Tribunais transformam postos de nível médio em nível superior sem concurso

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Mônica Izaguirre, especial para o Correio – Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a  lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá ânimo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok” se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

 

Imagem: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

 

TCE’s se defendem
As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”.

PEC assegura maior espaço para concursados nos tribunais de contas

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Mônica Izaguirre, especial para o Correio – A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais, ocupadas por eles mesmos.

Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.

A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.

Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil, como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.

Filtros

Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.

Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.

A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.

Pedaladas

A preocupação de prevenir problemas como as “pedaladas fiscais” que resultaram no impeachment da presidente Dilma Rousseff também aparece nas PECs sobre os tribunais de contas. A PEC 40/20016 prevê compartilhamento mais rápido de informações pelo TCU sempre que processos de fiscalização detectem indícios ou fatos que comprometam as metas fiscais do governo. A ideia é que, assim, TCU, Congresso e Ministério Público formem uma rede de vigilância permanente da política fiscal. Hoje, o TCU só disponibiliza os resultados das fiscalizações após os processos passarem pelo plenário do tribunal. (MI)

Políticos de carreira

Segundo um levantamento publicado em 2016 pela ONG Transparência Brasil, os membros dos tribunais de contas são, majoritariamente, ex-políticos de carreira, pois 80% ocuparam cargos eletivos ou de destaque na alta administração pública antes de sua nomeação. De acordo com o estudo, 23% deles sofreram processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios tribunais.

Tribunal de Contas de Pernambuco suspende todos os concursos do estado

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A situação está, no mínimo, crítica para os concurseiros de Pernambuco. Semana passada, o Tribunal de Contas do estado enviou um “alerta de responsabilização” aos 148 prefeitos pernambucanos, informando que todos concursos públicos deverão ser suspensos até janeiro de 2017. A determinação vale tanto para as seleções em andamento quanto às anunciadas para saírem neste período.

 

De acordo com o TCE/PE, a vilã da vez é uma velha conhecida dos concurseiros aqui da capital federal: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso mesmo, pelo menos 128 municípios do estado estão descumprindo o limite estabelecido pela LRF com despesas de pessoal, ao comprometerem mais de 54% da receita corrente líquida da folha de pagamento dos servidores.

 

Ainda segundo o alerta, mesmo aqueles municípios que estão abaixo do limite prudencial da legislação não devem abrir concurso porque há vedação expressa na LRF proibindo o aumento de despesas com pessoal do mandato de prefeito.