Com 730 cargos vagos e concurso vencido há mais de dois anos, TRT 10 renova requisição de servidores

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Victória Olímpio* – A desembargadora e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com sede no Distrito Federal e Tocantins, Maria Regina Machado Guimarães, juntamente com o governador do estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinaram, na última terça-feira (14/1), um Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado do Tocantins para renovar a requisição dos servidores do estado que atuam no TRT-10.

A presidente da Corte estava desde o final de 2019 em tratativas para a renovação da requisição dos servidores. Foi destacado pela desembargadora a importância das requisições em razão do trabalho realizado no TRT pelos servidores requisitados do Governo do Tocantins.

De acordo com o Portal da Transparência, estão vagos 730 cargos, sendo 380 no cargo de analista, 439 técnicos e um auxiliar.  Segundo a assessoria do Tribunal, mesmo com os cargos vagos ainda não há previsão para realização de novos concursos. O último concurso do TRT-10 teve a validade vencida em setembro de 2017.

Último concurso do TRT 10

Em 2012, o TRT-10 realizou o último concurso ofertando 28 vagas imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a empresa responsável pelo certame.

As remunerações variaram de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As chances eram para os cargos de técnico judiciário, nas áreas de administrativa e de apoio especializado (enfermagem e tecnologia da informação) e analista judiciário, nas áreas administrativa (geral e contabilidade), judiciária (geral e execução de mandados) e de apoio especializado (arquitetura, engenharia, medicina, psicologia e tecnologia da informação).

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).

 

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

 

O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

Foto: José Cruz/Agencia Brasil 

No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.

Confira o processo no STF. 

 

Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso 

* Com informações do STF 

TRT anula seleção do Instituto Hospital de Base

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Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que versa sobre a segunda seleção aberta pelo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) em março de 2018 (com 66 vagas), foi acolhida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz Renato Vieira de Faria resolveu declarar a nulidade do processo seletivo em ofensa aos valores erigidos como fundamentais nas normas previstas para a entidade (Lei Distrital nº 5.899/2017, Resolução CA/IHBDF e Estatuto Social próprio).

A ação acusou que as provas da seleção demonstraram ausência da publicação de edital e restrição das informações combinada com escassez de prazos, o que desrespeitaria os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade. A possibilidade de responder as provas pela internet também foi agravante que destituiu a segurança da seleção, já que não houve garantias de que o próprio candidato respondesse as questões sem auxílio de terceiros e consulta a materiais. A definição do resultado com entrevista e análise pelo gestor da área também foi acusada de alta carga de subjetividade, já que permite a escolha do candidato a partir de preferências pessoais.

Faria concordou com os argumentos e afirmou que, apesar da natureza jurídica de direito privado das organizações sociais, elas recebem recursos, bens e até servidores públicos, por isso devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição. Ou seja, embora o IHBDF não se sujeite à obrigatoriedade do concurso público, deve providenciar seleção pública regida por procedimento objetivo e impessoal.

Além da nulidade do processo seletivo, a decisão consequentemente também declarou nulos os vínculos de emprego celebrados e determinou que o instituto deve promover o desligamento dos empregados já contratados. O IHBDF também deve se abster de realizar processos seletivos futuros sem a publicação de edital, com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, participação com provas pela internet, nem poderá fazer seleções internas ou mistas. A reserva de vagas para candidatos com deficiência também deverá ser garantida, assim como a não discriminação de ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações.

O Instituto Hospital de Base foi ainda condenado ao pagar indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 500 mil, mas a decisão cabe recurso.

Resposta 

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) informou, em nota, que ainda não foi notificado acerca desta decisão. E esclareceu que, embora o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido sentença na qual determina que o Iges/DF demita todos os colaboradores aprovados no segundo processo seletivo, existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida pelo ministro-presidente Brito Pereira, que permitiu ao instituto dar continuidade ao referido processo. “Esta decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, posto que ela vigorará até o julgamento definitivo da ação do MPT, não havendo que se falar em execução provisória da sentença proferida.”

Saiba mais: Decisão da Justiça obriga Instituto Hospital de Base a realizar concurso público 

CEB vai acatar prorrogação de concurso, mas diz que já convocou candidatos suficientes

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Após a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do concurso público de 2012, no último domingo (11/11), a Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ao Pão de Concurseiro que cumprirá a decisão e está avaliando as medidas judiciais cabíveis. Apesar disso, a companhia informou ainda que já foram convocados todos os candidatos necessários para composição de seu quadro.

Até o momento, a CEB Distribuição S.A. realizou 358 convocações de candidatos de diversos cargos e atualmente tem em seu quadro próprio 901 empregados.

Questionada se há funcionários terceirizados em funções de concursados na empresa hoje, a CEB declarou que “não contrata mão-de-obra, mas apenas serviços, no sentido amplo do termo envolvendo equipamentos, materiais e mão-de-obra para o fim a que se destinam. A quantidade de pessoas contratadas por terceiros/fornecedores não é objeto de controle direto”.

 

Suspensão

A suspensão da validade do concurso público da CEB ocorreu na semana passada, às vésperas do último dia do prazo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT).

 

A suspensão foi com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000. Saiba mais aqui.

Funcionário esconde por 20 anos do Metrô/DF que era processado por estupro e é demitido

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Um funcionário da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) manteve em segredo, por mais de 20 anos da empresa, que estava sendo processado judicialmente por crime de estupro, cometido em dezembro de 1997. Ele chegou a ser condenado a oito anos de prisão e cumpriu pena recluso. Para despistar, ele pediu licença do trabalho para tratar de assuntos particulares por dois anos, até conseguir ficar em regime semiaberto e retornar as suas atividades. Entretanto, após ter ciência do delito, apenas em junho de 2017, o Metrô/DF demitiu o funcionário por justa causa. Ele, não satisfeito, reclamou a função em abril deste ano na Justiça, mas, nesta quinta-feira (20/9), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu por manter a dispensa.

O funcionário começou a trabalhar no Metrô/DF em dezembro de 1998, ou seja, exatamente um ano após o crime, mas a condenação pelo estupro só saiu em abril de 2009. Ele pegou pena de oito anos, um mês e quinze dias. O trabalhador alegou que pediu a licença sem remuneração para não levar transtornos ou prejuízos à empresa e que conseguiu ir para o regime semiaberto antes que a licença acabasse. Ele ainda disse que em julho de 2017 obteve autorização para trabalhar, mas acabou sendo demitido.

 

Segredo

O juiz Osvani Soares Dias, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, revelou que o trabalhador não só escondeu do Metrô/DF que respondia criminalmente na Justiça, como também escondeu da própria Justiça que era funcionário público para inviabilizar qualquer decisão que colocasse sua função em risco. O juiz enfatizou que os contratos de emprego são regidos pela boa fé, o que demanda confiança e o dever de prestar informações mútuas e recíprocas. Além do fato de que, no caso de condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, a perda do cargo ou função pública é efeito direto da condenação criminal e causa de demissão por justa causa. A decisão ainda cabe recurso.

 

 

* Com informações do TRT-10