Enap faz processo seletivo para cargos na Prefeitura do Rio de Janeiro

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Salários vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Profissionais sem vínculo com a administração pública e servidores públicos, com nível superior, podem ser inscrever até o dia 27 de outubro. O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abriu inscrições vagas na Subsecretaria de Integridade Pública (Subip), órgão da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os selecionados vão atuar presencialmente na prefeitura, no bairro Cidade Nova, no Rio de Janeiro (RJ), em regime de dedicação integral.

São 12 vagas para cargos de coordenação-geral, coordenação e de assessoria I, cuja pré-seleção será feita pela Enap, e cinco vagas para assessoria III, com inscrições pela plataforma da Enap – nesse caso, o processo seletivo será integralmente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para as 17 vagas é requerida formação de nível superior.

As 12 vagas com pré-seleção pela Enap estão distribuídas da seguinte forma:
. Cargo de coordenação-geral de Inteligência (DAS 10.B) – uma vaga – Remuneração mensal de R$ 15 mil
. Cargo de coordenação (DAS 9) – quatro vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Análise de integridade de agentes públicos
Análise de integridade de fornecedores
Normas, procedimentos e controles
Governança e articulação externa
. Cargo de assessoria I (DAS 9) – sete vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Gerenciamento de riscos e monitoramento – três vagas
Governança e articulação externa – três vagas
Cultura de integridade – uma vaga
Inscrições aqui

Etapas da seleção
O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção (avaliação curricular e avaliação das competências comportamentais) conduzidas pela Enap e a etapa final de seleção (análise da experiência profissional mais relevante e entrevista com gestor da área) conduzida pela Subsecretaria de Integridade Pública.
Todas as informações sobre o processo seletivo são divulgadas no Portal da Enap. Acompanhe o andamento da pré-seleção e o cronograma atualizado do processo.

Seleção de cargos comissionados de assessoria III
As cinco vagas para o cargo de assessoria III estão nas áreas de cultura de integridade; normas, procedimentos e controles; análise de integridade de agentes públicos e gerenciamento de riscos e monitoramento. A remuneração mensal total é de R$ 5 mil. As inscrições serão recebidas pela plataforma da Enap e o processo seletivo será integralmente realizado pela Subsecretaria de Integridade Pública. Inscrições aqui

Como funcionam os processos seletivos na plataforma da Enap
A Escola tem uma coordenação dedicada à seleção de lideranças, a GNova Pessoas, que se baseia na avaliação de competências comportamentais (soft skills), com recrutamento abrangente, análise da trajetória profissional apoiada por inteligência artificial e entrevista, quando os candidatos recomendados na avaliação comportamental estão aptos para as entrevistas finais com os órgãos demandantes.

Para os processos seletivos competitivos nacionais, a GNova Pessoas utiliza métodos de atração e busca ativa de profissionais para a carreira pública. “A plataforma permite alcançar perfis com trajetórias diversas no setor público, no setor privado, no meio acadêmico e no terceiro setor. Os processos seletivos prezam pela transparência e igualdade de oportunidades, com ampla divulgação nos canais da Enap e observância à legislação vigente”, informa a Enap.

Com apoio de inteligência artificial são avaliadas as informações dos candidatos durante a inscrição quanto à trajetória profissional, formação e cursos afins às áreas de atuação da posição.

“Cada processo seletivo é único e desenhado especificamente para a posição demandada pelo órgão ou instituição” esclarece Bruna Éboli, coordenadora do GNova Pessoas. Ela destaca que após estudos e benchmarking em mais de 60 países e com instituições nacionais e internacionais, a Enap definiu o conjunto de competências essenciais às lideranças no setor público. Todos os processos seletivos passaram a ser orientados por uma nova lógica, valorizando competências comportamentais para colocar as pessoas certas nos lugares certos, reforça ela.

A experiência da Enap com seleções já realizadas
Em 2021 a Enap ampliou seus serviços de recrutamento e pré-seleção de profissionais, informa a escola. O objetivo é levar a sua expertise na escolha de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de liderança e chefia a estados, municípios e diversos órgãos da administração pública federal.

