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Candidato não considerado negro pelo Cebraspe consegue concorrer às cotas após acionar Justiça
Um candidato do concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE), lançado em 2015, conseguiu continuar concorrendo na seleção dentro das cotas para negros, mesmo após ter sido eliminado pela banca organizadora. Ele entrou na Justiça e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou seu pedido.
O autor da ação teve seu fenótipo avaliado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas a banca não considerou suas características suficientes para que fosse reconhecido como negro ou pardo. Após ser eliminado, ele levou o caso a Justiça.
Na primeira instância, o juiz deu razão à banca organizadora, não vendo ilegalidade no ato. Mas o candidato, não satisfeito, recorreu alegando que em concursos posteriores, feitos pelo próprio Cebraspe, como o concurso do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi considerado apto às cotas raciais.
De acordo com o TJDFT, os réus sustentaram que o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Alegaram também que o candidato se encontrava sem cabelos e barba na primeira avaliação, tendo se apresentado, de outra feita, com cabelo e barba, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa”.
Assim, a 4ª Turma Cível decidiu pela reforma da sentença, considerando que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade, quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”.
Os desembargadores ainda destacaram que “é admissível a intervenção do Judiciário quando houver provas capazes de elidir a veracidade e legitimidade do ato administrativo da banca do concurso, conforme entendimento do Conselho Especial deste Tribunal”.
Com informações do TJDFT.
Não é a primeira vez
Essa não é a primeira vez que o Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não. Em maio deste ano, o Concursos revelou que, após ser excluído por não aparentar ser negro do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2017, um candidato conseguiu na Justiça retornar à seleção, que é organizada pelo Cebraspe. Porém, o mesmo candidato concorreu no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2015, e, também pela mesma banca, foi considerado negro e apto a concorrer pelas cotas raciais. Apesar da distância temporal das seleções, a diferença de tratamento entre concursos encontra respaldo na atual norma de verificação da autodeclaração para negros, mas ainda assim levanta polêmica acerca da seguridade judicial das cotas raciais. Saiba mais aqui!
Palestra gratuita sobre o concurso público do TJDFT em Brasília
Quem estiver de olho no próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) poderá participar de uma palestra gratuita sobre a seleção. O evento é organizado pelo IMP Concursos, com o tema “De olho no TJDFT”, e acontecerá em 25 de abril, das 19h15 às 22h50, na unidade da Asa Sul (603).
A palestra será ministrada por professores especialistas e servidores do TJDFT. Na ocasião, eles falarão sobre a carreira no tribunal, além de tratar dos tópicos mais relevantes do último edital e que têm grande chance de serem cobrados novamente.
Interessados em participar devem fazer a pré-inscrição pelo site www.impconcursos.com.br, já que as vagas são limitadas. Mais informações pelo telefone: 3029-9700.
Leia também: Validade do último concurso do TJDFT se aproxima do fim, mas órgão não prevê nova seleção
Candidata consegue suspender validade de concurso do TJDFT para analista de sistemas
Aprovada no cadastro de reserva, candidata argumenta que tribunal contratou serviço terceirizado para realizar a função. Validade do concurso para o cargo fica suspensa até que caso seja analisado
A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a validade do último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para analista judiciário, especialidade em análise de sistemas. Na prática, a decisão faz com que, para esse cargo específico, o concurso continue valendo depois de 20 de abril, quando vence a validade da seleção.
A decisão da 4ª Vara foi tomada depois que uma candidata aprovada para o cadastro de reserva reclamou sua vaga, argumentando que o tribunal contratou mão de obra terceirizada para realizar as funções previstas no cargo.
Atualmente, o tribunal conta com dois cargos vagos na área. O concurso, realizado em 2015, abriu uma vaga, além de formação de cadastro reserva.
A defesa da candidata argumentou que o entendimento recente é o de que o aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva passa a ter direito subjetivo à nomeação em três hipóteses:
- quando aprovado dentro das vagas disponíveis pelo edital;
- quando foi preterido na ordem classificatória, nos termos da Súmula 15 do STF;
- e quando o aprovado é preterido por terceirizados ou temporários, que exercem as funções que deveriam ser realizadas por ele.
Essa última hipótese justificaria a convocação de aprovados ao cargo, argumentou o advogado da ação, Max Kolbe. A Justiça, então, decidiu suspender a validade até que uma decisão seja tomada. De acordo com a decisão, “o fim do prazo de validade do concurso poderá resultar em ineficácia de eventual sentença que favoreça o autor, cobrando providência que resguarde a autoridade da coisa julgada”.
Recurso e possíveis precedentes
Segundo Kolbe, com a validade do concurso suspensa, a vaga da candidata agora fica reservada na análise de mérito. A decisão, contudo, cabe recurso.
“Muito provavelmente ela vai ganhar e terá de ser nomeada. E isso abrirá precedentes não apenas para os aprovados no mesmo cargo, mas para outros cargos do TJDFT”, acredita o advogado.
O Concursos entrou em contato com a assessoria do TJDFT, mas até a publicação desta matéria, não se obteve resposta.
Justiça determina que candidato excluído por uso de drogas retorne à concurso no DF
Um candidato que afirmou espontaneamente, na fase de análise da vida pregressa, que usou maconha na adolescência, havia sido excluído do concurso para especialista socioeducativo do Distrito Federal. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu essa situação e determinou que ele retorne à seleção, após julgamento de mandado de segurança impetrado pelo próprio candidato. Ele já havia sido aprovado nas três primeiras fases do concurso público aberto pela Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF, para atuação na área de música.
No processo, o secretário da pasta defendeu que é legal exigir idoneidade moral incontestável e atuação íntegra dos candidatos, especialmente devido ao cargo disputado, que trabalha diretamente com adolescentes em conflito com a lei. O secretário ainda afirmou que a eliminação do candidato foi feita pela banca organizadora da seleção, a Fundação Universa, e que ele poderia ter impugnado o edital do concurso no prazo estipulado pelo regulamento, mas não o fez.
Porém, segundo os magistrados do TJDFT, a Administração Pública deve observar em seus atos não apenas os princípios constitucionalmente previstos, como também os princípios implícitos, como a razoabilidade e a proporcionalidade. Ou seja, os juízes entenderam que a simples alegação de ter experimentado maconha na adolescência, o que teria ocorrido há mais de 10 anos, não possui qualquer relevância penal, administrativa ou civil diante a inexistência de qualquer outra ocorrência que comprometa a vida pregressa do candidato, que demonstrou não ser alvo de inquéritos policiais ou ações judiciais.
Outro fator que contribuiu para a decisão dos juízes foi que o candidato já lecionou música em conceituadas instituições de ensino do DF, que inclusive atestam a sua idoneidade. “Não é razoável a eliminação do candidato em razão de fato pretérito, cujo tempo decorrido exclui qualquer relevância apta a considerar o candidato não recomendado em investigação social para concurso público”.
Vera Batista, do Correio Braziliense – Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O concurso tem validade até o início de 2018.
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) , não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.
“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado e ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém, apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.
A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos, que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.