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Os cargos contemplados serão os de técnico-administrativos de níveis médio e técnico assistente em administração, de nível superior. A remuneração pode chegar a R$4.740,18 mais benefícios
Jéssica Andrade – Atenção, concurseiros! A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou nesta nesta quinta-feira (20/01), no Diário Oficial da União, documento que confirma a previsão de vagas e os cargos que serão oferecidos no novo concurso UFRJ.
Ao todo, estão previstas 193 vagas, sendo 102 para o edital de técnico-administrativos de níveis médio e técnico e 91 para cargos de nível superior.
A Pró-Reitoria da universidade (PR4) é quem vai organizar a seleção e publicar os editais na íntegra.
O primeiro edital contará com 102 vagas previstas para os níveis médio e técnico. Os cargos contemplados serão:
- assistente em administração (82 vagas, sendo 62 na ampla concorrência, nas cidades do Rio de Janeiro, Macaé e Duque de Caxias);
- técnico de Laboratório (oito vagas, em Macaé e no Rio), nas áreas de Análises Clínicas, Biologia, Coleções Geopalenteológicas e Zoológicas, Patolologia Clínica e Química;
- técnico de TI (três vagas no Rio), nas áreas de Desenvolvimento, Suporte a Segurança e Redes e Suporte ao Usuário; e
- técnico em contabilidade (11 vagas, sendo elas no Rio, em Duque de Caxias e Macaé).
Já o segundo edital, para cargos de nível superior, contará com 91 vagas para os seguintes cargos:
- analista de TI (uma);
- arquiteto e urbanista (uma);
- arquivista (uma);
- assistente social (uma);
- auditor (cinco);
- bibliotecário-documentalista (quatro);
- biólogo (duas);
- contador (uma);
- enfermeiro (25);
- engenheiro (cinco);
- estatístico (uma);
- farmacêutico (duas);
- farmacêutico bioquímico (uma);
- médico (24);
- músico (três);
- nutricionista (duas);
- odontólogo (cinco);
- pedagogo (uma);
- psicólogo (uma);
- químico (uma);
- técnico em assuntos educacionais (três); e
- técnico desportivo (uma).
A carreira de destaque oferecida pelo concurso UFRJ é o cargo de assistente em administração, que vai ofertar 82 vagas. Neste caso, além da remuneração mensal a universidade costuma oferecer auxílio-alimentação de R$458 (já somado na remuneração); auxílio-creche (R$321 para quem tem dependentes de até cinco anos); promoções a cada 18 meses (após avaliação, com reajuste salarial); e gratificação por qualificação profissional.
Os ganhos iniciais para um assistente de administração da UFRJ são de R$2.904,96, já com o auxílio-alimentação. No entanto, um candidato que já tenha curso superior, por exemplo, pode ter uma remuneração de R$3.516,70, já que receberá o reajuste de 25% sobre o vencimento (R$611,74).
Os valores podem aumentar ainda mais conforme o diploma, sendo de R$3.639,04 para pós-graduados, R$4.177,37 para mestres e R$4.740,18 para doutores. Todos os valores já incluem o auxílio-alimentação (R$458).
Sorteio em fevereiro
A previsão é que a PR4, banca organizadora do concurso da Universidade Federal do Rio de Janeiro, publique o edital apenas em fevereiro. Isso porque, conforme as publicações desta quinta, (20/01), no dia 4 de fevereiro haverá um sorteio para a definição das reservas de vagas entre pessoas negras e com deficiência.
“Nos casos dos cargos em que não há área de atuação ou que há somente uma área de atuação e que possuem três ou mais vagas, estas serão alocadas diretamente na forma da legislação vigente, resolve: tornar pública a realização de sorteio, em sessão pública, das vagas não alocadas na forma do item acima”, diz trechos dos extratos.
Último concurso
A última seleção para o quadro de servidores da UFRJ foi para o cargo de técnico-administrativos em educação, e ocorreu há quatro anos, em 2017. As validades terminaram em 2020, sem a possibilidade de serem renovadas.
Na época, a seleção ofereceu 168 vagas, sendo 40 para o cargo de assistente em administração. Neste caso, foram 25 oportunidades para os campi da UFRJ e 15 para as unidades de saúde da instituição.
O requisito, no entanto, permaneceu o mesmo: nível médio completo.
A seleção ainda contou com vagas para auxiliar em administração, de nível fundamental, técnicos de laboratório e de diversas áreas, de níveis médio e médio/técnico, além do cargo de médico e outros de nível superior.
4ª melhor universidade
Segundo o ranking Best Global Universities 2021, a UFRJ é a quarta melhor universidade da América Latina. O estudo da editora estadunidense US News posicionou a UFRJ como a melhor universidade federal do Brasil, a terceira melhor do país e a 342ª melhor universidade do mundo.
Ao todo, o Brasil teve 45 instituições pesquisadas, sendo 43 públicas. Seis foram classificadas entre as 500 melhores universidades do mundo (USP, Unicamp, UFRGS, UFMG, Unesp).
A pesquisa avaliou cerca de 1.500 instituições de 86 países. O estudo utilizou dados e ferramentas de performance de pesquisa fundamentada em citações. A plataforma possibilita análises de produtividade científica e comparação de resultados com demais pesquisadores em todo o planeta.
Professores de universidades devem voltar ao início da carreira após troca de instituição
Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que professores de universidades federais não podem trocar de Instituição Federal de Ensino (IFE) e manter os benefícios e as progressões conquistados no cargo anterior. A regra vale mesmo para pedido de declaração de vacância, que preserva o vínculo da administração federal e do servidor aprovado em novo concurso.
A decisão foi tomada em unanimidade pelo STJ após julgamento de recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra decisão que possibilitou o mantimento de progressão e vantagens a um professor que trocou de IFE. Ao ser nomeado na UFRGS, o profissional pediu a manutenção do enquadramento funcional que havia adquirido depois de exercer a função em outras três IFEs — a universidade, entretanto, tornou a decisão sem efeito e o professor foi enquadrado na classe inicial da carreira. Após a alteração, o docente ajuizou ação judicial.
O juízo de primeiro grau, então, negou a solicitação do servidor pelo entendimento de que a atuação em nova função em outra universidade representa um “novo vínculo específico do servidor”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Sem intérpretes de Libras, União é obrigada a autorizar contratação em universidade federal
A União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, mas alegaram entraves burocráticos e orçamentários
A Justiça Federal obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A sentença, proferida na última segunda-feira (19), julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A União deve criar e disponibilizar os códigos de vagas, com a previsão de que sejam ocupadas por profissionais com qualificação de nível superior, conforme exigido pela legislação, e as vagas devem ser em número suficiente para atender toda a demanda dos alunos, determinou a Justiça.
A sentença também estabeleceu que, após a disponibilização dos códigos de vagas pela União, a Ufopa deve promover todas as medidas necessárias para a contratação, e também deve providenciar contratações para atender às demandas periódicas ou temporárias desse tipo, para impedir que os alunos que necessitem desse suporte fiquem desassistidos.
As medidas para a contratação dos intérpretes devem ser adotadas assim que que ocorrer o retorno das atividades presenciais na área acadêmica e na área administrativa, determinou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal na sentença.
Decisão contra espera indefinida
A decisão registrou que, no processo judicial, a União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, limitando-se a alegar entraves burocráticos e orçamentários.
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“No entanto, tais entraves não autorizam a espera indefinida dos cidadãos para efetivação de seus direitos, mormente em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”, apontou o juiz federal.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, a procuradora da República Patrícia Daros Xavier assinala a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.
Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.
*Informações do MPF