Em março, a Enap selecionou profissionais para três posições estratégicas de liderança na Subsecretaria de Transparência e Governo Digital, da Secretaria de Governo e Integridade Pública na Prefeitura do Rio de Janeiro. O suporte da tecnologia na plataforma de recrutamento e pré-seleção com o uso da inteligência artificial deu agilidade ao processo, combinando o perfil das posições e candidatos qualificados, com espírito público, que buscam colocação na administração pública. No total, 987 profissionais de 13 estados manifestaram interesse na seleção. Ao final, foram 358 inscritos com elevado nível de formação: mais da metade (52%) possuíam pós-graduação; 22% tinham mestrado e 7% doutorado.

Nos últimos dois anos, a Enap cadastrou 2.700 profissionais em seu banco de currículos e avaliou mais de 500 profissionais. Destes, mais de 200 foram pré-selecionados e 33 profissionais foram nomeados por processos seletivos, todos para posições estratégicas de liderança em órgãos da administração pública.

Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento

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Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência” 

“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.

De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.

A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.

Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.

O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.

A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.

As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.

O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.

Bob Machado – Presidente do SINAIT”

 

ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF

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A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.

A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.

A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

Presidente/Vice-Presidenta”

Governo define as competências essenciais para lideranças no setor público

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Mudanças à vista em 2021. Enap e Ministério da Economia estudaram experiências de 10 países para determinar as competências que serão utilizadas em capacitações no Brasil. A estratégia também facilitará a avaliação de desempenho. Tendências globais como adoção de novas tecnologias e colaboração em rede mostram uma demanda mista de habilidades digitais e humanas para o futuro do trabalho no setor público, informam os órgãos

Foto: Murilo Manzano

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, fez estudos e pesquisas ao longo dos últimos meses para definir as competências transversais (habilidades e atitudes que precisam estar presentes ou ser desenvolvidas em toda a administração pública federal) para os servidores e as nove competências essenciais para as lideranças (o que um líder, chefe precisa desenvolver para fazer a melhor gestão da sua equipe, para que sejam entregues melhores serviços à população).

Para o ciclo 2020-2021, foram consolidadas mais de 24 mil necessidades de desenvolvimento de capacitação de servidores públicos de 168 órgãos e entidades federais. Deste total, 59% são necessidades transversais para as quais a Enap já possui ações de desenvolvimento. Para chegar à definição das competências, a Enap realizou levantamento com 10 países e mapeou mais de 60 competências. Elas foram adaptadas ao cenário brasileiro e trazem as habilidades, conhecimentos e atitudes (CHA) esperados de um profissional para obter um setor público de alto desempenho.

Segundo explica o presidente da Enap, Diogo Costa, esse passo vai orientar a estratégia de capacitação de pessoas pelos órgãos para que o serviço público brasileiro atenda às demandas de um Estado mais ágil, eficiente, que resulte em valor à sociedade e se alinhe às melhores práticas internacionais. Além disso, as matrizes de competências também poderão nortear não só as ações de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de pessoas, quanto a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Impactos nas estratégias de aprendizagem do setor público brasileiro

1 – Processo seletivo para lideranças
De acordo com a Enap, o processo seletivo para cargos estratégicos (DAS 4 e superiores) para órgãos públicos considera, além da análise de habilidades técnicas, a avaliação de competências. Nos últimos dois anos, foram avaliados mais de 2,2 mil profissionais nos processos seletivos para ocupação de 39 cargos e função em comissão. Todos os processos seletivos futuros passarão a ser pautados pelas competências essenciais de liderança.

2 – Formação e desenvolvimento das lideranças
As iniciativas para formar e capacitar lideranças terão como foco o desenvolvimento dessas competências. Em 2020, a Enap desenvolveu 3.881 altos executivos em 35 atividades e lançou, em junho, uma experiência piloto para formação de futuros líderes (LideraGov), para formação de 60 servidores do Ministério da Economia. O objetivo é construir uma rede de agentes públicos com alta capacidade de gestão, aptos a atuar como líderes inovadores e a ocupar cargos e funções estratégicas na Administração Pública Federal.

