Por maioria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu determinar à Secretaria de Estado de Saúde local (SES/DF), em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. O TCDF ainda afirma que o cumprimento da determinação será verificado em futura fiscalização na SES/DF.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação feita pelo Ministério Público junto à Corte referente ao processo seletivo simplificado do edital 7 de 2020, que ofereceu 600 vagas temporárias para agentes de saúde e vigilância ambiental pelo Iges/DF.
Além disso, a decisão ainda versa que a SES/DF, doravante, nos processos seletivos, observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital normativo e o início das inscrições.
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