moverem, haverá vagas para todos. Mas isso não deve ocorrer, porque muitos não estão dispostos a mudar de município ou ir para cargos mais baixos.

Também para se adequar à digitalização do banco, 333 agências serão transformadas em Posto de Atendimento Avançado (PAA), que são pontos destinados a municípios desassistidos de serviços bancários e possuem estrutura reduzida de funcionários. Outras 49 PAAs devem se transformar em agências.

Na prática, o BB está redimensionando a estrutura de acordo com o volume de atendimentos em cada local. Nenhum posto de atendimento será fechado e, por isso, não haverá municípios desassistidos. Os PAAs não são reconhecidos, porém, como agências formais pelo Banco Central (BC).

Ações

O programa anunciado pela instituição fez com que as ações do Banco do Brasil tivessem um bom desempenho no Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Os papéis da estatal tiveram alta de 0,9%, frente a queda de outras instituições financeiras, como do Bradesco (-0,22%) e Santander (0,64%).

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Secretaria de Desestatização, fechou sete programas de demissão voluntária em estatais. Um deles foi feito pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de reduzir o quadro de funcionários em 3,5 mil postos.

A intenção é gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos por ano, sendo que a estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nesses sete programas de desligamentos aprovados. A pasta estuda ainda a adoção de mais quatro PDVs para outras estatais, com objetivo de redução de custos e aumento da produtividade.

Legalidade

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explicou que, quando há programas similares, a intenção é diminuir o quadro de funcionários sem “mandá-los embora diretamente”. “Pagam as verbas rescisórias e dão mais incentivos”, alegou.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga explicou que nada impede que estatais façam programas de incentivo à demissão para reduzir o quadro de funcionários. “Para deixarem o banco, os trabalhadores terão uma série de benefícios previstos no plano. Normalmente, quando há a adesão, há o pagamento de pendências, como férias e 13º por exemplo, e o funcionário não pode entrar com uma ação trabalhista pedindo hora extra ou alguma outra rubrica que a instituição financeira deve”, afirmou. “Assinando, ele está de acordo com trato. Depois de muitas demandas na Justiça do Trabalho, os bancos já estão atentos a isso” completou.

Caso não haja a adesão por parte do funcionário, o banco não pode fazer redução de salários ou troca de cargo como uma forma de retaliação. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá procurar a Justiça e terá que comprovar que o banco adotou as práticas como forma de punição. “Mas a procura pelo PDVs e outros programas de incentivo à demissão tem sido até maior do que o esperado”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Início em 2018

A redução da estrutura do BB começou na gestão de Paulo Roberto Caffarelli. Em 2018, o banco já havia diminuído em quase 2,2 mil o número de funcionários. Na época, as medidas foram mais robustas, com fechamento de agências. Atualmente, o quadro da estatal tem cerca de 100 mil trabalhadores.

Quadro ruim

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, no primeiro semestre de 2019, os bancos fecharam 2.057 postos de trabalho no país. Desde 2013, foram fechadas 62,7 mil postos nas instituições financeiras.

Programa de desligamento de empregado da Caixa tem nova etapa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 324 milhões. O período de adesão será de 26 a 30 de novembro, para aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles com adicional de incorporação de função de confiança

A Caixa anunciou nesta sexta-feira (23) uma nova etapa do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). Desde 2016, cerca de 12,5 mil empregados se desligaram da banco, sendo 8,6 mil por adesão aos programas de demissão voluntária.

O alcance de R$ 11,5 bilhões de lucro acumulado do ano (9M18), divulgado no último dia (14), foi impactado de forma direta pela redução de 7,1% nas despesas de pessoal em relação ao mesmo período de 2017, informou o banco.

“O objetivo do programa é dar continuidade aos ajustes de estrutura do banco diante do cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O índice de eficiência operacional da Caixa no 3T2018 alcançou o patamar de 45,8%, melhor marca da instituição”, destacou a nota.

O limite de desligamento dessa edição do Programa de Desligamento está fixado em 1,6 mil empregados, conforme orçamento aprovado para o ano. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é economizar mais de R$ 324 milhões ao ano.

PDE
O período de adesão será de 26 a 30 de novembro. Podem aderir ao PDE os empregados: aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles que possuem adicional de incorporação de função de confiança.

ABDI – Nota de esclarecimento

Publicado em 1 ComentárioServidor

Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”

Caixa abre programa de desligamento de empregado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 500 milhões a partir de dezembro de 2018. O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira(22) a abertura do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). O objetivo do PDE, de acordo com a instituição, é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa.

O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa está fixado em 2.964 empregados e obedecerá o orçamento aprovado. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é de economia de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano a partir de dezembro de 2018.

Podem aderir ao Programa os empregados: aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou  aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2018, também sem exigência de tempo; ou com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo na Caixa.

Benefícios do PDE:

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,8 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/01/2018, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.

Os empregados optantes ao Saúde Caixa que se aposentarem até 31/12/2018 e aderirem ao PDE terão a manutenção do plano. Os demais casos terão a manutenção do plano por 24 meses sem a possibilidade de prorrogação.

Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.