3 – Desenvolvimento de lideranças locais
As ações para formação e desenvolvimento de lideranças estaduais também passarão a considerar as competências de liderança. São iniciativas como o Liderando para o Desenvolvimento, que capacita secretários estaduais e municipais de pastas estratégicas, como gestão pública, planejamento, desenvolvimento sustentável e inovação, além de 500 novos prefeitos e prefeitas. No momento, estão abertas as inscrições do Liderando Novos Prefeitos.

4 – Ações de capacitação e desenvolvimento de servidores
Os conteúdos disponíveis estão sendo adaptados de acordo com as competências essenciais à liderança e as transversais dos servidores públicos. Em 2020, a Enap realizou mais de 400 turmas de aproximadamente 70 cursos em seu portfólio. Somando todas as plataformas, foram emitidos 600 mil certificados em 2020. Na Escola Virtual de Governo (EV.G), a Enap oferece 216 cursos. De janeiro a novembro de 2020, 600 mil novos usuários se inscreveram nos cursos a distância. Em dezembro, a Escola comemorou 3 milhões de inscritos na plataforma.

9 competências essenciais de liderança
Para os ocupantes em comissão de DAS 4, superiores e equivalentes no setor público, foram definidas as competências abaixo, em três eixos:
• Estratégia: visão de futuro, inovação e mudança, comunicação estratégica
• Resultado: geração de valor para o usuário, gestão de crises, gestão para resultados
• Pessoas: coordenação e colaboração em rede, engajamento de pessoas e equipes, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

Além disso, já haviam sido definidas as sete competências que todo servidor público deverá desenvolver. São elas: resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, orientação por valores éticos e visão sistêmica. Veja mais detalhes no repositório da Enap

Aprimoramento da estratégia de capacitação
“A capacidade do Estado se constrói capacitando as pessoas”, afirma Costa. O Brasil, explica, ainda engatinhava neste assunto. “Éramos um dos poucos, dentre dezenas de experiências mundiais analisadas, que ainda não tinha suas matrizes de competências transversais mapeadas, que permitissem atuar fora de ‘caixinhas’, e que dessem à administração pública federal parâmetros para programar seu desenvolvimento de pessoas”, disse.

Com o aperfeiçoamento das regras para capacitação de servidores, instituídas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no Decreto nº 9.991/2019, as escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. Todo ano, os órgãos e entidades federais devem identificar suas necessidades de desenvolvimento, que são consolidados e encaminhados pela SGP à Enap.

Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, destaca que a definição dessas competências, ainda que não sejam imutáveis em um mundo que muda cada vez mais rápido, representa um avanço. “Temos convicção que o que está sendo apresentado agora é feito para o nosso tempo e terá impacto importante na administração pública”, afirmou.

 

Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

Governo anuncia convocação de 7 mil militares da reserva para reduzir fila de processos no INSS

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Reação dos servidores federais foi imediata contra a medida. Minutos após o anúncio oficial, fizeram ilustrações cômicas e criaram as hastags #DitaduraNao! #ConvocaAposentados #MiliciasGoHomme! Se é para contratar aposentados, dizem, que sejam os do INSS que já têm conhecimento técnico sobre o assunto. Eles definem como “invasão de competências a intervenção militar no órgão”

 

“É desse jeito que esse desgoverno afirma que acabou a mamata, com essa atitude de não fazer concursos públicos, ele com uma única canetada vai gastar R$ 14,5 milhões por mês, para dar em torno de 30% aos milicos caduco da reserva. É mole ou querem mais mamata do que essa?”, questionou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Nas publicações das hastags, os servidores dizem que a forma encontrada pelo governo foi “o velho jeito de beneficiar ‘os seus’”. “Chegamos ao cúmulo da indecência, promiscuidade deste governo na gestão da previdência social. A completa subversão dos princípios constitucionais em relação às competências do exército brasileiro e das prerrogativas e competências privativas da carreira do seguro social dos servidores do INSS. Em hipótese alguma o ordenamento jurídico, em um Estado democrático de direito, permitiria tamanha aberração”.

