O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado
Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.
Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias