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Exigir crossfit em teste físico de concurso público é ilegal, aponta especialista
Assim que foi lançado, o edital do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) chamou a atenção dos concurseiros. Na etapa física, a seleção vai avaliar se o candidato consegue realizar exercícios conhecidos entre praticantes de “crossfit”. O especialista em concursos públicos Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, aponta que o pedido desses exercícios é ilegal. Ele explica que limitações e/ou exigências em concursos públicos só são legítimas se a lei permitir e houver razoabilidade.
” Exigir testes de crossfit para se verificar a condição física do candidato transcende o limite da razoabilidade, devendo ser considerada ilegal e expurgada do certame, até porque , diga-se de passagem, a lei não exige os referidos testes como condição indispensável para a investidura no cargo”, completa.
E que exercícios são esses?
Na maioria dos concursos da área de segurança pública, alguns exercícios são até parecidos entre os editais da área: abdominais, barra (pronada ou supinada), flexão de braços, salto, teste de agilidade, corrida de 12 minutos, natação. No entanto, no caso do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, os candidatos que desejam concorrer ao cargo de auxiliar médico-legal vão precisar aprender a fazer uma “caminhada de fazendeiro com kettlebell”.
Veja a seguir como será a etapa de avaliação física dos candidatos.
A avaliação terá cinco exercícios:
1) Testes de abdominal remador;
2) Apoio de quatro tempos (burpee);
3) Agachamento e desenvolvimento com barra;
4) Caminhada de fazendeiro com kettlebell (farmwalk);
5) Teste de Cooper – Corrida (12 minutos).
Com exceção da abdominal remador e do teste de cooper, os outros três exercícios foram novidades e vão exigir do candidato um cuidado e um treinamento específico. Veja a seguir como o edital explica a execução desses três exercícios.
Burpee: o candidato deve se posicionar dentro da área demarcada, em pé, com os braços junto ao corpo e olhar no horizonte. Ao comando de “partida” realizar a flexão das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo e braços estendidos. Após esse movimento, estender simultaneamente as pernas, tomando a posição para flexão de braço, ficando com a ponta dos pés e mãos em contato com o solo mantendo o tronco, pernas e braços estendidos. Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, trazendo-os próximo ao peito. Em seguida, retornar a posição inicial , completando desta forma uma repetição. Realizar, nestas condições, o número de repetições mínimos.
Agachamento e desenvolvimento com barra:
Posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da barra preparada com o peso correspondente;
Execução: quando autorizados, os candidatos deverão realizar agachamento com flexão dos joelhos, segurar a barra, localizado ao solo, em seguida estender os joelhos, ficar em pé, e trazer a barra até aproximadamente à altura do quadril, mantendo o corpo ereto e os braços estendidos; em seguida deverão, sem soltar a barra, flexionar os cotovelos com o intuito de trazer a barra para a altura do ombro, próximo ao corpo; posteriormente, sem soltar a barra, deverão erguer a barra acima da cabeça, mantendo os braço estendidos e manter a posição por pelo menos 5 segundos.
Caminhada de fazendeiro com kettlebell (farmwalk):
Posição inicial: os candidatos deverão posicionar-se de pé, atrás da linha demarcada. Ao comando de “em posição”, os candidatos deverão usar as mãos para pegar os pesos “kettlebell”, localizados ao solo, lateralmente em relação ao candidato, e mantendo o corpo reto, a cabeça olhando para o horizonte.
Ao comando de “partida” caminhar pelo trecho de 10 metros, até a linha demarcada, realizar a volta pelo cone, e caminhar mais 10 metros até o ponto de partida inicial e finalizar colocando os pesos “kettlebell” de volta na área demarcada.
Confira as especificações de cada exercício aqui.
O concurso
O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP SC) divulgou edital com 70 vagas imediatas para cargo de nível médio. A seleção visa o provimento do cargo de auxiliar médico-legal. O salário inicial é de R$ 4.581,90.
A formação exigida é de ensino médio e conclusão de curso de formação profissional (mínimo de 120 horas aula). A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser distribuídas em regime de expediente, sobreaviso ou plantão, inclusive de madrugada, feriados e aos finais de semana, conforme conveniência da unidade, de acordo com os regimes previstos na Lei 16.772, de 30 de novembro de 2015.
Leia também: Concurso de Santa Catarina vai cobrar exercícios de crossfit na etapa física
Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF
O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado
Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.
O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.
Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.
O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.
Teste psicotécnico da PF
Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.
Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.
Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações de TRF1