Dizem também que “em hipótese alguma os servidores do INSS devem aceitar esta “invasão” de competências, esta ditadura e intervenção militar no órgão. Se o governo não quer fazer concurso, então, que convoque os servidores do INSS “aposentados” (e não militares “da reserva”), pois são estes servidores da carreira que possuem o know how, a legitimidade e capacidade de intervir na orientação, encaminhamento e análise dos processos e benefícios previdenciários. Que o EB vá cuidar de suas atribuições, nas fronteiras do país! O INSS é nosso, é dos seus servidores e do povo brasileiro!”, declararam na publicação.

Fonte: Condsef

Novas regras de vestir no ICMBio proíbem jeans rasgado, decote e microssaia

Presidente do ICMBio proibiu, por meio de portaria, servidores de usarem microssaia, jeans rasgado e outras peças
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No apagar das luzes de 2019, o presidente do Instituto Chico Mendes, coronel da Polícia Militar de São Paulo, Homero de Giorge Cerqueira (ex-comandante do Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo), definiu novas regras para vestimenta dentro do órgão. Está “vedado o uso de calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos”

No dia 28 de agosto, o coronel proibiu um manifesto de cerca de 100 servidores nas comemorações dos 12 anos do órgão. Na data, as associações de servidores ambientais (Asibama-DF e Ascema Nacional) haviam marcado uma assembleia para discutir a crise ambiental e denúncias de perseguição, retaliação e de outras tentativas anteriores de proibição de assembleia. Às 9h20, Cerqueira enviou um ofício às associações e aos diretores, dizendo que atos previstos na sede não estavam autorizados, “visto que não foi solicitada a autorização prévia”.

Veja a portaria:

“PORTARIA Nº 834, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Modifica a Política de Uso de Uniformes no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo SEI nº. 02070.009430/2019-15).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Portaria nº 277, de 3 de abril de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………..

Parágrafo único. Aos servidores que atuam na sede do ICMBIO, que não se utilizarem do uniforme, bem como aos prestadores de serviço, estagiários, consultores e bolsistas, fica vedado o uso de calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA”

Café com Debate Internacional – Competências Emocionais no Ambiente de Trabalho

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Inscrições até 1° de dezembro de 2019. O curso será em inglês, com tradução simultânea. A partir do modelo intitulado “Homo Emoticus Model”, o professor Thierry Paulmier, da Escola Nacional de Administração Pública da França (ENA), vai explorar o impacto das emoções no ambiente de trabalho

A palestra do professor Thierry Paulmier terá moderação da coordenadora-geral de Inovação da Enap, Marizaura Camões, com larga experiência profissional na gestão de pessoas no setor público.

Público Alvo: Altos dirigentes da Administração Pública brasileira, servidores públicos, alunos do MBA Pessoas, Inovação e Resultados, servidores da Enap

Thierry Paulmier é doutor em Economia, pela Université Paris 2 Panthéon-Assas, e em Ciência Política, pela Université Paris-Est Marne-la-Vallée, tendo estudado o papel das emoções no exercício da liderança. Atuou como consultor em várias organizações internacionais, dentre elas a ONU. Ao longo da carreira, ele se engajou em missões de treinamento e consultoria e treinamento em missões em cerca de trinta países em todo o mundo. Thierry também tem formação na Academia Améria de Artes-Dramáticas, em Nova Iorque.

Marizaura Camões é coordenadora-geral de Inovação da Enap, psicóloga, mestre em gestão de pessoas e organizações e doutoranda em administração pública. Como integrante da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental desde 2004, tem se dedicado às temáticas de gestão de pessoas e inovação no setor público como objeto de trabalho, pesquisa e produção de conhecimento.

Serviço

Data: 02 de dezembro
Local: Enap – Sala Nexus, Campus Asa Sul – SAIS Área 2A – Brasília

Número de vagas: 80

Inscrições no link: https://suap.enap.gov.br/portal/curso/759/#curso

O CURSO SERÁ MINISTRADO EM INGLÊS, COM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA.

ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”

“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.

Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.

As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.