A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.
A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.
A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”