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Vereadora em SP solicita cotas para pessoas trans e travestis em concursos públicos
A proposta pede que todos os editais de seleções públicas de órgãos da Administração Direta e Indireta reservem 2% do número total de vagas para esse grupo.
Karolini Bandeira*- Enviado para a Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei (PL) de autoria da vereadora Erika Hilton solicita cotas para pessoas trans e travestis em concursos públicos do estado. A proposta pede que todos os editais de seleções públicas de órgãos da Administração Direta e Indireta reservem 2% do número total de vagas para esse grupo.
“Naturalmente, a relação de trabalho e o acesso à renda representam condições fundamentais à dignidade de um indivíduo, aspectos que vêm sendo historicamente negligenciados para a população trans e travesti no Município”, pontuou a vereadora na solicitação. Hilton também ressaltou que 2% da população brasileira é trans ou travesti e o grupo está sujeito à marginalização social e violência.
Brasil: o país que mais mata pessoas trans
Em novembro de 2016, um estudo da ONG Transgender Europe (TGEu) revelou que o Brasil ocupa o 1° lugar no ranking mundial de assassinatos de transexuais e travestis. De acordo com a pesquisa, o Brasil matou ao menos 868 travestis e transexuais nos oito anos anteriores à publicação do relatório. Nenhum outro país registrou número maior de homicídios contra essa população.
Ainda não há legislação específica no Brasil para combater a transfobia. Foi decidido pelo STF em 2019 que, enquanto não houver leis específicas, atos de homofobia ou transfobia podem ser tipificados como crimes de racismo.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Publicado decreto que autoriza nome social de travestis no serviço público
Agência Brasil – Foi publicado nesta sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O decreto foi assinado nessa quinta-feira (28/4) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.
Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto. “É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”
Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto. “A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”
A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.